Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

TRIBUNA DA INTERNET 10/22/2016


 
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Jorge Béja
O prédio onde funciona a Câmara dos Deputados e o Senado Federal é público. Dona dele é a União. E a União somos nós, o povo brasileiro. E por abrigar deputados e senadores eleitos pelo povo, o prédio é também a casa do povo brasileiro, que nele tem ingresso e trânsito livres. Mas não será por isso que o administrador do prédio  nele não estabeleça horários, permissões, proibições e outros regramentos. É um poder de polícia necessário para o bom funcionamento dos trabalhos legislativos e para a preservação da própria construção, suas dependências, pertences e seu mobiliário. Caso contrário, o prédio correria o risco de se transformar numa “zona”, sem desmerecer o meretrício e as profissionais do sexo, de onde e de quem nunca se ouviu falar sobre crimes, corrupção e outros escândalos lá ocorridos. Pelo contrário, as “zonas” são e sempre foram centros de ordem. E de prazer.
Porém, mesmo se o prédio do Congresso fosse inviolável – e aqui se faz mero exercício de raciocínio – tal inviolabilidade seria relativa e não absoluta, como acontece com a casa em que moramos. Segundo a Constituição, nossas casas são invioláveis. Ninguém poderá nela penetrar  sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
APENAS VIGILANTES – Foi pensando nisso, na disciplina e no estabelecimento de regras, que a Constituição Federal de 1988, ao tratar “Do Senado Federal”, inseriu no artigo 52, item XIII, a prerrogativa segundo a qual compete privativamente àquela casa legislativa da República dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia, entre outras atribuições. Este substantivo “polícia” e referente ao Senado, previsto na Constituição, nada mais é do que a criação de uma corporação meramente administrativa cuja finalidade é fazer respeitar as regras que o Senado da República criou para o seu regular e seguro funcionamento.
Admite-se até o fardamento de seus agentes, mas sem ostentação, sem exibição aparatosa ou espalhafatosa. E sem armas letais e sem equipamentos próprios de investigação criminal. Seus integrantes não são autoridades, nem agentes da autoridade. São meros vigias, guardas, vigilantes, ou, digamos, “seguranças”, palavra que se tornou usual e comum para identificar alguém – mesmo sem preparo algum – encarregado de dar proteção a outrem ou a alguma coisa, que pode ser um bem móvel, imóvel ou semovente.
O prédio do Senado Federal  (e de todas as casas legislativas brasileiras) e os membros do seus corpos de guardas, de vigilantes ou de polícia, como queiram chamar, não gozam de qualquer imunidade, minimamente que seja, nem prerrogativa de foro. Imunidade e a prerrogativa de foro são dos parlamentares, e mesmo assim por opiniões, palavras e votos quando no exercício da função de legislar.
AÇÃO LEGAL DA JUSTIÇA – Quando o juiz Vallisney Souza de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, expediu ordens de prisão e busca e apreensão na sede do Senado Federal, o magistrado exerceu o seu legítimo poder de jurisdição sobre o prédio do Senado e sobre os integrantes de sua guarda de vigilância,  ilegalmente denominada de “Polícia Legislativa do Senado”.
A ação da Polícia Federal não dependia de prévia autorização do STF, uma vez que os alvos investigados não eram parlamentares, mas cidadãos comuns acusados da prática de atos obstrutivos da ação da Justiça. E a legítima e indispensável diligência da Polícia Federal deu no que deu, que foi a obscena reação do presidente do Senado, que chamou o juiz Vallisney Souza de Oliveira de “juizeco”, gerando um dano moral coletivo a toda magistratura nacional.
Sabemos que Renan Calheiros não é um primor, como pessoa e como parlamentar. Renan nem parece ser primo de um homem santo que viveu entre nós, como foi Dom Waldyr Calheiros Novaes, desde o tempo em que foi pároco da Igreja São Francisco Xavier, na Tijuca, Rio de Janeiro e depois bispo de Volta Redonda, nos duros anos da ditadura militar que enfrentou com destemor e galhardia, sempre na defesa dos operários da Companhia Siderúrgica Nacional.
COMISSÃO DE ÉTICA – Essa obscenidade de Renan é forte motivo para submetê-lo à Comissão de Ética do Senado a fim da cassação de seu mandato. E se tanto não acontecer, o Senado da República, em tão curto espaço de tempo, outra vez se desmoraliza e contrai mais endividamento com o povo brasileiro.
A primeira vez foi quando não impôs à presidente afastada Dilma Rousseff o complemento inseparável da pena do impeachment, que é a proibição de exercer cargo público por oito anos.
NÃO É POLÍCIA – Renan Calheiros sabe muito bem que a chamada “Polícia Legislativa do Senado” não é polícia de espécie alguma. No ano passado, o diretor-geral do Senado deu entrada no Tribunal Regional Federal de Brasília com o Mandado de Segurança nº 0005585-43.2015.4.01.0000. Nesta ação o diretor defendia que a investigação de fatos ocorridos no âmbito do Senado Federal fosse da competência exclusiva da “Polícia Legislativa do Senado da República”.
O diretor perdeu. E perdeu feio. A 2ª Seção do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou o Mandado de Segurança por unanimidade. Os desembargadores concluíram que não cabe à Polícia Legislativa realizar investigação de crime ocorrido no Senado Federal. Que tal atribuição é exclusiva da Polícia Federal.
RECURSO INÚTIL – Fala-se que hoje ou amanhã Renan vai ao STF reclamar contra a ação da Polícia Federal e contra o Juiz Vallisney Souza de Oliveira, que a boca suja de Renan chamou de “juizeco”. Renan não aceita (ou está com medo?) que o “juizeco” tenha ordenado diligência no Senado, especificamente no caso da “varredura” e que culminou com a prisão de quatro agentes da vigilância do Senado, inclusive seu dirigente-maior, além da apreensão de maletas  de escuta telefônica e ambiental.
Pode-se antecipar que o STF não vai acolher a reclamação de Renan, porque a decisão do juiz federal foi legal e a diligência da Polícia Federal realizada dentro da normalidade jurídica.
QUEM É QUEM – Essa denominada “Polícia Legislativa do Senado”, com seus agentes armados e com fardamento em que se lê escrito “Polícia Legislativa do Senado” é ficção porque a Constituição Federal é clara ao dar o nome de Polícia a apenas cinco corporações: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis e Polícias militares e Corpos de Bombeiros Militares (artigo 144). E dessas cinco instituições, apenas duas têm atribuição e competência para instaurar investigação e inquérito para o desvendamento de crimes. São elas, a Polícia Federal e as Polícias Civis.
E são também somente elas que têm à frente uma autoridade na concepção jurídica, que são seus respectivos delegados, das polícias civis e da polícia federal, também chamados pela lei de autoridades judiciárias.
Já os magistrados são autoridades judiciais. Inexiste uma terceira categoria de autoridade na ordem jurídica nacional. Pouco tempo atrás Renan comparou a Comissão Especial do Impeachment do Senado a um “hospício”. Agora chamou um juiz federal de “juizeco” e o ministro da Justiça de “chefete” de Polícia. Diga-nos, Cícero: até quanto Renan abusará da nossa paciência.
Jorge Béja
Madre Teresa de Calcutá, Irmã Dulce, Betinho….olhem só o que está acontecendo aqui, nesta terra que já foi Ilha de Vera Cruz, Terra de Santa Cruz, e depois passou a se chamar Brasil!  Neste domingo (9), o presidente da República vai abrir as portas de um dos palácios que ao povo pertence — o da Alvorada — para dar um jantar para 400 convidados! Mas os convidados não somos nós, gente do povo. São deputados, senadores, a alta direção do Banco Central, a advogada-geral da União, Grace Mendonça e muita gente mais, porque poucos irão sozinhos. Farranchos e farranchos vão juntos com eles.
Vai ser um banquete no melhor estilo burguês. E perdulário, porque tudo é pago com o dinheiro do povo. Por baixo, por baixo, estima-se que com comidas e bebidas sejam gastos mais de 300 mil reais.  O presidente, que se chama Michel Temer, diz que precisa convencer os parlamentares a votarem, no dia seguinte, segunda-feira (10), o Projeto de Emenda à Constituição nº 241, que congela por vinte anos investimentos em serviços públicos essenciais. Daí o motivo desse jantar no palácio, que é presidencial mas que — é importante repetir — ao povo brasileiro pertence.
DESESPERANÇA – Já não fosse o projeto uma desesperança para os brasileiros e para este Brasil tão esculhambado e tão saqueado, o pior é o ambiente, o clima, a atmosfera, a ocasião em que o projeto vai ser tratado.
Ora, senhor Michel Temer, faça o favor de ter pelo menos pudor e respeito para com o povo brasileiro. Se o senhor pretende fazer a cabeça de deputados e senadores para que aprovem seu projeto, então que faça reuniões com eles durante a semana. Ou mesmo num dia de domingo. Mas jamais num almoço ou jantar.
Reúna-se com eles em um dos muitos auditórios que existem em Brasília. Lá no prédio da Anatel, por exemplo e entre muitos outros, tem um auditório enorme. São 800 poltronas em plano inclinado. E tem um imenso palco onde adormece e apodrece um imponente Stenway & Sons, preto e de cauda inteira e que custa no mínimo 250 mil dólares, por ser o melhor piano do mundo e o preferido por onze entre dez pianistas-concertistas.
O HAITI É AQUI – O senhor não sente vergonha e dar um banquete com o dinheiro do povo, sabendo que 20 milhões de brasileiros vivem na extrema pobreza?; que outros 65 milhões não ingerem a quantidade mínima diária de calorias e por isso se alimentam de forma precária?; que 15 milhões de crianças são desnutridas?; que 12 milhões estão desempregados e, sem emprego e sem dinheiro, quando conseguem um prato de comida, já conseguem muito?.
O senhor não sente vergonha pela população do Haiti que não tem o que comer. São 10 milhões de famintos. E não venha dizer que isso não é problema seu, mas do governo e do povo haitianos. Não, senhor Michel Temer, o problema é nosso também. É de toda a humanidade. Basta que uma pessoa passe fome, esteja ela onde estiver, no Brasil ou em qualquer outra parte do mundo, que por esta pessoa todos somos responsáveis. Porque neste planeta Terra, nós, os humanos, formamos um só tecido social.
E a lei natural e que prevalece é esta: todos por um e um por todos.
DIREITOS HUMANOS – Se o senhor não conhece ou se esqueceu, aqui vai escrito o artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que o Brasil também subscreveu:
“Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”.
Sinta vergonha, senhor Michel Temer. Desnude-se desta condição de burguês, caia na realidade e pare com essa prática condenável — um vício, aliás –, que é fazer cortesia com o chapéu dos outros. Neste domingo (9), não será o primeiro jantar que o senhor oferece. Recentemente já houve um outro, com a presença de 24 ministros, presidentes da Câmara e do Senado, líderes de bancadas, etc., etc.
EM CLIMA DE FESTA? – E mais: não se pode aceitar nem muito menos compreender como é que assuntos tão relevantes para o destino do país possam ser debatidos e discutidos num juntar, onde se bebe, se embriaga, se come, se mastiga, se arrota, vira e mexe se vai ao banheiro fazer “xixi”….e quase sempre até os tidos como “pessoas sérias” geralmente perdem a linha.  Jantar é para confraternização, celebração, comemoração do que foi feito ou conseguido realizar de bom e justo. Jantar é festa.
Saiba o senhor, presidente Michel Temer, que o Papa Francisco toma o café da manhã, almoça e janta no refeitório dos padres que residem no Vaticano. É um grande salão, com mesas compridas e cadeiras de um lado e do outro. Cada conviva senta-se numa simples cadeira e fica face a face com o outro à sua frente. Eles próprios — inclusive Francisco — se levantam e vão até o “buffet” se servir das iguarias e retornam à mesa. É “self-service”.
ADVERTÊNCIA – Espera-se que alguém de bom-senso, com visão social, que conheça a realidade deste nosso Brasil e tenha os pés no chão diga ao senhor para suspender esse jantar de domingo. Ou que o banque às suas custas num restaurante de Brasília. Mas se o jantar acontecer mesmo no Alvorada, que seja ele o último gesto despudorado que o senhor, que mal se sentou na cadeira de presidente da República, já se jactou a cometer. Pela segunda, ou terceira vez. Mas que seja a última.
Para terminar, uma advertência: esses jantares são tão despropositais e indecentes que não apenas representam gastos desnecessários ao erário nacional como também ferem a moralidade administrativa. E o servidor público que não poupa o dinheiro público e fere a moralidade administrativa fica sujeito a ser réu em Ação Popular para repor aos cofres públicos o gasto que teve com o supérfluo.
Recurso de Cardozo ao Supremo complica Dilma ainda mais
Jorge Béja
Recebi do colega João Amaury Belem, a quem agradeço, a íntegra da petição do Mandado de Segurança que a ex-presidente Dilma Rousseff deu entrada no STF no último dia 30 de Setembro. O Mandado de Segurança recebeu o nº 34441 e nele figuram, como impetrante Dilma Vana Rousseff e, como autoridades impetradas e coatoras, os presidentes do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Consta registrado que José Eduardo Cardozo é o advogado da ex-presidente e a Advocacia-Geral da União aparece como defensora dos citados presidentes-impetrados.
Dilma pede que o STF anule o processo de impeachment e a ela devolva o cargo de presidente da República. A peça, também chamada de Petição Inicial, tem 493 páginas, cansativas e enfadonhas de serem lidas. Mesmo assim comecei a leitura. Mas ao chegar nas páginas 27/28 tive um susto. Um baita susto. E por isso parei, horrorizado com o que li.
PEÇA MAIS IMPORTANTE – É mesmo verdade que a petição inicial é a peça mais importante dos processos judiciais. Exige do advogado talento e arte na sua elaboração. É a peça que indica o rumo que o processo vai tomar. E da narrativa dos fatos e do Direito nela expostos pode-se até mesmo aferir, ainda que tenuemente, sobre a possibilidade, ou não, da procedência do pedido. Sua redação há de ser elegante. E por mais erudito que seja o advogado dela subscritor, não é recomendável demonstrar erudição.
Fortes mesmo são a objetividade, a clareza, a compreensão, a simplicidade, a verdade, a elegância e o enquadramento dos fatos ao Direito postulado. Ainda que se trate de Mandado de Segurança – remédio jurídico que protege Direito líquido e certo não amparado por Habeas-Corpus – e que exige prova pré-constituída e depois que a parte contrária se defende também não admite réplica da parte impetrante, muito menos emenda, conserto ou retificação, ainda assim a petição inicial não precisa conter 493 páginas. Mesmo porque o Direito brasileiro adota dois princípios do Direito Romano: “Jura Novit Curia” (O juiz conhece o Direito) e este outro “Narrat Mihi Facto Dabo Tibi Ius” (Me narre o fato que te darei o Direito). Mas raramente isso acontece.
PETIÇÕES LONGAS – O que se vê na prática são petições longas, com inúmeras e desnecessárias citações e transcrições doutrinárias e jurisprudenciais, quando seriam suficientes, no máximo duas ou três. Os magistrados não gostam de petições iniciais longas, com requintes e com riqueza de adornos. Convenhamos que uma petição de Mandado de Segurança com 493 páginas é um exagero.
Mas no caso do Mandado de Segurança que Dilma deu entrada no STF, para anular o processo de impeachment e voltar à presidência da República, é excepcionalmente compreensível uma petição inicial pouco mais extensa. O advogado José Eduardo Cardozo é talentoso e erudito. Ele sabe falar bem e escreve melhor ainda. E o tema comporta a mais completa e abrangente exposição, de fatos e de Direito.
A leitura que comecei a fazer parou naquelas páginas (27/28) que integram o título “Dos fatos que antecederam a abertura do processo de impeachment“. O doutor José Eduardo Cardozo, com detalhes, começou a relatar e relembrar tudo o que aconteceu, antes e depois da abertura do processo de impeachment e que é do conhecimento de todos, porque amplamente divulgado pelos meios de comunicação. Cada linha, cada parágrafo e cada página que o doutor Cardozo escreveu e eu vinha lendo nada trazia de novidade. Todos soubemos e vimos pela televisão.
PERPLEXIDADE – Quando a leitura chegou nas páginas 27/28 e mais precisamente nos itens 86 e 87, parei. Fiquei perplexo. Permaneci imóvel, com minh’alma abatida, como registra o poeta Corneille, no clássico “O Cid”. E creio que qualquer cidadão de bem sentiria o que senti e os ministros do STF – mormente Teori Zavaschi, relator do Mandado de Segurança – também sentirão. Tem lá uma revelação que, a ser verdadeira (e advogado não pode mentir), é atitude criminosa contra a República, contra a Democracia, contra o Estado Brasileiro e seu povo. É de muito maior gravidade do que o “crime” de responsabilidade contábil-orçamentária que afastou Dilma da presidência.
A revelação é de José Eduardo Cardozo. Consta no item 86 da página 27, com letras impressas em negrito e texto sublinhado.
CUNHA DEU ULTIMATO A DILMA – Referindo-se ao propósito do então presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, escreveu Cardozo:
 “Tratava-se de uma clara ameaça. Se no prazo de trinta dias a Sra. Presidenta da República não tomasse medidas impedindo o prosseguimento das investigações realizadas no âmbito da “Operação Lava Jato”, ele poderia abrir um processo de impeachment”.
Cardoso referia-se, claramente, a um ultimato-barganha da parte de Eduardo Cunha: se Dilma interviesse para impedir o prosseguimento das investigações da Lava Jato, Cunha não receberia a denúncia que Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal apresentaram à presidência da Câmara. Caso contrário, a denúncia seria recebida. Neste ponto da leitura dei uma parada, respirei profundo e pensei comigo mesmo: Que desaforo! Que audácia! Que petulância! Quanto descaramento!
Um presidente da Câmara dos Deputados colocar o presidente da República contra a parede: ou tome medidas para impedir que a Polícia e a Justiça, ambas federais, prossigam com as investigações da Lava Jato (que chegariam até ele, Eduardo Cunha) ou a denúncia contra a presidente seria recebida e começaria o processo do seu afastamento da presidência. Quanta patifaria!
E DILMA NÃO FEZ NADA… – Nesta pausa que dei à leitura fiquei imaginando que atitude a presidente da República teria tomado (ou deveria ter tomado) diante de tão grave ameaça. Isto porque o caso exigia que a presidente imediatamente colhesse provas e oficiasse ao Procurador-Geral da República noticiando a ameaça, a fim de possibilitar que o STF instaurasse inquérito/investigação contra o presidente da Câmara. Era o mínimo que se esperava. Era o mínimo que Dilma deveria fazer e não se tem notícia de que fez. Quedou-se inerte. Acovardou-se.
Mas não ficou só nisso. Fala-se em inércia, em acovardamento, porque o pior, e muito pior que isso, Cardozo escreveu no item seguinte, o 87 (página 28). Sem o menor senso crítico, sem o mínimo constrangimento – ou com desassombro e garbo –mas sem medir as consequências, o advogado noticia a reação da presidente, assim narrando textualmente:
 “Como não se dispusesse a Sra. Presidente da República a obstruir as investigações, o Sr. Eduardo Cunha deflagrou um claro processo de desestabilização do governo, em conluio tático com forças oposicionistas“.
MEU DEUS, O QUE É ISTO? – Onde estávamos? Onde estamos? Quer dizer, então, que a presidente da República só não obstruiu as investigações da Lava Jato porque Dilma não se dispôs a tanto? Isto quer dizer que Dilma poderia se dispor a tomar a medida de “obstruir” as investigações? A questão girava, então, em dispor ou não dispor? Topar ou não topar fazer? E tudo isso referente a um plano diabólico.
Dispor é predispor, é se colocar de acordo, é usar livremente a vontade, é decidir, preparar-se e dedicar-se (Aurélio, Dicionário da Língua Portuguesa, 2ª edição, 2008).
Esta afirmação de José Eduardo Cardozo mostra um submundo que o povo brasileiro não imaginava que pudesse permear a relação do Poder Executivo com o Poder Judiciário, com o Ministério Público Federal, com a Procuradoria-Geral da República e com a Polícia Federal. Uma relação promíscua, não democrática, não republicana e, acima de tudo, criminosa. E com tanta aparência de normalidade que foi tentada, não foi repudiada, nem muito menos levada ao conhecimento do Procurador-Geral da República.
CRIMES PRESIDENCIAIS – Os atos do presidente da República que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário e do Ministério Público são crimes presidenciais conforme dispõe o artigo 85 da Constituição Federal. E mais: muito embora o Código Penal não preveja o crime de “obstrução da justiça”, o artigo 2º da Lei 12.850 de 2013 é clara ao dispor que “incorre na pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa quem impede, ou de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
E as investigações da Lava Jato, que segundo Cardozo o então presidente da Câmara cobrou de Dilma fossem estancadas, têm como alvo gigantesca organização criminosa que agiu contra a Petrobras.
AGORA É TARDE – O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo não pode mais consertar ou riscar o que escreveu na petição do Mandado de Segurança que impetrou no STF em favor de sua constituinte, a ex-presidente Dilma Rousseff. Resta-lhe assumir a responsabilidade pelo que noticiou na petição.
Ou teria sido outro descuido, outra desatenção de Cardozo, do tipo daquela quando, ao listar uma série de juristas que assinaram pareceres em defesa de Dilma, citou um tal “Tomás Turbando Bustamante”, como consta nas notas taquigráficas da sessão da Comissão Especial do Senado presidida pelo senador Raimundo Lira?
Jorge Béja
A alta direção central e nacional da Polícia Federal precisa explicar a nota oficial que o delegado Igor de Paula, em nome da instituição, leu na manhã de hoje em Curitiba, antes de entrevista coletiva sobre a 35ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada no início da manhã de hoje e que prendeu o ex-ministro Antonio Palocci Filho. E antes de ler a nota, também foi dito aos jornalistas presentes que sobre o seu conteúdo, eventuais perguntas deveriam ser feitas à direção-geral da Polícia Federal em Brasília.
A nota é curta. Curta e enigmática. E precisa ser explicada ao povo. Ou não precisa, porque para o bom entendedor meia palavra basta, quanto mais uma nota transparente e de fácil compreensão como esta de hoje da direção nacional da Polícia Federal.
RECADO AO MINISTRO –  A nota deixa entender que foi um grito, um brado de independência da Polícia Federal e uma espécie de “chega-prá-lá” para o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que neste domingo disse que nesta semana haveria operação da Lava Jato.
Diz a nota:
1) que só as pessoas diretamente responsáveis pela investigação possuem conhecimento do seu conteúdo;
2) que as datas são compartilhadas somente pelos coordenadores;
3) que como já foi amplamente demonstrado em ocasiões anteriores, o Ministério da Justiça não é avisado com antecedência sobre operações especiais. No entanto — prossegue a nota — é sugerido ao seu titular que não se ausente de Brasília nos casos que possam demandar sua atuação não sendo informado a ele os detalhes da operação;
4) que a Polícia Federal, instituição do Estado Brasileiro, reafirma sua atuação de acordo com o Estado Democrático de Direito.
DEVEMOS APLAUDIR – É uma nota oficial incomum. E digna de aplausos. Não podemos vê-la como gesto de rebeldia ou insubordinação. A Polícia Federal, como muito bem diz a nota, é instituição que pertence ao Estado Brasileiro e atua em sua defesa e no interesse do povo brasileiro, e não do ministério ao qual é subordinada por hierarquia legal, no caso o Ministério da Justiça, nem muito menos ao agente político que, transitoriamente, ocupa a pasta.
Os agentes da Polícia Federal são agentes públicos. Os delegados da Polícia Federal são autoridades públicas. Os que não são delegados, são agentes da autoridade. Todos, delegados e agentes, são servidores públicos federais de carreira. São concursados. Já o ministro da Justiça é agente político, da confiança do presidente da República e que ocupa a pasta em caráter transitório. Os ministros passam. Os agentes da Polícia Federal permanecem. Estes ficam e continuam da instituição.
PUXÃO DE ORELHA – Agora, cá pra nós, a direção nacional da Polícia Federal parece que deu um “puxão de orelha” no ministro da Justiça. Primeiro, porque fez questão que o povo soubesse que somente os coordenadores da Lava Jato é que possuem as datas das operações, que não são compartilhadas. Segundo, porque a nota foi bem clara, numa alusão à falação do ministro que antecipou que iria ocorrer uma operação esta semana. Quem redigiu a nota fez questão de incluir no seu texto lido hoje que “o Ministério da Justiça não é avisado com antecedência sobre operações especiais”.
E para arrematar ainda sugere que o ministro da Justiça não se ausente de Brasília, nos casos que demandem sua atuação “não sendo informado a ele (ao ministro, acrescentamos) os detalhes da operação”. É ou não é um brado de alerta e um “pito” que o ministro da Justiça levou da Polícia Federal?
MUITO IMPORTANTE – Pode até parecer que não, mas esta nota foi muito mais importante do que a entrevista que, no fundo e no raso, nada disse de importante com relação à operação de hoje e sobre o “italiano” Palocci. Foi até uma entrevista monótona. Mas a nota oficial é que foi o ponto alto. Demonstrou uma Polícia Federal independente e compromissada com sua missão constitucional, e não subalterna. E mandou um recado duro para o ministro, que até aqui tem se comportado bem, embora goste de falar e aparecer muito.
Então, presidente Michel Temer? Vossa Excelência vai se calar? Ou aplaudir? Vai demitir o ministro? A Polícia Federal do Brasil oficializou hoje, em nota, que nada tem a temer, seja em relação ao presidente da República e a seu ministro da Justiça. Mostrou a Polícia Federal ser ela tão independente e forte como é o Ministério Público Federal, especialmente os que integram a chamada Força-Tarefa da Lava Jato.
Jorge Béja
Lei é lei. Isso é verdade. Mas o magistrado precisa estudar a situação para entender o que é razoável. Vamos relatar um fato que ocorreu na década de 70, quando a Lei de Tóxico não distinguia entre traficante e usuário, dependente, experimentador… A todos tratava com o mesmo rigor: penas de reclusão por mais de 10 anos. Eis o fato, acontecido aqui no Rio.
Uma jovem de 18 anos, que nunca tinha fumado um cigarro de maconha, decidiu comprá-lo na calçada da Rua Figueiredo Magalhães, em Copacabana. Queria experimentar. Abordada pela polícia quando seguia para a sua casa, foi presa com a droga e encaminhada à delegacia.
O auto de prisão em flagrante caiu nas mãos da juíza Márcia Nunes, da vara criminal estadual (hoje a Dra. Márcia é juíza federal, por concurso), pessoa simples, de voz baixa, que não usa pintura e se veste com roupa simples e já a vi usando sandália e fazendo compras na feira, puxando carrinho.
AUDIÊNCIA – Eu estava presente quando a jovem foi apresentada à juíza que lhe perguntou se ela era usuária. A moça respondeu que era a primeira vez. Então a juíza disse a ela.
“Não vou condenar você porque no cumprimento da pena aí mesmo e que você corre o risco de se tornar usuária por causa do ambiente prisional. Vou absolver você. Mas uma vez por mês se apresente a mim para contar o que anda fazendo na vida”.
A moça chorou. E durante quase um ano compareceu uma vez por mês à presença da Juíza Márcia. Até que um dia desapareceu. Então a juíza mandou uma intimação para a sua casa. Foi quando a mãe e a irmã da moça foram até a juíza para dizer que ela tinha se recolhido a um convento de irmãs beneditinas. E forneceu o endereço e telefone. A Juiza após confirmar que a notícia era mesmo verdadeira, dispensou a moça da obrigação do comparecimento.
Hoje, passados mais de 40 anos, aquela moça, agora com quase 60 de idade, continua lá no convento beneditino e se tornou freira.
LETRA FRIA DA LEI – A lei é para todos. Se a juíza fosse aplicar a fria letra da lei, a moça seria condenada a mais de 10 anos de reclusão. Mas a sensibilidade, a inspiração, e a imensa visão humana e social da juíza salvaram aquela jovem de um destino crudelíssimo para lhe proporcionar uma vida pura, sem vícios, defeitos e vaidade.
Aquela moça, hoje Irmã Teresa (nome onomástico) soube aproveitar a oportunidade que a Divina Providência lhe deu. Aquela moça é minha afilhada. Minha esposa e eu, por mera coincidência do destino, estávamos presentes na audiência quando ela foi apresentada à juíza e por isso presenciamos tudo o que aconteceu. Ficamos comovidos e decidimos também ajudá-la. E na sua ordenação fomos ser padrinhos.
A lei é mesmo para todos. Mas foi sábio o legislador quando estabeleceu no artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que: “Artigo 5º – Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum” (Decreto-lei nº 4657, de 4 de Setembro de 1942).
O CASO DE MANTEGA – O que afirmou o ministro Celso de Mello, conforme se lê na entrevista dele, sobre a perspectiva de a prisão ser feita em qualquer lugar, diz respeito à generalidade. Não, às peculiaridades. O ex-ministro Mantega estava dentro de um hospital acompanhando sua mulher que, segundo constou, se preparava para uma intervenção. Ela tem câncer.
Não havia pressa para prender o ministro, que nem ofereceu resistência. Poderia ter sido preso dia ou dias depois. Nem ele é um condenado por um tribunal. Nem denunciado é. E ao revogar a prisão, o que fez espontaneamente o juiz Moro, este escreveu que a prisão se tornava desnecessária uma vez que o que foi apreendido na casa do ministro era suficiente e o ex-ministro não colocava em risco o sucesso da diligência policial, nem as investigações.
Se ficou constatado que Mantega não representava perigo, por que prendê-lo? Não se faz aqui a defesa do ex-ministro, mas a defesa do que é razoável, o que é coerente e diz respeito ao bem comum.
Jorge Béja
É bastante longa e detalhada a denúncia que os treze procuradores da República no Paraná assinaram contra o ex-presidente Lula e outros denunciados. O primeiro a assinar a denúncia é o procurador Deltan Dallagnol. Em seguida, os demais. A peça tem perto de 150 páginas e muitos anexos. Leva-se tempo para ler tudo. A questão que se examina aqui é o conjunto da obra, para usar a expressão que virou moda. A denúncia pode ser recebida ou rejeitada. Também pode ser recebida em parte e noutra parte não.
O dono da ação é o Ministério Público Federal. Mas quem decide é sempre o juiz. Não há prazo previsto na lei para que o juiz decida. Dizem que o dr. Moro vai anunciar sua decisão nesta segunda-feira. Na denúncia os procuradores não pediram a prisão de Lula nem dos demais denunciados. Mas não se pode garantir que a prisão não tenha sido pedida em petição avulsa, separada da denúncia.
MEDIDA CAUTELAR – Prisão preventiva é medida cautelar. Seria insensato e perigoso anunciá-la e torná-la pública antes que a petição seja entregue ao juiz. Mas se pode garantir que, mesmo que não tenha sido pedida, o juiz Sérgio Moro poderá decretá-la de ofício.
A Lei 12.403, de 2011, introduziu importantes alterações na parte do Código de Processo Penal (CPP)  que trata das Medidas Cautelares, que não são poucas. Entre elas, a prisão preventiva, decretada de ofício pelo juiz, mesmo que a denúncia não a tenha pedido.
Aliás, a velha redação do artigo 311 do CPP continua válida e de pé: “Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público…”. A redação original do artigo seguinte, o 312 do CPP, também continua  válida e vigente: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria”.
ACUSAÇÕES PESADAS – Pelo conjunto da obra, a situação de Lula não é nada boa. Sem medo de errar, Deltan Dallagnol e seus colegas acusam Lula de ser o general, o maestro, o comandante máximo desta grande organização criminosa de corrupção que vitimou a Petrobras. É uma acusação pra lá de forte. E se o juiz Moro também entender assim, a prisão de Lula se impõe e será decretada.
Um chefão tão poderoso de uma organização tão bem articulada e que vinha operando há anos não pode e nem deve continuar em liberdade. À instrução criminal e à segurança da aplicação da lei penal, convém que o chefão, o comandante máximo, o general e maestro da organização seja recolhido à prisão, de onde também não se pode garantir que de lá não passe a dar ordens aos que estão aqui fora. Deixá-lo em liberdade, aí mesmo é que, por muitos e muitos motivos, a segurança da aplicação da lei penal e a instrução criminal ficam fragilizadas.
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Papa não se referiu à situação política vivida no Brasil
A propósito do artigo escrito por Guilherme Fiuza no site da revista Época, nesta segunda-feira, dia 12, sob o título “O golpe do papa”, citado aqui na Tribuna da Internet pela comentarista Carmen Lins, em que o articulista afirma que “o Papa Francisco, de maneira indireta, portanto dissimulada, portanto covarde, está fazendo coro com a militância ideológica que grita contra o golpe de Estado”, o jurista Jorge Béja, que se corresponde através de e-mails com o líder da Igreja Católica e se tornou conhecido como “amigo brasileiro do Papa”, deu a seguinte resposta:
Prezada leitora Carmen Lins. A presença da senhora neste blog é de grande importância, por seu talento, sua elegância e sinceridade.
Esse tal sujeito, Fiuza, nunca falou com o Papa Francisco. Não O viu. Nunca esteve perto dele. Nem sabe dizer a cor dos seus olhos. Esse tal sujeito chamou o Papa de “dissimulado”, “covarde”, que “levanta bandeira de mentira, fajuta e imunda…”.
São ofensas — e pesadíssimas ofensas — ao Papa. Tenho comigo a resposta à mensagem que enviei ao Papa e que a TI publicou como artigo, quando certa atriz brasileira foi ao Vaticano fazer queixa que no Brasil estava ocorrendo um “golpe”. O Papa Francisco me respondeu, como faz sempre desde o dia em que foi eleito Papa.
Não posso revelar uma linha do que me escreveu o Pontífice. Prometi-Lhe sigilo. Somente a troca da primeira mensagem, 7 dias após sua eleição, é que o Papa me autorizou divulgar que Ele e eu trocávamos mensagens. E eu passei a nota para o Ancelmo Gois que publicou na sua coluna no Globo e por causa disso o Fantástico veio aqui em casa entrevistar “o amigo brasileiro do Papa”. Naquela ocasião tudo que dizia respeito ao novo Papa era notícia, era novidade, era manchete….
Posso garantir que o Papa não tocou neste assunto da viagem ao Brasil em 2017. A mensagem é longa. Numa passagem, Francisco deixa entender estar preocupado com sua saúde e com as viagens ao exterior, que O deixam muito cansado.
Agora vem este sujeito, que nada sabe do Papa, vem ele com deduções injuriosas contra o Pontífice. Emprega vocabulário chulo. É muita ousadia chamar o Papa Francisco de “covarde” e “dissimulador”. Espero que o Papa não tenha lido o que este sujeito escreveu, porque seria motivo de mais sofrimento para um homem completamente simples e coberto de bênçãos.
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Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com)
Jorge Béja
Os procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato acusam Lula e sua mulher Maria Letícia de serem os verdadeiros donos do tríplex no Guarujá. E que o imóvel foi transferido a Lula pela empreiteira OAS a título de propina. Tem mais duas outras acusações contra o ex-presidente e que fazem parte da denúncia apresentada ontem ao juiz Sérgio Moro, titular de 13a. Vara Federal de Curitiba. Na entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira, quando perguntado, o procurador Deltan Dallagnol não respondeu se, com a denúncia, também foi pedida a prisão de Lula. “O Ministério Público Federal não divulga medidas cautelares que foram ou venham ser requeridas”, disse Dallagnol à repórter da Globonews, a primeira a perguntar.
A resposta não é garantia de que a prisão não tenha sido pedida, no bojo da denúncia ou em petição avulsa. Ao contrário, a precaução de Dallagnol induz que a prisão foi mesmo pedida. Quando não é, os promotores dizem logo, porque não há risco algum nesta divulgação.
Mas somente nas próximas semanas é que vamos saber se o juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia na sua integralidade e contra todos os réus. Ou se a recebeu em parte. Ou se a rejeitou. Moro está nos Estados Unidos e só retorna neste fim de semana. E não será a juíza substituta que vai decidir a respeito.
PROVA DE PROPRIEDADE – O tema aqui é o tríplex. A propriedade de um bem imóvel somente se comprova por documento. E o único documento seguro é o expedido pelo Registro Geral de Imóveis (RGI) da localidade onde o imóvel está situado. Dai surge a indagação: mas não pode existir um contrato particular de compra e venda, chamado de “contrato de gaveta” e este, mesmo não estando registrado no RGI, não seria suficiente para provar que a OAS alienou o tríplex para Lula?.
A resposta é positiva. Mas os promotores não têm esse documento. Se tivessem, teriam mostrado. E mais: “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel” (Código Civi, artigo 1245, § 1º).
CABE AO MP PROVAR – O advogado de Lula exibiu ontem pela mesma Globonews, numa entrevista coletiva em seu escritório, o documento do RGI em que consta como proprietária do tríplex a construtora OAS. Tratando-se de documento oficial, eficaz e portador de fé pública, caberá aos promotores públicos federais a incumbência de comprovar que o casal Lula é o verdadeiro comprador e dono do imóvel. E que a OAS, sucessora da Bancoop, transferiu a propriedade do triplex a Lula a título de propina.
Examinando a questão, com experiência, isenção e sem paixão, a missão dos promotores públicos federais não é das mais fáceis. Não chega a ser impossível. Mas vai ser preciso produzir provas incontestáveis para comprovar o que somente um contrato, uma escritura, particular ou pública, pode comprovar.
DÍVIDA DE GRATIDÃO – Que a OAS tem dívida de gratidão com Lula ninguém duvida. Foi a construtora que transportou bens e pertences do casal Lula para a Granero guardar e a OAS pagou mais de R$ 21 mil por mês pela guarda, até transferir tudo para um galpão de um sindicato. Há registros de mensagens escritas que levam a crer que diziam respeito a obras de benfeitorias e mobiliamento do tríplex para atender a “dama”. Isso não deixa de ser indício.
Lula disse na polícia que não conhecia Gordilho. E logo depois apareceu uma foto de Lula e Gordilho juntos bebendo no sítio de Atibaia. A mentira, quando descoberta, é outro indício. Há também visitas de Lula, Maria Letícia e seu filho ao mesmo triplex. É mais outro indício.
Para o advogado de Lula a família estava visitando e revisitando o imóvel para decidir ou não sobre sua compra. É justificativa plausível.
PAGOU AS PRESTAÇÕES – Marisa Letícia pagou à Bancoop todas as prestações da unidade 141 que Lula achou modesta e comparou ao “Minha Casa Minha Vida”. E por isso desistiu da compra e foi buscar na justiça, em ação contra a OAS, sucessora da Bancoop, a restituição do dinheiro pago.
Também é explicação que se pode aceitar, não obstante o tempo que levou para dar entrada com a ação na Justiça, o que só aconteceu em Julho/2016, conforme deu para se ver e ler no documento apresentado no telão pelo advogado de Lula, que não fez alusão à data do ajuizamento da ação de Marisa Letícia contra a OAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE – Sabe-se que as instâncias cível e penal são distintas e independentes. Na cível, para a responsabilização do agente, basta comprovação da mera culpa levíssima, também chamada culpa aquiliana. No cível, não é tarefa difícil identificar sócio ou sócios ocultos de empresas e chamá-los à responsabilidade pessoal e a eles impor a mesma condenação que os sócios ostensivos sofreram.
Já no processo penal, as provas precisam ser irrefutáveis, quanto à autoria e à materialidade. E a culpa precisa ser grave. Há quem diga da imperiosa necessidade da comprovação do dolo, qualquer que seja seu grau, sua modalidade. No juízo criminal não pode pairar mínima dúvida contra o réu.
O Brasil e o mundo sabem que a pretensão do governo petista era a perpetuação, ou se não tanto, ficar no poder longos anos e de forma criminosa.
NÃO BASTAM DEDUÇÕES – Sabe-se que a Petrobras foi saqueada. Que agentes públicos, políticos e empresários formaram engenhosa quadrilha para se apoderar criminosamente do dinheiro do povo brasileiro. Tudo isso sabemos. Mas o caso em tela é o tríplex do Guarujá, cujo verdadeiro dono é o casal Lula-Maria Letícia, segundo denuncia o Ministério Público Federal. Cuidando-se de ação penal pública, a promotoria é a chamada “dominus litis”, isto é, dona da ação. É titular de pretensão punitiva. E nesta condição precisa produzir provas que se sustentem por si só para obter a condenação daquele contra quem direcionou a denúncia. Não bastam deduções.
O cão ladra. Cão é uma constelação. Logo, a constelação de cão ladra. Esse conhecido sofisma não serve para a promotoria pública conseguir a condenação de alguém. Sofismar não é argumentar. E devagar com o andor, porque o santo é de barro. De barro e cercado de fieis ladinos, engenhosos e que sabem dar nó em pingo d’água, como diz o vulto popular.
 
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Comportamento de Temer na Presidência é altamente suspeito
Jorge Béja
Depois dessa entrevista que o jurista Fábio Medina Osório deu à revista Veja, o Ministério Público Federal que atua nos processos da Lava Jato em Curitiba e até mesmo o juiz federal Sérgio Moro, este de ofício, estão na obrigação e no dever, legal e moral, de chamar o doutor Medina Osório para dizer o que sabe, o que ouviu e contar tudo sobre os bastidores do Palácio do Planalto do governo Temer no tocante às investigações que apuram a corrupção que os procuradores da República e a Polícia Federal do Paraná desvendam, denunciam e o Juiz Moro julga e já condenou mais de cem réus.
Como advogado, o dr. Medina Osório tem a proteção legal de não revelar segredos que ouviu no exercício de sua profissão privada. Mas quando a advocacia é na defesa dos interesses da nação, quando a advocacia é pública, como assim é denominada pelo artigo 131 Constituição Federal a Advocacia-Geral da União, aí não existe segredo. A clientela do advogado é o povo brasileiro.
Nem poderia existir segredo. Seria inconstitucional eventual disposição que obrigasse a guarda de sigilo em tal situação. Isto porque tudo precisa ser contado ao povo brasileiro, à polícia e à justiça. Guardar segredo em tal situação não é republicano, mas próprio das ditaduras.
GRANDE BRASILEIRO – O jurista Fábio Medina Osório, que se preparava para recuperar para a União o prejuízo financeiro que o país sofreu com a corrupção, foi demitido por isso. E suas declarações à Veja mostram a altivez deste grande brasileiro que, não podendo agir no desempenho de seu múnus de Advogado-Geral da União e em defesa do Estado e do povo brasileiros, ou seja, agir como verdadeiro e eficiente chefe dos advogados-defensores do Brasil, deixou o cargo mas não saiu calado.
As pessoas de bem sempre agem assim. Não se curvam, não se calam, não aceitam nem formam conluio. Ou quadrilha. Ainda mais o dr, Medina Osório, de reputação imaculada e o mais notável especialista no combate à improbidade administrativa, com importantes obras jurídicas publicadas a respeito.
IMPEACHMENT DE TEMER – As revelações que o ex Advogado-Geral da União fez à Veja são de extrema gravidade. Justificam até mesmo o impeachment de Michel Temer. Sim, impeachment. Ou será que planejar ou mesmo cogitar a criação de obstáculo(s) ao livre exercício da Justiça, ou seja, à ação do Poder Judiciário não é aquele crime que o artigo 85, item II, da Constituição Federal prevê como causa motivadora do Impeachment?. E se tanto não for — e aqui vai apenas um mero exercício de raciocínio — as revelações de Medina Osório à Veja não trazem à tona gravíssimos atos de improbidade administrativa da cúpula do governo Temer, atos esses que o mesmo artigo 85 da Constituição, agora no item V, também elenca como motivadores do pedido o impeachment de Michel Temer?
E nem se diga que foram meras cogitações, meras intenções palacianas que nem chegaram a ser postas em prática. Defesa governamental nesse sentido não vingaria por dois motivos.
Primeiro porque a demissão do jurista Medina Osório é fato consumado e conta com esta manchete da edição de hoje do Estadão que mancha a República e o governo Temer, que até agora não mostrou e nem nunca mostrará o que não tem, que é brio e brilho: “Ação contra políticos investigados na Lava Jato teria levado à demissão de ministro. Fábio Medina Osório solicitou acesso a inquéritos no Supremo com o objetivo de ajuizar ações de improbidade; governo Temer rechaça versão e diz que ele foi mandado embora da AGU pelo conjunto da obra”.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – E o segundo motivo é porque os membros de uma organização criminosa para serem punidos não precisam, necessariamente, ter praticado crime algum. Basta a intenção de praticá-lo, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa.
Para concluir. Senhores procuradores da República em Curitiba, senhores Delegados da Polícia Federal no Paraná, Senhor Juiz Federal Doutor Sérgio Moro, chamem o jurista Fábio Medina Osório para contar o que sabe, o que viu, o que ouviu e o que fez e não pode fazer nos poucos meses que chefiou a Advocacia-Geral da União.
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Osório é um dos maiores especialistas em leis anticorrupção
Jorge Béja
A exoneração do jurista Fábio Medina Osório do cargo de Advogado-Geral da União é a demonstração de que o governo Michel Temer pode até ser pior que o de Dilma Rousseff.  Renomado, competentíssimo, isento e radical defensor dos princípios da moralidade administrativa e das diretrizes constitucionais e infraconstitucionais punitivas que recaem sobre os administradores e agentes públicos que praticam atos de improbidade, gestão temerária e corrupção, Medina Osório escreve em suas várias obras jurídicas o que pode e o que não pode o administrador fazer. O que é certo, o que é errado e o que é criminoso.
Osório prega as boas práticas. E exige que toda a administração pública as pratique. Não, por virtude. E sim, por ser dever comezinho. E isso não interessa a nenhum governo que não esteja comprometido com a lisura e com a honestidade.
AGRADECIMENTO – Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira, a própria Associação Nacional dos Advogados da União fez questão de prestigiar e enaltecer a atuação de Medina Osório na AGU, nos seguintes termos:
A ANAUNI manifesta seu agradecimento ao Dr. Fábio Medina Osório pelos esforços realizados em sua gestão objetivando o fortalecimento das carreiras que integram a Advocacia-Geral da União, e pela postura sempre republicana na condução da instituição, desejando-lhe sucesso nas novas atividades que irá desempenhar profissionalmente.”
PENDURADOS NO TSE – A chapa Dilma-Temer está pendurada no Tribunal Superior Eleitoral. Está mais para cair do que para ficar de pé. Dilma já caiu no Senado. Agora é Temer que terá de se defender no TSE. Mas não seria Medina Osório que, na condição de Advogado-Geral da União, iria defender Temer no TSE, tal como erradamente fez o ex-AGU José Eduardo Cardozo.
Na condição de Advogado-Geral da União, Cardozo, em afronta à lei e à moralidade administrativa, foi defender logo aquela que levou à ruína a própria União, que Cardozo tinha o dever de defender. Osório jamais faria isso.
 

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