Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal e Iracema Plaza Hotel.
Fomos surpreendidos com o ingresso, nos autos da ACP promovida pelo titular da I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico do Ministério Público – MP-CE com supostas intenções duvidosas das formalmente apresentadas em sua exordial, de Ofício de ciência da “douta” sentença do Juízo da 10ª. Vara de Fazenda Pública em sede de Embargos de Declaração à ACP –– a princípio contra a Direção do Náutico e a Prefeitura de Fortaleza e para defender o tombamento integral do clube – não conhecidos por ter referido Juízo considerado os autores sem legitimidade processual, embora os tenha surpreendentemente habilitado para promover incidentes processuais abertos e não julgados, em dependência da referida ACP. Com o transcurso do prazo recursal de cinco dias úteis, caberá à sociedade civil organizada apresentar sua apelação diante da absurda decisão judicial, que não observou o esclarecimento de contradições, obscuridades e omissões, além de não ter julgado os incidentes processuais em dependência da ACP, dentro de quinze dias úteis contados a partir de 7/5/18, inclusive.
O ingresso de Ofício nos autos de Ação Declaratória de Validade da Assembleia Geral Extraordinária – AGE que teria aprovado o arrendamento do Náutico, cuja citação de “meio mundo de associados” ainda não se concluiu e, apesar de já contestada por parte dos requeridos, não era objeto de movimentação do autor por mais de 30 dias, mesmo diante de solicitação do Juízo da 31ª. Vara de Fazenda Pública, deu conta da inexistência de dados na Operadora Claro de um dos vários associados arrolados pela Direção do Náutico e ainda não citado.
Em ACP que foi promovida pelo extinto Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas de Trânsito – NAETRAN do Ministério Público do Ceará – MP-CE para obrigar a conclusão do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont pela Prefeitura de Fortaleza, projeto cujo maior interesse residia na remoção ou mutilação da Praça Portugal, ainda que se tenha prolatado em 2014 decisão liminar que obrigue a Prefeitura de Fortaleza e a Autarquia Municipal de Trânsito e de Cidadania – AMC a executar pelo menos meia dezena de etapas do referido projeto (de sua própria autoria), além de estas desobedecerem ordem judicial (possível caracterização de ilícito de improbidade administrativa), têm procrastinado sistematicamente no processo judicial, razão pela qual o Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública mandou intimar pessoalmente o Prefeito de Fortaleza e o Presidente da AMC para suportarem as consequências jurídicas decorrentes da desobediência judicial. Pois bem, acusamos ingresso de petição da AMC dando conta de que estaria a cumprir a referida decisão judicial no que lhe competiria, que envolve a não aplicação de multas em veículos que trafegassem por trecho inferior a 200 m nos corredores de ônibus do binário, tendo motivado o acionamento do MP-CE pelo Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública para se manifestar a respeito da mesma.
Mas em uma das ações judiciais de motorista prejudicado por desobediência da AMC em cumprir com decisão liminar judicial que a impede de multar veículos que trafeguem por menos de 200 metros nos corredores de ônibus do binário das Avs. Santos Dumont e Dom Luís, o Juízo da 11ª. Vara da Fazenda Pública mandou citar a AMC para contestar a ação judicial promovida pelo referido motorista.
“O tempo passa, o tempo voa, e a Prefeitura de Fortaleza procrastinando numa boa, e a Prefeitura de Fortaleza...”.
A situação da alteração do tombamento municipal do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro é crítica. Para a compreendermos, sem entrar no mérito das absurdas e ilícitas alterações pretendidas pela atual gestão municipal, que instrumentalizou o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza – COMPHIC para aprovar essas alterações, temos que contextualizar porque referido Conselho não se reúne há mais de três meses:
a.) No final de 2017, os Grupos Philomeno Gomes e Luzeiros requereram ao COMPHIC aprovação de projeto arquitetônico de ampliação do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro para construir imensa torre hoteleira em meio ao “kernel” (núcleo central) da edificação tombada, que goza de flexibilização para admitir a equipagem de sistemas de segurança para bombeiros, soluções de acessibilidade, mobilidade e outras intervenções de modo a adaptá-la ao atendimento dos atuais requisitos obrigatórios de edificação para fins de uso público, como é o caso de qualquer empreendimento hoteleiro.
b.) O problema é que a Instrução de Tombamento aprovada por unanimidade pelo COMPHIC em 2015 não permite tal construção, tendo isto provocado a retirada do projeto arquitetônico para que o COMPHIC avaliasse possíveis alterações da referida Instrução de modo a admitir a aprovação do referido projeto antes apresentado dentro da mais absoluta legalidade.
c.) Ora, senhores, isto que acima descrevemos tem nome: crime de advocacia administrativa, devidamente tipificado no Código Penal, culminando com pena de reclusão de até um ano.
d.) Quem seriam os supostos criminosos? Os conselheiros e o presidente do COMPHIC ao se prestarem à execução destes pretensos atos criminosos, que já percorreram as etapas de planejamento, preparação e execução, faltando apenas a fase de consumação, que se dará no ato da assinatura da Ata de Reunião que oficializará as supostas alterações, ainda com indefinição da área de entorno aplicável, da Instrução de Tombamento do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro, que não pode sofrer qualquer prejuízo de redução de seu caráter protetivo conforme preconiza princípio de Direito Ambiental, ao qual se filia o patrimônio histórico como meio ambiente construído.
e.) O mais grave nem seriam os supostos atos criminosos de advocacia administrativa, mas principalmente a possibilidade de caracterização de improbidade administrativa (esfera cível) dos agentes públicos, incluindo o seu gestor máximo, e principalmente a margem que se abre para o cometimento de crimes ambientais contra o patrimônio histórico, com construção que estupra o Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro e fura os céus da Praia de Iracema com uma imensa torre fálica com 97 metros de altura a contar do nível do mar, em absoluto vilipêndio do formato de navio que deu base ao tombamento da edificação e, mais ainda, em completo arrepio da lei, pois não há qualquer fundamento legal para se construir sobre o bem tombado como também transformar sua área de entorno – ao invés de proteção dos requisitos de visibilidade, ambiência e integração do bem tombado – numa verdadeira área de completa permissividade construtiva, já que entre as supostas alterações criminosas da Instrução de Tombamento, estaria a liberação do mesmo gabarito de 97 metros de altura para toda a área compreendida como entorno do bem tombado.
Por esta razão, a atual gestão municipal, que submete o COMPHIC a seus caprichos, evita há mais de três meses a realização de reunião deste conselho, adiada por quase uma dezena de vezes desde a última e famigerada reunião de 7/2/18 que teria deliberado pela aprovação parcial das alterações da Instrução de Tombamento do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro, ainda que não tenha havido sua devida consumação, prevista para ocorrer na primeira reunião a se realizar pelo COMPHIC para, entre outros atos, definir a área de entorno do bem tombado e aprovar a Ata de Reunião que materializará o suposto crime de advocacia administrativa. Será neste momento que se consumará, sem quaisquer margens para dúvidas, o suposto ato criminoso de advocacia administrativa pelos signatários da ata.
De Belchior:
“Há tempo, muito tempo
Que eu estou
Longe de casa
E nessas ilhas
Cheias de distância
O meu blusão de couro
Se estragou
Oh! Oh! Oh!”
“É preciso não ter medo,
é preciso ter a coragem de dizer.
Há os que têm vocação para escravo,
mas há os escravos que se revoltam contra a escravidão”.
(do grande poeta, político e guerrilheiro brasileiro, Carlos Marighela).
Até o próximo final de semana!
Aderbal Lula Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@ig.com.br
WEB Page: http://www.nauticourgente.eco.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário