Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

segunda-feira, 28 de julho de 2014

REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES

REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES
>>Visit
>>DIREITOS DOS IDOSOS - REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES
>>
>>Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não sabem.
>>
>>IMPORTANTE - LEIA E REPASSE
>>
>>SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO
>>IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS
>>COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.
>>
>>DIREITO DO
 IDOSO!
>>
>>Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e
>>divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
>>
>>De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
>>outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em
>>observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
>>saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
>>tempo integral, segundo critério médico."
>>Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
>>três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na
>>lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois
>>idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o
>>hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um
>>direito, apenas não avisam...
>>Todos
 nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!
>>
>>OBS. A PARTIR DE 60 ANOS

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