Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Foro privilegiado - Gonzaga Mota

Foro privilegiado
Há alguns anos, apesar de não ser especialista no assunto, mas um modesto curioso, venho mostrando em artigos, em pronunciamentos(inclusive na Câmara dos Deputados quando fui parlamentar) e em debates a inconveniência de existir foro especial no Brasil. De inicio, pode-se ressaltar o conflito direto com o artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Os detentores do foro privilegiado são investigados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal(STF), o que acarreta aumento no número de processos destinados àquela Corte. Por sua vez, as ações penais relacionadas às pessoas sem o privilégio do foro tramitam na primeira instância, sendo possível, é claro, que se possa recorrer para jurisdições superiores. Exemplificando, por quê o processo de um parlamentar tem que ser examinado pelo STF e o processo de um trabalhador, de um empresário, de um funcionário público, de um profissional liberal, etc, vai  para a primeira instância? Creio, data vênia, que há um choque com o mencionado artigo 5º da Constituição. Para efeito de raciocínio, costumo sempre citar Cícero: “summum jus summa injuria” (O supremo direito é a suprema injustiça). Sem dúvida, o foro especial, por não representar a vontade da grande maioria dos brasileiros, é um supremo direito extremamente injusto. Que se busque o fim do foro privilegiado, de forma racional e compatível com os princípios republicanos e democráticos.
Gonzaga Mota
Professor aposentado da UFC

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