Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

quinta-feira, 29 de maio de 2014

OFICIALIZAÇÃO DE ERRO DE PORTUGUÊS - AGORA É OBRIGATÓRIO POR LEI

Queridos amigos,
                             Como piada, é péssima. Como realidade, que bela imagem de irracionalidade estamos a oferecer ao mundo(!). Se juridicamente for inviável derrubar tal legislação, QUE O CRIADOR NOS SOCORRA!
                            
Aprendam.
Acabou a moleza.
Quem relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma ser tratada como presidentA,
pode preparar-se para não ser pego fora da lei.
No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12.
Pra quem ainda duvida, está lá no site da PresidentA.
A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões.
Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc…
Vou aproveitar para exigir que eu seja tratado a partir de agora como:
flamenguistO, jornalistO, dentistO, motoristO, etc.
Caraca, só no Brasil.
Pergunto se alguém sabe se senador, deputado e vereador continuam como vigaristA ou muda pra vigaristO?
Oremos irmãos.
P.S. - HOJE EU VOU AO OCULISTO, DEPOIS DE PASSAR NO DENTISTO, TINHA LÁ UM MOTORISTO E UM MAQUINISTO, TODOS FLAMENGUISTOS ....
 
desculpem mas não resisti  [SOU HUMORISTO] .... (Geraldo Coelho).
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2oAs pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1oa reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
 

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