Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

sábado, 19 de dezembro de 2015

QUEM COLOCOU O BRASIL NO BOLSO DE CUNHA?

Data: 18/12/2015 11h38min35s UTC
Olá,
o autor do artigo abaixo comete uma coleção completa de sofismas:
1) Insiste em apresentar a iniciativa de impeachment como golpe. É como se buscar os caminhos legais e constitucionais nos embates políticos fosse golpe.
2) Confunde a pessoa do Eduardo Cunha com a iniciativa do Hélio Bicudo, do Miguel Reale e da Janaína Paschoal, para jogar a opinião pública contra o impedimento da presidente, já que o Cunha é a Geny de plantão.
3) Tenta confundir a legitimidade originária, obtida nas urnas, com a legitimidade derivada, relacionada a conduta do eleito no exercício das funções para as quais obteve o mandato. Não interessa, para fins de aferição da legitimidade derivada definida no curso do mandato, a legitimidade originária.
4) Atreve-se a colocar os aspectos jurídicos do processo político do juízo político da presidente como subordinados a sordidez do Cunha. Esquece que o voto de Fachin, desautorizado pelos seus pares do STF, foi impecavelmente técnico, conforme reconheceram os mesmos ministros que o desautorizaram, considerando-se:
(i) Que o voto dos parlamentares pode ser deliberativo ou eletivo, este úlitimo, por tratar da escolha de pessoas para funções parlamentares, não faz parte da outorga dada pelo eleitor ao parlamentar, pois não se discute na campanha eleitoral em quem o deputado votará para compor comissões no Congresso. Não havendo procuração não há vinculação do tipo representante-representado, o que legitima o voto secreto.
(ii) A escolha eletiva afeta o jogo de poder entre Executivo e Legislativo. Até as pedras sabem que o Executivo procura influenciar a composição da Mesa e das comissões. A independência do Legislativo fica ameaçada sem o voto eletivo secreto. Dizer que a imunidade parlamentar resolve este aspecto é "ingenuidade". O jogo de pressões na eleição da comissão que dará parecer sobre a admissibilidade do impeachment foi forte que teve até cabeçada em deputado, teve urna quebrada, teve o uso da força física para impedir o acesso a urna. Isso é uma evidência de que o voto secreto é necessário para proteger os parlamentares, inclusive de agressões físicas, fato que também legitima o voto secreto.
(iii) A tradição de todas as casas legislativas do Brasil é a do voto secreto em decisões eletivas; e o costume faz o direito. Mudar uma prática no meio de um processo tão radicalizado é mudança ad hoc, incompatível com o bom Direito. Pior: ação julgada pelo STF era de ADPF (ação por descumprimento de preceito fundamental), que faz parte do controle concentrado de constitucionalidade, que uma forma de controle abstrato. O STF julgou como se a ação fosse de controle difuso ou concreto de constitucionalidade, julgando o caso concreto. O min. Luís Roberto Barroso chegou a dizer que o voto secreto e a chapa avulsa poderia ser, mas naquele caso caracterizava uma maneira de impor uma orientação. Esqueceu o supremo ministro que um juízo político, processado numa casa política, só pode ser aberto ao voluntarismo político, do contrário seria um processo judicial; e o crime não seria de natureza política, mas penal. Os processos têm natureza diversa uns dos outros. Processo penal trabalha com verdade real; processo civil considera a verdade processual. O processo político é aberto ao juízo de valor dos parlamentares ou não seria processo político.
(iv) A separação e a independência dos Poderes não permite que o STF decida sobre uma questão interna corporis. Mas o articulista, como a maioria dos supremos ministros, fez questão de esquecer deste aspecto.
(v) O STF não pode legislar positivamente, para não incorrer em usurpação da função legislativa. O STF e o articulista desprezaram este aspecto.
(vi) Chapa avulsa é da tradição da vida parlamentar, o STF só “descobriu” agora que isso é vedado aos parlamentos.
Até o Tofoli, que é um petista roxo, reconheceu tudo isso. Os demais ministros votaram de modo absurdo envergonhados, se desculpando e elogiando o voto do Fachin, que também é petista roxo, mas desautorizando o voto tão elogiado. Existe alguma coisa muito estranha nisso tudo. Este impeachment aparentemente está morto, se mais alguma reviravolta não acontecer. A vitória da organização criminosa foi no tapetão. O banqueiro do BTG foi solto, mas o Delcídio Amaral continuou preso. A decisão do STF, ontem, mostrou que ele estava dizendo a verdade na gravação que motivou a sua prisão, por isso não tem perdão, não pode ser solto.
O Brasil está de luto. Lembrando o episódio famoso com o Imperador Guilherme II, da Alemanha, mas em sentido inverso, podemos dizer: o Kaiser ouviu de um popular com quem debatia: ainda há juízes em Berlim; nós somos obrigados a dizer: já não há juízes em “Berlim”.
Até breve,

Rui   

Nenhum comentário: