Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel, Maguary e Faculdade de Direito.
Uma semana com movimentações judiciais distribuídas em várias frentes de luta, a saber:
1.) Frente Judicial em defesa do Tombamento do Náutico:
1.1) Ação de Reintegração de Posse promovida pela União contra a Direção do Náutico: no segundo semestre de 2019, o Juízo da 5ª. Vara Federal do Ceará prolatou decisão destacando os pontos controversos para produção de provas pelas partes por meio de sua especificação, quais sejam: (i) o direito do ente promovido (Náutico) à cessão em condições especiais, dispensado o procedimento licitatório, na forma do que prevê o artigo 18-B, da Medida Provisória nº 852, de 21 de setembro de 2018, que alterou a Lei 9.636/1998 e (ii) a definição exata da área de marinha na área ocupada pelo ente promovido, mandando intimar as partes para dizerem se desejam produzir provas. No final do ano passado, foi proferido despacho de mero expediente em que se nomeou o perito, que apresentou seu relatório no final de janeiro, mas além da juntada de intimação da Direção do Náutico, o mesmo tardiamente ocorreu na semana passada em relação à União quanto à realização da perícia, ou seja, já bem depois da entrega do próprio relatório pericial, o que é muito estranho, pois desta forma não houve como as partes indicarem assistentes para acompanhamento dos trabalhos periciais.
2.) Frente Judicial em defesa do Tombamento do Praça Portugal:
2.1) Recurso Inominado em sede de Ação Civil com o fito de anular multas de trânsito aplicadas de forma supostamente ilegal pela AMC contra motorista que trafegou com seu veículo em corredor de ônibus do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont por mais de 100 metros e menos de 200 metros, ou seja, em plena conformidade com o disposto em liminar judicial concedida pela Justiça Estadual em favor da sociedade, presentada pelo Ministério Público do Ceará – MP-CE, para evitar a temeridade de mudança de faixa de última hora pelos veículos que estejam a trafegar nas referidas vias quando precisarem fazer conversão à direita em alguma via transversal, liminar esta concedida em sede de ACP promovida em defesa de direitos difusos da sociedade por conta da atabalhoada intervenção da Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio na malha de trânsito da região do entorno da Praça Portugal, incluindo a irresponsável tentativa de remoção desta na fase inicial das obras: com o conhecimento do Recurso Inominado pela 3ª. Turma Recursal e seu desprovimento com base na presunção do princípio da legitimidade dos atos administrativos, ainda que, em nosso ponto de vista, tenha havido o cerceamento de defesa pela impossibilidade de desenvolvimento de instrução probatória (decisão em primeira instância prolatada sem haver sequer o anúncio de julgamento antecipado da lide), a qual, inclusive, poderia dar ensejo à redistribuição do ônus da prova por se tratar de prova diabólica para o autor, o Acórdão se baseou em dois precedentes jurisprudenciais que necessariamente precisamos conhecê-los para definir como trataremos a decisão junto à Defensoria Pública do Ceará, que nos suporta neste feito.
3.) Frente Judicial em defesa do Tombamento do Iracema Plaza Hotel: / Edifício São Pedro:
3.1) Ação Civil Pública – ACP com o fito de determinar à Prefeitura de Fortaleza a obrigação de não demolir ou intervir no Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro alterando sua configuração física por se tratar de equipamento provisoriamente tombado pelo município: relembrando, em face das manifestações da Prefeitura de Fortaleza reportando suas dificuldades de implementar todas as medidas assecuratórias de proteção física dos pedestres e transeuntes em seu entorno para evitar quaisquer danos físicos e materiais, dificuldades estas decorrentes, segundo a Prefeitura de Fortaleza, da decisão liminar concedida em favor da sociedade que impede a demolição ou alteração física do bem tombado – embora o que já estivesse ao alcance do ente público houvesse sido providenciado – e do Ministério Público – MP pedindo para se pronunciar apenas após a manifestação do requerido, o Juízo da 8ª. Vara da Fazenda Pública decide mandar intimar o MP para, dentro de 10 dias, apresentar réplica quanto à contestação da Prefeitura de Fortaleza, a qual se processou e ocorreu nesta semana passada e cujo teor ainda nos cabe conhecer; de todo modo, o passo seguinte será o retorno dos autos conclusos ao titular do Juízo, conforme estabelecido em sua decisão.
De Belchior:
“Eu tenho medo e já aconteceu
Eu tenho medo e inda está por vir
Morre o meu medo e isto não é segredo
Eu mando buscar outro lá no Piauí
Medo, o meu boi morreu, o que será de mim?
Manda buscar outro, maninha, no Piauí.”
“Falando a meu modo, dir-lhe-ei: a rima é um barril,
Um barril com dinamite. A estrofe é a mecha.
Acesa a estrofe, explode...
e voa a estrofe pelos ares da cidade.
Onde se encontram e a que tarifa
rimas que apontem e de um golpe matem?”
(do maior poeta soviético de todos os tempos, o ucranianoVladimir Vladimírovitch Maiakóvski).
Até o próximo final de semana!
Aderbal Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@gmail.com
WEB Page: http://www.nauticourgente.eco.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário