Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel, Maguary e Faculdade de Direito.
Sem novidades processuais na esfera das demandas referentes à defesa dos equipamentos do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel, Maguary e Faculdade de Direito, trazemos ao conhecimento dos que acompanham este informe semanal resumo sucinto de outras iniciativas administrativas e judiciais que o Movimento Náutico Urgente acompanha ou mesmo conduz de modo a salvaguardar os direitos difusos da sociedade local:
1.) Praça Portugal:
2.1) Ação Civil Pública – ACP promovida pelo Ministério Público do Ceará – MP-CE contra a Prefeitura de Fortaleza para requerer o cumprimento legal do minimamente exigível no âmbito da preservação do meio ambiente em face de intervenção do ente público na Praça Portugal e nas Avenidas Dom Luís e Santos Dumont por conta do projeto do binário englobando estas duas avenidas: já tendo transitado em julgado, a sentença prolatada por conta desta questão resultou na homologação de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que, entre várias obrigações de responsabilidade do Município, ficou pendente o replantio de 70 mudas de árvores nos passeios da Avenida Dom Luís e a quantidade que se fizer necessária nos passeios da Av. Santos Dumont, no trecho de cada avenida situado entre a Rua Tibúrcio Cavalcante e a Via Expressa. Entretanto, senhores, na medida em que a Prefeitura de Fortaleza posterga o cumprimento desta obrigação, condicionando-a a cronograma de obras em fase de licitação pública, busca restringir tal pendência exclusivamente à Av. Dom Luís como se não houvesse nada a fazer nos passeios da Av. Santos Dumont. A despeito de o próprio MP-CE ser o autor de outra ACP em que várias etapas do projeto do binário determinadas pelo Judiciário – em sede de liminar desde 2014 – a serem concluídas sem que a Prefeitura de Fortaleza dê a mínima bola a seu cumprimento, fazendo uso de diversos subterfúgios processuais protelatórios, o MP-CE tem evitado cobrar judicialmente o início de cumprimento de sentença para a execução do replantio das mudas em ambas as avenidas, mesmo com a interposição de ofícios do Movimento Náutico Urgente instando o órgão ministerial para que o faça. Por quê? A propósito, a ACP já transitada em julgado se encontra arquivada pelo Juízo da 10ª. Vara da Fazenda Pública, sendo autora a I Promotoria Especializada de Meio Ambiente e Planejamento Urbano. Uma mera petição com pedido de cumprimento da sentença
2.) Restaurante Albertu’s:
O Restaurante Albertu’s é marco icônico da Barra do Ceará e tem contra si decisão transitada em julgado de ACP de autoria da União, IBAMA e Ministério Público Federal – MPF que impõe sua completa remoção de área de preservação ambiental (foz do Rio Ceará). Entretanto, por conta da relevância socioafetiva e mesmo histórica deste equipamento, que erguido em 1964, sofreu alterações, foi provisoriamente tombado pela Prefeitura de Fortaleza, razão pela qual a Defensoria Pública da União – DPU apresentou peça de impugnação da execução da sentença prolatada com fundamento na necessidade de sopesamento dos princípios de preservação do meio ambiente natural e construído (patrimônio histórico), formulando pedido de extinção do feito pela ocorrência de fato superveniente à sentença prolatada – sem possibilidade de execução, a não ser em detrimento da preservação do patrimônio histórico – ou a suspensão do processo até que se conclua o processo de tombamento. Esta é uma das reduzidíssimas oportunidades em que a atual gestão municipal se coloca ao lado da sociedade na preservação de equipamento de grande valia socioafetiva para os fortalezenses, todos ao lado da Prefeitura de Fortaleza, chamado ao processo em nomeação de autoria.
3.) Ofensa ao Direito de Locomoção pela Prefeitura de Fortaleza:
Poucos cidadãos têm conhecimento da absurda transgressão legal praticada pela atual gestão da Prefeitura de Fortaleza ao impedir o uso de moeda nacional no pagamento embarcado de passagens de transporte coletivo urbano, em evidente ofensa ao Direito de Locomoção do fortalezense, além da configuração de atos supostamente ilícitos e materialmente tipificados como contravenção penal. Em razão disto, dois valorosos advogados promoveram Ação Popular contra a ETUFOR, autarquia que operacionaliza as determinações da Prefeitura de Fortaleza nesta seara, requerendo a concessão de tutela de evidência no sentido de restabelecer o “status quo anti bellum”, com a recontratação de cobradores para assegurar a aceitação da moeda nacional no pagamento de passagens. Após manifestações da ETUFOR e do MP-CE na condição de “custus legis”, este último apontando a necessidade de resolução de falhas na documentação pessoal de um dos advogados e a intimação dos autores para apresentação de réplica às questões preliminares suscitadas pela ETUFOR, comunicação de fato novo, com a apresentação de robustas evidências relativas à intenção de realização de outras práticas ilícitas pela Prefeitura de Fortaleza tais como a cobrança de cartão provisório no ato de embarque dos usuários que não disponham do bilhete eletrônico a partir de outubro, incorrendo em mais dois ilícitos (venda de bilhete provisório por valor superior ao das passagens, ainda que se informe da devolução do valor cobrado a maior em caso de reabastecimento ou aquisição do bilhete único definitivo, e venda casada da passagem em conjunto com o bilhete provisório), os autores vêm incidentalmente requerer tutela de urgência inibitória para impedir a ocorrência de tais atos.
De Belchior:
“Era uma vez um homem e o seu tempo
Botas de sangue nas roupas de Lorca
Olho de frente a cara do presente e sei
Que vou ouvir a mesma história porca
Não há motivo para festa: Ora esta!
Eu não sei rir à toa!”
“Há aqueles que crêem que o destino descansa nos joelhos dos deuses, mas a verdade é que trabalha, como um desafio candente, sobre as consciências dos homens.”
(do grande jornalista e escritor uruguaio Eduardo Galeano).
Até o próximo final de semana!
Aderbal Lula Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
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