Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

segunda-feira, 15 de abril de 2019

NU.ECO 12/4: Em defesa do Patrimônio Histórico no Ceará

Caros parceiros de luta em defesa do NáuticoPraça PortugalIracema Plaza Hotel e Maguary.

Nesta última quinta-feira, 11/4/19, foi publicada decisão monocrática da Ministra Vice-Presidente do STJ negando a admissibilidade do Recurso Extraordinário contra o Acórdão prolatado pela I Turma do STJ que rejeita os pedidos de nosso Recurso Especial contra decisão de encerramento sem análise de mérito de lide que visa anular Acordo Judicial transitado em julgado sobre o alcance do tombamento do Náutico, considerado sem qualquer eficácia pelo Tribunal de Justiça do Ceará – TJ-CE por incidir sobre o tombamento provisório, cancelado e substituído pelo definitivo, mas que de última hora integrou ao julgado, sem efeitos infringentes, decisão meritória que apontou o referido alcance, com base na seguinte fundamentação:
a.) Não há que se debater o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa quando se precisa apreciar a aplicação de norma infraconstitucional no STF, a qual se encontra explicitada em artigo do Código de Processo Civil/1973; mas senhores, não mais se trata de examinar o caráter de legalidade da aplicação dos dispositivos infraconstitucionais, já apreciados pelo STJ, e sim de sua ofensa direta a dispositivos constitucionais em decorrência da fundamentação empregada pelo STJ para lhe chancelar seu caráter legal.
b.) A Ministra também aponta a inexistência de repercussão geral do tema trazido à baila pelo Recurso Extraordinário, que embora se trata de análise de competência exclusiva do STF, prevê a imediata apreciação de admissibilidade da petição recursal pelo STJ quando se trata de tema sobre o qual já houve sua apreciação por aquela corte, o que para tanto a douta Ministra o classificou como sendo o Tema 660 – Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, em extensão de entendimento dos princípios do devido processo legal e dos limites da coisa julgada; ora, mas tal apreciação já ocorreu no que se refere a sua legalidade, tendo havido expressa posição do STJ quanto à impossibilidade de análise de sua constitucionalidade, competência exclusiva do STF. Portanto, como o Poder Judiciário poderia se furtar à análise de constitucionalidade de dispositivos normativos tendo-os previamente submetidos à análise de legalidade? Havemos de observar que o presente Recurso Extraordinário se interpôs contra Acórdão do STJ e não de algum Tribunal de origem, como é mais usual.
c.) Finalmente, a decisão monocrática negativa alega não haver a devida fundamentação das violações de outros dispositivos, o que de fato é procedente, mas que foram propositalmente mencionados como sendo dispositivos cuja violação se dá de forma reflexa e, por tal razão, não são objeto de exploração das violações constitucionais eventualmente ocorridas no caso de manutenção dos termos do Acórdão do STJ vergastado.

Sabemos que o acima relatado é de difícil compreensão para quem não tem formação jurídica, mas precisávamos fazê-lo em face da relevância da decisão monocrática prolatada pelo STJ e que será objeto de recurso pelo Movimento Náutico Urgente.

Cabe-nos agora prestar aos parceiros de luta e leitores deste informe semanal o que tratamos na reunião sobre o Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro havida segunda-feira passada, 8/4, às 10:00h na Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR.

De fato, o cenário de opções à disposição de qualquer operador da Administração Pública, assim como em consonância com o ordenamento jurídico aplicável, envolve três alternativas que indicamos em nosso informe anterior e abaixo as repetimos:
1ª. opção: recuperação arquitetônica e da estrutura do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro, independentemente do custo que venha a ter; neste caso, os proprietários, investidores e Poder Público devem se mobilizar para definir qual a condição legal e financeira de fazê-lo com base na origem dos recursos empregados, incluindo recursos públicos.
2ª. opção: demolição integral do bem e sua reconstrução como pastiche (cópia do projeto arquitetônico original), arquitetônica e tecnicamente não recomendado, a não ser em caso de grande comoção da comunidade local devido a sua perda como equipamento histórico, por se constituir em marco identitário de seu povo; neste caso, deverá haver discussão com a sociedade local para avaliação da pertinência de tal reconstrução, pois a tolerância diante de parâmetros de recuo, permeabilidade do solo, etc. só faria sentido para se erguer uma nova construção (como pastiche) no lugar da histórica edificação pela efetiva caracterização de comoção sócio afetiva da comunidade local em face de sua perda.
3ª. opção: demolição da histórica edificação em face da impossibilidade de adoção das duas opções anteriores e do risco que a mesma representa para a segurança física de transeuntes e áreas circunvizinhas; neste caso, qualquer nova construção em seu lugar deverá obedecer os requisitos do Plano Diretor e demais legislações de Direito Urbanístico aplicáveis.

Movimento Náutico Urgente colocou sua apreciação quanto à prevalência da preservação do equipamento tombado, considerando as informações disponíveis como procedentes, que os proprietários já assumiram a responsabilidade pelo montante de investimento na construção de um pastiche, o que oferece um ponto de partida para o Poder Público no que se refere à disponibilidade de valores da iniciativa privada no caso de haver a complementação com recursos financeiros públicos para a plena recuperação da edificação. Neste caso, haveria de se conceber formato jurídico à iniciativa com a participação de Poder Público em imóvel da iniciativa privada, quiçá via uma Parceria Público-Privada – PPP.

A despeito de nossa formação já nos propiciar condições para aquilatar a impertinência do falseamento de uma construção que se caracteriza como um pastiche, pelo menos no que se refere a muitos dos integrantes do Movimento Náutico Urgente, a perda definitiva do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro é insuportável e a convivência com qualquer outro equipamento em seu lugar, ainda que em atendimento ao disposto na legislação urbanística aplicável, será de tamanha agressão que, em certa medida, a construção de um pastiche a atenua ou mesmo a pacifica.

Finalmente, sabemos de questões relacionadas às responsabilidades civis e criminais dos envolvidos na preservação da edificação, de seu tombamento e de eventuais descasamentos cronológicos de deliberações e medidas tomadas em dissonância com o que seria admissível diante do lamentável estado de conservação em que nosso querido Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro se encontra e já se encontrava.
Mas que relevância isto pode de fato vir a ter se conseguirmos salvar a memória local? Aqui não se trata de nos prendermos aos responsáveis pelo ocorrido, mas principalmente de alcançarmos uma solução que pacifique tudo e a todos da melhor forma possível. Se obtivermos isto, não vemos o que há de se agregar de benefícios à sociedade com relação à avaliação do ocorrido além, por óbvio, do aprendizado que isto possa nos proporcionar para não incorrermos novamente nos mesmos erros.

Concluindo, não acusamos, ao longo da semana passada, qualquer movimentação na Ação Civil Pública do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro e no Agravo de Instrumento contra a decisão liminar que impede a demolição ou intervenção no imóvel a ser destacada no presente informe.

De Belchior:
“Minha rede branca, meu cachorro ligeiro
Sertão, olha o Concorde que vem vindo do estrangeiro
O fim do termo "saudade" como o charme brasileiro
De alguém sozinho a cismar
Gente de minha rua, como eu andei distante
Quando eu desapareci, ela arranjou um amante.
Minha normalista linda, ainda sou estudante
Da vida que eu quero dar”

“E que, ao primeiro apelo:
- Camaradas!
atenta se volte a terra inteira.
Para viver livre dos nichos das casas.
Para que doravante a família seja
o pai, pelo menos, o Universo;
a mãe, pelo menos a Terra.”
(do maior poeta soviético de todos os tempos, o ucraniano Vladimir Vladimírovitch Maiacovski).


Até o próximo final de semana!


Aderbal Lula Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@ig.com.br
WEB Page: http://www.nauticourgente.eco.br

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