Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

sexta-feira, 31 de maio de 2019

NU.ECO 31/5: Em defesa do Patrimônio Histórico no Ceará

Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel e Maguary.

Coincidindo com o final do mês de maio/2019, deliberamos por relatar, neste informe, uma visão geral do andamento da disputa na frente de ameaça de vilipêndio do patrimônio histórico quanto ao Náutico Atlético Cearense, no qual o Movimento Náutico Urgente está engajado, e trazer as atualizações de movimentações em relação aos demais bens que nos são caros, a saber: Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro e Sport Club Maguary.

Na frente de defesa pela preservação do Clube Náutico, podemos dizer que há quatro grandes grupos de demandas judiciais em curso:

- Ações de Direito Público na Justiça Federal: Ação Civil Pública – ACP do Ministério Público Federal – MPF referente à anulação da votação do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – COEPA quanto à rejeição do tombamento estadual do Náutico, ACP do INSTITUTO AMBIENTAL, CULTURAL E DESPORTIVO DE ESTUDOS E ASSESSORIA para reconhecimento do valor histórico e cultural do Náutico em nível estadual (valor equivalente ao tombamento provisório estadual) e Ação de Reintegração de Posse da União em face do Náutico.

Na semana retrasada, o Juízo da 5ª. Vara Federal prolatou sentença de 1° grau pelo não provimento do pedido de anulação da votação do COEPA. O MPF só foi intimado na semana passada, mas apesar do resultado adverso, vamos procurá-lo.

No caso da ACP do INSTITUTO AMBIENTAL, CULTURAL E DESPORTIVO DE ESTUDOS E ASSESSORIA, ainda que não tenha havido a declaração de conexão por eventual conflito de decisões judiciais, não pleiteada pelo referido autor da demanda, acreditamos ser possível reestruturar posicionamento do Movimento Náutico Urgente trazendo à lume uma visão holística das várias lides em curso na Justiça Federal, o que importará na caracterização de prevenção da 5ª. Vara Federal como vara preventa para a tratativa das questões relativas aos vários pleitos em curso, capturando esta desgarrada ACP, sobre a qual não temos qualquer ascendência.

Na Ação de Reintegração de Posse da União em face do Náutico, temos uma combinação de fatores no sentido de habilitar o clube a rechaçar a investida da União contra as irregularidades cometidas pela supostamente temerária administração da associação sócio desportiva durante as recentes gestões executivas, as quais irresponsavelmente deixaram de honrar com seus compromissos relativos à quitação do foro como ocupantes (i) legais de terreno de Marinha até meados da década passada, e tendo ficado sem qualquer amparo legal para tal ocupação, a atual gestão firmou no segundo semestre do ano passado Termo de Ocupação de terreno da Marinha com a Prefeitura Municipal de Fortaleza aparentemente sem honrar com qualquer passivo anterior.

- Ações de Direito Público na Justiça Estadual: ACP do Ministério Público do Ceará – MP-CE para suposta proteção integral do Náutico em face de seu tombamento municipal, já em sede de Apelação, Ação Popular em defesa do tombamento municipal do Náutico em conformidade com o disposto na Instrução de Tombamento e Pedido de Tutela Cautelar em face de futura Ação Popular em favor do reconhecimento do valor histórico e cultural do Náutico (valor de tombamento estadual provisório).

As três demandas se encontram circunstancialmente travadas, respectivamente, junto à 1ª. Câmara de Direito Público, 8ª. e 10ª. Varas da Fazenda Pública, sendo que esta última mantém Incidente de Suspeição aberto contra o titular da 1ª. Promotoria Especializada de Direito Ambiental e Planejamento Urbano desta capital, autora da ACP objeto de Apelação.

- Ações Cíveis relativas a discussões em esfera societária do Náutico Atlético Cearense: Declaratória de Nulidade de Acordo Judicial que intentou reduzir o alcance do tombamento municipal ao arrepio da lei, Declaratória de Nulidade do EDITAL DE CHAMAMENTO EMPRESARIAL que buscou arrendar parte da área do clube em detrimento da obediência aos ditames do Estatuto do Náutico e preservação do patrimônio histórico, Ação Cautelar Inominada para realização da Assembleia Geral Extraordinária – AGE de 27/8/2013 em primeira convocação e 29/8/2013 em segunda convocação, que aprovaria o arrendamento quase que total da área do clube e hoje em sede de Apelação, Declaratória de Validade da AGE de 29/8/2013 que teria aprovado o arrendamento quase que total da área do clube, Declaratória de Nulidade da AGE de 3/2/2014 que teria aprovado a conversão do arrendamento quase total do Náutico em transferência do Direito de Superfície, Ação Anulatória da AGE de 19/2/2014 que elegeu os representantes não vitalícios do Náutico para seu Conselho Deliberativo referente ao biênio 2014/2016 e Ação de Produção Antecipada de Provas em face de suposta administração temerária do Náutico nas gestões dos Eng° Joaquim Guedes Neto do Ceará e Advogado Pedro Jorge Medeiros.

O destaque aqui é para o agendamento de audiência de instrução no dia 13 de agosto de 2019, às 14 horas e 30 minutos, no Gabinete Judicial da 36ª. Vara Cível, em sede de Ação Cível para anulação de Assembleia Geral Extraordinária – AGE de 3/2/2014 que teria convertido o arrendamento parcial do clube em transferência do direito de superfície, e a continuidade do Recurso Extraordinário em sede de Declaratória de Nulidade de Acordo Judicial.

Ações Cíveis em sede de Juizado Cível Especial (Juízo do 21º.) que discutem direito de resposta, direito de imagem e indenização por perdas e danos morais de parte a parte com relação ao Movimento Náutico Urgente (cinco ações de cinco distintos integrantes como autores) e a Direção do Náutico e o Presidente de seu Conselho Deliberativo (uma ação como autor apenas no caso do primeiro), todas conclusas para julgamento.

Nas frentes de defesa dos demais equipamentos históricos e relativo à mobilidade urbana na região da Praça Portugal, o único destaque a se fazer é a sessão de julgamento do Agravo de Instrumento na 1ª. Câmara de Direito Público do TJ-CE que ocorrerá amanhã (3/6) e requer a reforma da decisão do douto Juízo da 8ª. Vara da Fazenda Federal que impede a Prefeitura de Fortaleza de efetuar a demolição ou alteração física do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro até que de transcorra o deslinde da ACP para proteção da edificação nos termos de seu tombamento provisório.


De Belchior:

“Quantas vezes nós fingimos alegria, sem o coração sorrir
Quantas vezes nós deitamos de lado, tão somente pra dormir
Quantas frases foram ditas com palavras
Desgastadas pelo tempo, por não ter o que dizer
Quantas vezes nós dissemos eu te amo,
Pra tentar sobreviver”

“O homem torna-se sujeito de direito com a mesma necessidade que transforma o produto natural em uma mercadoria dotada das propriedades enigmáticas do valor.”
(de um dos maiores juristas soviéticos de todos os tempos, o russo Evguiéni Bronislávovitch Pachukanisi).


Até o próximo final de semana!


Aderbal Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
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