TRE-CE mantém multa de 350 mil ao MDB de Viçosa do Ceará
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve, em sessão de julgamento desta terça-feira, 31/5, multa de R$ 350.000,00 ao diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Viçosa do Ceará. A multa decorre do reiterado descumprimento de decisão judicial da 35ª Zona Eleitoral à época da campanha da eleição suplementar do município, em novembro de 2021.
A referida decisão de 1º grau, no processo nº 0600125-02.2021.6.06.0035, gerava obrigação de não praticar atos de campanha com aglomerações superiores ao permitido no Decreto Estadual então vigente. Apesar disso, o MDB de Viçosa do Ceará realizou eventos em desacordo com o parâmetro estadual nos dias 27 (passeata) e 28 (carreata) de novembro de 2021.
Para o relator do recurso do MDB, juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, "diante dos fundamentos expostos na sentença, do completo descaso e afronta à Justiça Eleitoral e às normas sanitárias, colocando em risco a saúde pública e a sociedade como um todo, o que se mostra demasiadamente grave, mostra-se razoável e proporcional o valor da sanção estabelecido em primeiro grau".
No mesmo processo, a coligação Todos por Viçosa (PP/PDT/PT/PSB/PSDB) também foi multada em R$ 350.000,00 pela realização de atos de campanha da mesma natureza, porém a coligação não recorreu da decisão de 1º grau.
Da decisão de hoje do TRE-CE em relação ao MDB de Viçosa do Ceará ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fortaleza, 31 de maio de 2022.
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