Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

sexta-feira, 19 de abril de 2019

NU.ECO 19/4: Em defesa do Patrimônio Histórico no Ceará

Caros parceiros de luta em defesa do NáuticoPraça PortugalIracema Plaza Hotel e Maguary.

A título informativo, comunicamos termos promovido o ingresso de Embargos de Declaração contra decisão monocrática da Ministra Vice-Presidente do STJ que negou tanto o seguimento como a admissibilidade do Recurso Extraordinário contra Acórdão prolatado pela I Turma do STJ referente à rejeição dos pedidos de nosso Recurso Especial contra decisão de encerramento sem análise de mérito de lide que visava anular Acordo Judicialtransitado em julgado sobre o alcance do tombamento do Náutico, considerado sem qualquer eficácia pelo Tribunal de Justiça do Ceará – TJ-CE por incidir sobre o tombamento provisório, este cancelado e substituído pelo definitivo, mas que de última hora integrou ao julgado, “sem efeitos infringentes”, decisão meritória que apontou o referido alcance.

E por que isto é importante de ser informado?
Temos na gestão de nosso Alviverde uma verdadeira sanha pelo desembaraço das restrições que impedem os interessados em oportunizar, sobre a extensão de terreno mais valioso deste Estado, a viabilização de empreendimento imobiliário envolvendo a movimentação de recursos financeiros de grande monta em estratégico período que antecede a conclusão do projeto da Nova Beira Mar e a preparação de candidaturas municipais após a catastrófica eleição de alguém da estirpe de quem hoje exerce a presidência da república, com a grafia do cargo em minúsculo mesmo devido a sua depreciação pelo perverso caráter de seu atual ocupante e de toda a sua trupe de confiança na atual gestão federal.

Por outro lado, houve uma grande movimentação desses verdadeiros parasitas do Náutico no sentido de tentarem se livrar de ações judiciais que hoje os comprometem com a malfadada articulação de iniciativa para viabilização de outro empreendimento imobiliário, muito mais megalomaníaco do que sabem ser “ilegalmente” tolerável, por suposto, e que visava a construção de três a quatro gigantescas torres prediais trepadas sobre cinco pavimentos, estes últimos destinados à instalação de um inapropriado “shopping center” à beira da praia.
E para sustar referida movimentação, contrapusemos semanas atrás vários Embargos de Declaração que desnudam as demandas judiciais hoje em curso na Justiça Estadual quanto a supostos desvios processuais que coincidentemente beneficiavam a trupe que (des)comanda a agremiação.

Em meio aos tempestivos embargos, fato novo que foi recentemente revelado aos cidadãos de Fortaleza e consiste na suposta ilegalidade de ocupação das instalações do clube em terreno de Marinha foi levado ao conhecimento dos Juízos da Justiça Estadual envolvidos no julgamento de demandas judiciais supostamente conexas.

E por que referida ocupação é ilegal?
Vejam, senhores, que há vários imóveis erguidos em área que atribuímos a terreno de Marinha. É possível termos edificações particulares em tais áreas, mas para isto, há que se remunerar o proprietário com o foro que lhe cabe por tal ocupação. No caso do Náutico Atlético Cearense, isto ocorreu até meados da década passada, quando assumiu gestor do clube que tem feito todos os sucessores até a presente data, e que não reagiu aos cancelamentos de matrículas que legalizavam a ocupação da área em que o clube se encontra instalado. Não nos perguntem como durante mais de uma década o clube, ainda assim, conseguiu se manter na referida área, numa verdadeira detenção ilegal de propriedade de terceiros, no caso, a União.

Pois bem, no início deste ano, sem muitos alardes, a União ingressou com Ação de Reintegração de Posse que foi distribuída para a 5ª. Vara Federal da Seção Ceará. Ora, em sendo esta demanda passível de prejudicar a legalidade da ocupação do clube de área que pertence à União, como poderia ser possível tramitar em Juízos da Justiça Estadual demandas cujos objetos dependem da licitude dessa ocupação, ora em julgamento na Justiça Federal?
Por tal razão, com base no § 3° do art. 55° do atual Código de Processo Civil, que tem o condão de declarar conexão entre demandas judiciais com risco de prolatarem decisões conflitantes, interpusemos comunicação deste fato novo nas 31ª. e 36ª. Varas Cíveis da Justiça Estadual, onde correm as seguintes demandas judiciais:
1.) Ação Cível de Declaração de Nulidade do EDITAL DE CHAMAMENTO EMPRESARIAL para arrendamento de parte Náutico (processo em curso na 1ª. instância e Agravo de Instrumento contra a admissão de grupo de empresas como Assistente Simples do Náutico em curso na 2ª. instância);
2.) Cautelar Inominada para a Realização de AGE que aprovaria a quase totalidade do arrendamento do Náutico, hoje em sede de Apelação;
3.) Ação Cível de Declaração de Validade de AGE que aprovaria a quase totalidade do arrendamento do Náutico;
4.) Ação Cível de Declaração de Nulidade de AGE que aprovou a conversão do arrendamento do Náutico em transferência de direito de superfície aos promitentes arrendatários.
A ação cível indicada em 2.) é preliminar da indicada em 3.), que por sua vez é a principal de 2.). Ou seja, tramitam em conjunto e têm julgamento pelo mesmo Juízo, qual seja, o da 31ª. Vara Cível.
A ação cível em 1.), rigorosamente a que finalmente se estabeleceu em caráter antecedente a todas as demais, tem conexão com as ações 2.) e 3.) e, portanto, também é julgada pelo Juízo da 31ª. Vara Cível.
A ação em 4.) tramita hoje na 36ª. Vara Cível e, embora não tenha sido declarada conexa às demais, versa sobre direito real (direito de superfície) que se atrela ao maior de todos eles, o direito de propriedade, porquanto este engloba tanto o direito de posse como o de superfície.

Pelo exposto, é mais que notória a conexão entre as quatro ações judiciais – envolvendo cinco processos se incluirmos o Agravo de Instrumento que corre na primeira Ação – com a Ação de Reintegração de Posse que corre na 5ª. Vara Federal da Seção Ceará, mas surpreendentemente observamos, nesta última semana, despacho do Juízo da 31ª. Vara Cível que, sem se manifestar sobre o fato novo, requereu da parte embargada – Embargos de Declaração de autoria de associados do clube haviam sido interpostos antes da comunicação de fato novo – para se posicionarem sobre as questões suscitadas pelos embargantes.
Bem, é inegável a força política dos interessados na viabilização de qualquer empreendimento imobiliário que lhes possa trazer algum benefício econômico no lugar da preservação das instalações do clube que hoje dá nome à praia a sua frente, a várias linhas de ônibus que circulam e têm seu ponto final na região, à unidade de supermercado que se encontra em seu entorno de proteção legal e tecnicamente estabelecido na Instrução de Tombamento definitivo do clube e, principalmente, confere singular qualificação do equipamento como de icônica significação afetiva, arquitetônica, cultural, histórica, paisagística e ambientalmente sustentável.

Há tempos não conversávamos sobre a luta pela preservação da Praça Portugal e da região de seu entorno, incluindo os aspectos ambientais e de mobilidade urbana. E a razão de isto ter ocorrido foi a falta de movimentação nas ações judiciais que cercam essas questões.

No entanto, uma singela movimentação chamou a atenção em um dos vários processos que cercam a defesa dessas questões: no início do ano, o Ministério Público requereu do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública uma resposta à altura da desobediência da atual gestão municipal diante do descumprimento contumaz de decisões judiciais, em especial, a de intimação pessoal do Prefeito de Fortaleza e do Presidente da AMC, evitados pelos funcionários dos entes municipais da Administração direta e indireta para impedir a consumação de ato juridicamente perfeito em suposta caracterização de crime de improbidade administrativa pelos referidos gestores não cumprirem com o determinado pelo Juízo em Ação Civil Pública – ACP que vige liminar até hoje determinando a conclusão de algumas etapas construtivas do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont, com procedimento pericial judicialmente provocado pela Administração Pública, em nosso entendimento, como forma de protelar seu cumprimento, e já contando com perito designado e proposta submetida nos autos, determinação de seu pagamento pelo Poder Público municipal, sendo que este não o faz e veio advogar, PASMEM, que o pagamento deveria recair sob a responsabilidade do Ministério Público.
Não é o caso de nos atermos ao objeto de mais uma desobediência judicial da atual gestão municipal, que não é a primeira, inclusive neste mesmo processo judicial. Ao requalificar o status do processo como conclusos para despacho, isto significa que a questão do suposto deboche da atual gestão municipal em relação ao Poder Judiciário Estadual pode estar finalmente sendo posto à mesa da douta Juíza para a tomada de alguma providência, ainda que sem tanta relevância, pois se fosse em contrário, estaríamos a falar do status “conclusos para decisão interlocutória”.

Já estamos em abril de 2019 e, como imaginávamos, a atual gestão municipal não moveu uma palha no sentido de cumprir outro compromisso, desta feita firmado em sede de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público em sede de outra ACP para regular a truculência do início de sua intervenção viária na região da Praça Portugal em 2014. Trata-se de obrigação de fazer, pela Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio o plantio de mudas de árvores nos passeios das Av. Dom Luís e Santos Dumont em decorrência da intensa subtração arbórea sofrida quando da construção parcial de binário nas referidas avenidas.
Tendo sido arquivada em definitivo no início deste ano pelo Juízo da 10ª. Vara da Fazenda Pública, o foi em decorrência da informação prestada pelo Poder Público municipal no sentido de que providenciaria o cumprimento desta obrigação objeto de título executivo judicial em março/2019 por conta do Projeto Cidade com Futuro, o que não veio a se confirmar, como já era esperado de uma gestão com pouca afeição ao cumprimento de comandos judiciais.
Vamos avaliar a melhor forma de provocar a execução desta obrigação de fazer, se por meio de uma representação junto ao Ministério Público, autor da ação, ou mediante peticionamento direto ao Juízo da 10ª. Vara da Fazenda Pública.

De Belchior:

Eu ando pelo mundo prestando atenção
Em cores que eu não sei o nome
Cores de Almodóvar
Cores de frida kahlo, cores
Passeio pelo escuro
Eu presto muita atenção no que meu irmão ouve
E como uma segunda pele, um calo, uma casca,
Uma cápsula protetora
Eu quero chegar antes
Pra sinalizar o estar de cada coisa
Filtrar seus graus
Eu ando pelo mundo divertindo gente
Chorando ao telefone
E vendo doer a fome nos meninos que têm fome”
 
“Tempo, é que de uma angústia cortante
se fez uma dor clara e consciente.
Tempo, solta de novo ao vento
as palavras de ordem de Lênin.
Por acaso seremos nós
que nos vamos desmanchar
numa poça de lágrimas?
Nosso saber é nossa força, nossa arma.”
(do maior poeta soviético de todos os tempos, o ucraniano Vladimir Vladimírovitch Maiacovski).


Até o próximo final de semana!


Aderbal Lula Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@ig.com.br
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