Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

terça-feira, 3 de março de 2020

NU.ECO 28/2: Em defesa do Patrimônio Histórico no Ceará

Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel, Maguary e Faculdade de Direito.
 
Em semana bem mais curta por conta do Carnaval, merecem destaque apenas três movimentações judiciais que a seguir relacionamos:
 
1.) Frente Judicial em defesa do Tombamento do Náutico:
 
1.1) Agravo Interno no Agravo em Recurso Extraordinário para desconstituição de vaga declaração de alcance do tombamento municipal do Náutico em sede de Ação Anulatória de Acordo Judicial já declarado judicialmente sem efeito jurídico: o não conhecimento de nosso recurso de Agravo em Recurso Extraordinário pelo douto Ministro Relator Celso de Mello tomando por base vasta jurisprudência formada durante período que antecedeu à vigência do atual Código de Processo Civil, a qual ignora a incidência de dispositivo normativo deste Código por meio do qual é cabível a interposição de Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial, senão vejamos: “Art. 1.022: Cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para: I – Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. (...)”; nos levou a interpor Agravo Interno com base nessa tese para seu julgamento pela Segunda Turma, pois o não conhecimento do Agravo em Recurso Extraordinário, como já mencionado anteriormente, se deu pelo fato de termos supostamente perdido o prazo recursal, já que nossos Embargos de Declaração contra a decisão negativa de admissibilidade de Recurso Extraordinário teriam sido rejeitados por jurisprudência da Alta Corte, o que importaria em não considerar a interrupção do prazo recursal enquanto os Embargos de Declaração eram julgados e rejeitados. Ato contínuo, foram abertas vistas do Agravo Interno no Agravo em Recurso Extraordinário para a Direção do Náutico apresentar suas contrarrazões.
 
1.2) Recurso Especial em sede de Ação de Produção Antecipada de Provas promovida pelo Movimento Náutico Urgente contra a Direção do Náutico para obtenção de eventuais provas antecipadas visando avaliar se desvios de natureza improba e temerária teriam ocorrido na gestão do clube, tendo sido a Apelação conhecida e provida pelo TJ-CE: decisão monocrática da lavra da douta Ministra Vice-Presidente do TJ-CE que admitiu o Recurso Especial contra o Acórdão do TJ-CE – que julgou procedente Apelação interposta pelo Movimento Náutico Urgente no sentido de promover a produção antecipada de provas de documentos de posse da Direção do Náutico –foi publicada em 26/2/2020, o que nos oferta determinados prazos para interposição de recursos que deverão ser observados caso desejemos questionar essa controvertida decisão, que possivelmente ignora a intempestividade recursal do recorrente, entre outras razões para sua inadmissão.
 
2.) Frente Judicial em defesa do Tombamento do Praça Portugal:
 
2.1) Recurso Inominado em sede de Ação Civil com o fito de anular multas de trânsito ilegalmente aplicadas pela AMC contra motorista que trafegou com seu veículo em corredor de ônibus do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont por mais de 100 metros e menos de 200 metros, ou seja, em plena conformidade com o disposto em liminar judicial concedida pela Justiça Estadual em favor da sociedade, presentada pelo Ministério Público do Ceará – MP-CE, para evitar a temeridade de mudança de faixa de última hora pelos veículos que estejam a trafegar nas referidas vias quando precisarem fazer conversão à direita em alguma via transversal, liminar esta concedida em sede de ACP promovida em defesa de direitos difusos da sociedade por conta da atabalhoada intervenção da Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio na malha de trânsito da região do entorno da Praça Portugal, incluindo a irresponsável tentativa de remoção desta em seu início: o julgamento do Recurso Inominado pela 3ª. Turma Recursal, que se deu na pauta da sessão de 27/2/2020 e não 28/2/2020, como pensávamos, além de consistir em mudança de data que nos impediu de entregar nossos memoriais, resultou em decisão adversa que ainda será objeto de conhecimento quando da publicação do Acórdão, previsto para esta semana.


De Belchior:


“Eu tenho medo Pai, Filho, Espírito Santo São Paulo
Eu tenho medo eu tenho C eu digo A
Eu tenho medo um Rio, um Porto Alegre, um Recife
Eu tenho medo Paraíba, medo Paranapá
Eu tenho medo estrela do norte, paixão, morte é certeza
Medo Fortaleza, medo Ceará
Medo, medo. Medo, medo, medo, medo.”


“Em nossas veias corre um sangue rubro e não água morna.
Marchamos através de um ladrar de balas
para que ao morrer nos tornemos
navios, poemas ou coisas maiores.
Gente como eu jamais deveria morrer.
Mas já que existe um fim,
quisera – é meu único desejo –
encontrar a morte como a encontrou o camarada Nette*.”

*Teodoro Nette, amigo de Maiakóvski, foi correio diplomático soviético e morreu defendendo as malas postais sob sua guarda.

(do maior poeta soviético de todos os tempos, o ucranianoVladimir Vladimírovitch Maiakóvski).


Até o próximo final de semana!

Aderbal Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@gmail.com
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