Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal e Iracema Plaza Hotel.
Em semana de muitos imprevistos técnicos, seremos ainda mais concisos:
1.) ACP promovida pelo titular da I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico do Ministério Público – MP-CE contra a Direção do Náutico e a Prefeitura de Fortaleza para pretensa defesa do tombamento integral do clube: com sentença prolatada em primeira instância adversa aos interesses da sociedade e a totalidade dos embargos de declaração sem conhecimento por surpreendente alegação de ilegitimidade dos terceiros juridicamente prejudicados, o início do prazo recursal se deu a partir de 16/5/18, inclusive, e agora nos resta apelar. No entanto, é interessante observar a suspeita conduta de pronta iniciativa do titular da I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico do Ministério Público – MP-CE de fazer diretamente nos autos sua ciência da sentença prolatada, numa espécie de confirmação de sua suposta suspeição levantada em incidente aberto em dependência da referida ACP e ainda não julgado, o que deveria ter importado em suspensão do processo.
2.) ACP promovida pelos titulares da I e II Promotorias Especializadas do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico do Ministério Público – MP-CE contra a Prefeitura de Fortaleza para tombamento judicial da Praça Portugal: diante de intimação do MP-CE pelo Juízo da 10ª. Vara da Fazenda Pública quanto à perda de objeto do feito pela intervenção já ocorrida no logradouro, o Parquet se posicionou pela pertinência do julgamento do que restou do logradouro, posto que sua alteração foi realizada por responsabilidade do então Presidente do TJ-CE, o hoje aposentado Desembargador Luiz Gerardo Brígido, que suspendeu as liminares que impediam a atual gestão municipal de mutilar a Praça Portugal, não havendo caracterização de inovação da exordial por se tratar de fato posterior à formulação da exordial. Processo concluso para sentença.
3.) ACP promovida pelo extinto Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas de Trânsito – NAETRAN do Ministério Público do Ceará – MP-CE para obrigar a conclusão do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont pela Prefeitura de Fortaleza: decisão liminar de 2014 que obriga a Prefeitura de Fortaleza e a Autarquia Municipal de Trânsito e de Cidadania – AMC a executar pelo menos meia dezena de etapas do projeto do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont (de sua própria autoria), é até hoje desobedecida, com possível caracterização de ilícito de improbidade administrativa. Tendo os promovidos adotado atitude sistematicamente procrastinatória ao longo da ação, o Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública mandou intimar pessoalmente o Prefeito de Fortaleza e o Presidente da AMC para suportarem as consequências jurídicas decorrentes da desobediência judicial, tendo a resposta da AMC informado que teria cumprido referida decisão judicial no que lhe competia, a não aplicação de multas em veículos que houvessem trafegado nos corredores de ônibus do binário por trecho inferior a 200 m(isto não é verdade, como se observa em ações de anulação de multas em curso nas 1ª. e 11ª. Varas da Fazenda Pública). O MP-CE foi acionado para se manifestar a respeito pelo Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, tendo-o realizado mediante reiteração da desobediência de ambos os entes, pois até mesmo a AMC deixou de cumprir a determinação judicial na medida em que não se posicionou tempestivamente, ainda que usasse a argumentação de posicionamento dos “pardais” de modo a evitar a aplicação das multas pelo transcurso do trecho proibido judicialmente. Nova intimação dos promovidos para se manifestarem a respeito deste parecer do MP-CE foi enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
“O tempo passa, o tempo voa, e a Prefeitura de Fortaleza procrastinando numa boa, e a Prefeitura de Fortaleza...”.
4.) A situação da alteração do tombamento municipal do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro se mantém com a mesma criticidade, pois mais uma vez não se realizou a reunião extraordinária do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza – COMPHIC programada para a quarta-feira passada com o fito de aprovar supostas alterações criminosas da Instrução de Tombamento do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro, tendo-se acenado agora com possível realização da reunião ordinária de junho, quando ter-se-á completado quatro meses sem realização de reunião do COMPHIC.
A atual gestão municipal certamente ganha tempo com vistas à construção de defesa jurídica para viabilizar a aprovação de supostas alterações criminosas da Instrução de Tombamento do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro, que se dará pela assinatura da ata da famigerada reunião de 7/2/18, a qual teria deliberado pela aprovação parcial das referidas alterações, o que consumará o suposto ato criminoso de advocacia administrativa (defesa de interesses privados pela Administração Pública) pelos signatários da ata.
De Belchior:
“Sentado à beira do caminho
Pra pedir carona
Tenho falado
À mulher companheira
Quem sabe lá no trópico
A vida esteja a mil”
“Homens!
Amados e não amados,
conhecidos e desconhecidos,
desfilai por este pórtico num vasto cortejo!
O homem
livre –
de que vos falo –
virá,
acreditai,
acreditai-me!”
(do maior poeta soviético, Vladímir Vladímirovitch Maiakóvski).
Até o próximo final de semana!
Aderbal Lula Aguiar
Náutico Urgente.ECO
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@ig.com.br
WEB Page: http://www.nauticourgente.eco.br
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