Começa a propaganda partidária através de inserções em rádio e TV
Começou ontem, 2/3, a propaganda partidária gratuita através de inserções em rádio e televisão no Ceará. A propaganda, que se dá após solicitação formal dos partidos à Justiça Eleitoral, ocorrerá, em âmbito estadual, das 19h30 às 22h30, às segundas, quartas e sextas e, em âmbito nacional, às terças, quintas e sábados.
Até 21/2, foram apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) 18 pedidos de veiculação de propaganda partidária, dos quais 11 já foram deferidos: Partido Podemos (PODEMOS), Partido Cidadania (CIDADANIA), Partido Verde (PV), Partido Social Democrático (PSD), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Avante (AVANTE), Partido Solidariedade (SOLIDARIEDADE), Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Republicanos (REPUBLICANOS) e Partido Progressista (PP).
A propaganda partidária gratuita em rádio e TV é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.679, de 8.2.2022. A divisão do tempo de cada partido é feita de acordo com o desempenho das siglas nas eleições de 2018 para a Câmara de Deputados. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos.
A planilha atualizada com os pedidos em análise e a relação das emissoras de rádio e TV do Ceará, conforme a Associação Cearense de Emissoras de Radio e Televisão (Acert), podem ser consultadas através do link: https://www.tre-ce.jus.br/
Destaques da legislação
O Capítulo III da Resolução TSE nº 23.679/2022 traz orientações importantes para os partidos e emissoras, entre as quais:
1. Cabe aos órgãos partidários comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 dias da data designada para a primeira veiculação, seu interesse em que sua propaganda seja transmitida. A comunicação deve ser acompanhada de cópia da decisão ou de certidão do julgamento e do respectivo mapa de mídia;
2. Cabe às emissoras informar ao partido a tecnologia compatível e as especificações técnicas e a forma de recebimento das mídias;
3. As inserções serão entregues pelos partidos às emissoras em dias úteis, com a antecedência mínima de 48 horas;
A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (Sedap) do TRE-CE está à disposição para fornecer mais informações através do e-mail sedap@tre-ce.jus.br .
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