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Vicente Alencar

terça-feira, 9 de março de 2021

TSE suspende prazo de entrega de mídias com prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos

 

TSE suspende prazo de entrega de mídias com prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta segunda-feira, 1º/3, a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira, 8/3.

Devido ao agravamento da pandemia da covid-19 no país, a medida foi tomada pela Presidência do TSE visando garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ressalta que a entrega das mídias poderá ser feita nos cartórios eleitorais e na Secretaria do Tribunal, mediante agendamento. É necessário observar as medidas sanitárias de prevenção à covid-19 e o funcionamento das unidades.

Confira a íntegra da Portaria TSE nº 111/2021.

Portaria Conjunta TRE-CE nº 1/2021

Permanecem em vigor os termos da Portaria Conjunta nº 1/2021 (arquivo em pdf) do TRE-CE, que estabelece como padrão o regime de trabalho remoto em todas as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará.

Segundo a Portaria, durante esse período, fica autorizado o trabalho em regime presencial, exclusivamente, nas unidades que realizem atividades essenciais e inadiáveis, cujo regime de trabalho remoto seja incompatível ou inviável.

O atendimento ao público nessas unidades será realizado mediante prévio agendamento, ficando sob responsabilidade da própria unidade jurisdicional e/ou administrativa realizar a gestão desse agendamento, assim como de providenciar os insumos e as medidas necessárias às ações contra a contaminação ao novo coronavírus.

Ressalta-se que o uso de máscaras é de observância obrigatória por todas as pessoas que ingressem nas dependências físicas da Justiça Eleitoral do Ceará e, na medida do possível, deverá se observar o distanciamento físico, além dos demais meios de prevenção ao contágio do vírus.


Fortaleza, 1º de março de 2020.


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