Excelente informação:
Há direitos que existem, mas, infelizmente, não usufruímos por desconhecê-los. Um deles é o "Seguro Saúde" para os contribuintes ou beneficiários do INSS quando em viagem para: PORTUGAL - ESPANHA - ITÁLIA - GRÉCIA - ARGENTINA - CHILE e URUGUAI.
Antes da viagem é necessário requerer no Setor de Acordos Internacionais do INSS, na Rua México 128 (e outros locais em cidades Brasileiras), o formulário apropriado (IB2 para a Itália etc). Com esse documento, no caso de acidentes, você poderá ser socorrido e medicado pelo serviço público do país que enviará a conta para o INSS pagar. É bom lembrar que em alguns desses países a saúde pública é de excelente qualidade e que, não tomando essas providências, quem pagará a conta poderá ser você. PARA MAIORES INFORMAÇÕES (VIDE NO LINK ABAIXO):
Seguro Saúde para viagem internacional - INSS
Seja a turismo, trabalho, estudo ou reconhecimento da cidadania italiana é exigido para ir a Itália e outros países um seguro saúde. O que muita gente desconhece é o direito a saúde pública no exterior. Para cidadãos brasileiros que são contribuintes do INSS que desejem ir à Itália existe a possibilidade de pedir o Formulário IB-2 emitido pela representação do Ministério da Saúde no estado de residência (Acordo Brasil-Itália – Certificado de Direito à Assistência Médica). A economia é imensa, pois não há custo algum, e também não é complicado para solicitar o IB-2.
Os países que fazem parte desses acordos, que são feitos diretamente com cada país, são: Portugal, Brasil, Espanha, Grécia, Itália, Cabo Verde, Uruguai, Argentina e Chile.
É necessário apresentar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) ou seja um formulário chamado IB-2, que é retirado em postos de Divisão de Convênios e Gestão (Dicon) do Ministério da Saúde, em todos os estados da federação.Lembrando que somente o brasileiro que seja filiado ao PIS , e seus dependentes, pode usufruir deste benefício. Uma dica para quem não contribui, ou seja não possui nenhum vínculo com o INSS , pode inscrever-se como contribuinte facultativo e fazer o recolhimento das contribuições. Maiores informações no site Previdência Social
Conforme Artigo 28 do Decreto 3.048/1999:
Dentre os segurados pela Previdência Social: os empregadores, domésticos, autônomos, avulsos, temporários e aposentados.
Documentos necessários para concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM
Os dependentes de cada segurado deverá apresentar:
a) Cópia do Passaporte; b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso; c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos.
Para empregado com Carteira de Trabalho assinada :
Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS:
para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual,este enquanto contribuinte individual, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.
O período de carência é contado:
para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social e para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.
Empregador :
Aposentados :
Procedimento para obter o Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM)
a) Acesse o site do Ministério da Saúde
- os documentos necessários para o preenchimento são: CPF, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, e também, o endereço no exterior. b) Clique na opção inclusão após irá pedir o Nº Identificação, que poderá ser preenchido com: - o nº de Inscrição no INSS para autônomos; - o nº da Carteira do Trabalho e Série, sem espaços ou hífen entre os números, para empregados com Carteira Assinada; - o nº do Benefício para Aposentados.
A próxima etapa é se dirigir ao endereços do SNA veja os endereços aqui: http://sna.saude.gov.br/cdam/enderecos.cfm. Como podem observar os endereços de SP, MG e RJ não se encontram nesta lista, por isso segue logo abaixo:
SP - Divisão de Convênios e Gestão de São Paulo
Chefe da DICON: Luiz Antônio Ribalta
Endereço: Av. 9 de julho, 611 - 5º andar Bairro: Bela Vista São Paulo/SP CEP: 01313-000 Telefones: Gab.: (11) 3291.8897 Prestação de Contas: (11) 3291.8898 Habilitação: (11) 3291.4877 Fax: (11) 3291.8900 RJ - Divisão de Convênios e Gestão do Rio de Janeiro Chefe da DICON: Manoel Cézar Nobre dos Santos Rua México,128 - 9º andar Bairro: Centro Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.031-142 Telefones: Gab.: (21) 3985.7423/7573 Prestação de Contas: (21) 3985.7536 Habilitação: (21) 3985.7426 Fax: (21) 3985.7425 MG - Divisão de Convênios e Gestão de Minas Gerais Chefe da DICON: Meire Thomaino Endereço: R. Espírito Santo, 500 - 13º andar Bairro: Centro Belo Horizonte/MG CEP: 30160-030 Telefones: Gab.: (31) 3248.2840/2849 Prestação de Contas: (31) 3248.2842 Habilitação: (31) 3248.2843 Fax: (31) 3224.6611 |
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar
terça-feira, 24 de setembro de 2013
VIAGENS AO EXTERIOR Seguro Saúde - INSS
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5 comentários:
Olá Vicente,
Parabéns pelas dicas, apenas uma atualização; O Convênio de assistência a saúde entre Brasil e Espanha foi suspenso, permanecendo apenas a previdência. O que torna novamente para brasileiros com destino à Espanha, obrigatória a contratação de um Seguro Viagem para Europa com mínimo de EUR 30.000 de cobertura. Eu que considero os diversos riscos de viagem como repatriação médica e de corpo, assistência odontológica, perda de documentos, bagagem e diversas outras que considero tão importantes quanto a assistência médica, mesmo com a cobertura "básica" do INSS não abro mão de um seguro viagem completo. Sempre faço com Safer Corretora pois dão uma boa assessoria.
Oi Vicente, realmente a Espanha não tem esse benefício para brasileiros.
É necessário fazer um seguro privado
somente 3 países tem esse acordo, como está no site SNA (http://sna.saude.gov.br/cdam/)
1. Países que firmaram acordo com o Brasil:
1.01 - Cabo Verde
1.02 - Itália
1.03 - Portugal
Sr. Vicente Alencar, muito obrigada pela bondade de me instruir como adquirir o Certificado de Assistência Médica. Suas instruções foram de grande valia, quando eu já havia até consultado advogados previdenciários e não havia conseguido sanar todas minhas dúvidas. Abraço!
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