Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

quarta-feira, 4 de abril de 2018

A VOZ DAS RUAS - Rui Martinho Rodrigues.


A VOZ DAS RUAS
O desgaste das instituições está nos levando por caminhos perigosos. Estamos atribuindo ao fenômeno chamado “voz das ruas” um poder não previsto no ordenamento jurídico. Manifestações públicas fazem parte da democracia, como reconhecimento do direito de expressão do pensamento. Mas quais os seus limites? Não existe direito absoluto, no sentido de incondicionado ou ilimitado. Além da expressão do pensamento, em nome do direito de defesa pacífica dos próprios interesses, admitimos o direito de greve. Seguiu-se a isso a prática dos piquetes impedirem o direito ao trabalho dos dissidentes do movimento paredista, avançando sobre o direito de terceiros.
Mais tarde vieram as obstruções de vias, impedindo o trânsito de pessoas alheias aos interesses relacionados com a manifestação. Seguiram-se greves em serviços públicos, sem embargo do comando constitucional segundo o qual esses serviços não podem sofrer solução de continuidade, atingindo até serviços de emergência, como hospitais especializados nesse mister. Chegamos às invasões de propriedade eufemisticamente chamadas “ocupações”, passando ao exercício arbitrário das próprias razões, capitulado como crime no art 345 do CPB, com a conivência de autoridades. Agora temos agressões contra pessoas nos aeroportos, nos aviões, restaurantes e ruas; temos atentados, verdadeiros ou forjados, ameaças dirigidas contra ministros do STF. Obviamente já não estamos no campo da legitimidade, nem diante de práticas democráticas.
Mas há quem fale em “voz das ruas” como fonte de legitimidade. Multidões podem representar, proporcionalmente, minorias insignificantes, arrebanhadas ao modo de mercenários, mediante pagamento, alimento e até vestimenta, na forma de camisas com dizeres políticos. Nada disso é representativo. O direito está longe de consagrar a tirania de manifestantes. Multidões ou grupos de apenas algumas centenas ou dezenas de manifestantes não podem submeter a sociedade, obstruir vias, depredar, incendiar, apedrejar policiais para provocar reação e fabricar vítimas. “Movimentos sociais” e “sociedade civil” aparelhada seguem a mesma trilha dos manifestantes. Não têm representatividade e ainda que tivessem não poderiam se colocar acima da lei. Quem não ganha eleição pode arregimentar grupos e formar organizações domesticadas de representação duvidosa. Não pode, todavia, se colocar acima da lei. As instituições estão desacreditadas, mas é um erro buscar o certo pelo caminho errado. A voz das ruas não está acima da lei. O que está ruim pode ficar pior.
Fortaleza, 31 de março de 2018.
Rui Martinho Rodrigues.

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