NÁUTICO NOTÍCIAS
Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel, Maguary, Faculdade de Direito, Dunas da Praia da Sabiaguaba, Casa Azul e Cidade da Criança.
Embora ainda estejamos com a infraestrutura hospitalar muito pressionada em termos de sua taxa de ocupação, tanto na Capital como no Interior do Estado, é inegável a sensível redução da procura do sistema de saúde privado e público, bem como do número de óbitos diários.
O que isto significa? Que as medidas restritivas de ordem sanitária deram resultado, mas em face de termos adquirido bem mais condições de infraestrutura e capacitação para lidar com a COVID-19, assim como a faixa etária dos acometidos pela pandemia no atual momento é inferior ao da primeira onda e, portanto, em melhor estado de saúde, o que tem provocado um tempo maior de duração da hospitalização dos que são acometidos pela doença e precisam de internação.
Portanto, se você puder, FIQUE EM CASA ! Mas se precisar sair, EVITE AGLOMERAÇÕES, USE MÁSCARA E HIGIENIZE SUAS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO OU ÁLCOOL GEL SEMPRE QUE POSSÍVEL.
Bem, tendo uma semana anterior mais curta em face do feriado de meio de semana, acusamos apenas quatro movimentações de destaque nos processos judiciais e administrativos de interesse dos Movimento Náutico Urgente e Movimento Nossa Praça Urgente, senão vejamos:
1.) Defesa da preservação do Náutico como bem tombado:
1.1) Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Incidente de Suspeição em Ação Civil Pública – ACP de autoria do titular da I Promotoria Estadual de Meio Ambiente e Planejamento Urbano para proteger o tombamento integral do Náutico: no mérito, este Incidente de Suspeição busca combater a falta de isenção do então agente público – hoje aposentado – na promoção do feito por sua suposta participação lesiva, como titular da I Promotoria Especializada em Meio Ambiente e Planejamento Urbano, na confecção de Acordo firmado ao arrepio da lei entre a Direção do Náutico e a PGM para “desafetar” parte da edificação tombada do Clube Náutico visando viabilizar a construção de megalomaníaco empreendimento imobiliário no lugar de parte de suas históricas instalações; prolatada nova Sentença em que o Juízo da 10ª. Vara da Fazenda Pública deixou de enfrentar manifestação evidente quanto à incompetência do Juízo sob o estapafúrdio argumento de ausência de prévia consideração, tal omissão foi novamente objeto de enfrentamento pela interposição de novos Embargos de Declaração. Em suas Contrarrazões, o Ministério Público apresentou petição do tipo Parecer dando sua ciência da intimação, sem nada ter acrescentado mas possivelmente para ganhar prazo, razão pela qual fez ingressar, nesta última semana, mais duas petições cujo teor e confirmação de autoria ainda nos cabe conhecer. Tão logo tenhamos acesso a seu teor, o compartilharemos com os que acompanham este Informe Semanal.
1.2) Ação de Reintegração de Posse promovida pela União contra a Direção do Náutico* (*termojá contextualizado em informe anterior): apresentados nos autos os esclarecimentos das indagações da Diretoria do Náutico em face do Laudo Pericial produzido em sede de Ação de Reintegração de Posse em face de o clube ter deixado de pagar por mais de uma década o foro à União, cujas matrículas de regularização da posse de cerca de metade da área ocupada pela única sede do Náutico foram canceladas. E ainda que não se tenha chegado a uma conclusão definitiva a respeito do caráter da ocupação da área de Marinha pelo clube, podemos antecipar que o Náutico detém de forma irregular a posse de metade de sua área, ou seja, a suposta autorização concedida pela nefasta Gestão Municipal Roberto Cláudio / PDT (famigerada Oligarquia Ferreira Gomes) não tem muito sentido, pois a gestão da Orla Urbana de Fortaleza, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, compreende apenas as faixas de praia, o que, no caso do Náutico, com sua sede instalada depois da Av. Beira Mar, na direção do sertão, isto não se aplica. Ato Ordinatório para visualização do Laudo Pericial Complementar apresentado nos autos por qualquer cidadão foi expedido, com intimação das partes, na semana passada. Vamos agora aguardar no máximo dez dias corridos para obtermos acesso ao teor dos esclarecimentos objeto do referido Laudo, quando então o compartilharemos entre os que acompanham este Informe Semanal.
1.3) Ação de Produção Antecipada de Provas: o feito em questão, cujo trânsito em julgado a favor do Movimento Náutico Urgente ocorreu em meados de 2020, tem o propósito de abrir a “caixa de Pandora” da gestão do Náutico, com fortes indícios de gestão temerária. O conjunto de documentos a ser disponibilizado por ordem judicial permite uma avaliação macro do caráter das gestões executivas do clube desde seu tombamento provisório municipal até a gestão que antecede à atual, bem como de comprovações de operações já previamente consideradas confusas e identificadas pelo exame preliminar da contabilidade da agremiação durante exíguas 2,5 horas, período em que tivemos acesso presencialmente à mesma, no início de 2018. Após decisão do Juízo da 39ª. Vara Cível que determinou, além do ônus de sucumbência contra o clube, que este disponibilizasse a documentação requerida em Juízo, a Direção do Náutico interpôs Apelação contra nova Sentença do Juízo da 39ª. Vara Cível, nitidamente de caráter protelatório, questionando suposta caracterização da Ação de Produção Antecipada de Provas como antecedente de uma Ação de Cobrança, algo que destoa dos fundamentos usados pelos autores e, portanto, sem qualquer aderência à realidade processual em curso. Ademais, busca rediscutir questões já transitadas em julgado, em descarado despudor e falta de lealdade processual. Nossas Contrarrazões Recursais foram apresentadas nestas bases, tendo o Recurso Apelatório sido remetido ao Tribunal de Justiça para sua distribuição, que sem dúvida deverá se realizar em favor da 2ª. Câmara de Direito Privado por prevenção.
2.) Defesa da preservação da APA da Sabiaguaba como patrimônio ambiental:
2.1) Ação Popular contra o risco de vilipêndio da APA da Sabiaguaba pelo empreendimento imobiliário Vert Fortaleza: esta Ação Popular busca evitar, com base no princípio da Precaução, tão caro para o Direito Ambiental, o suposto risco de vilipêndio de porções tipicamente caracterizadas como área de preservação permanente (APP) dentro da APA da Sabiaguaba depois de o Conselho Gestor da Sabiaguaba ter aprovado a continuidade de estudos ambientais para implantação do megalomaníaco empreendimento imobiliário de 50 ha com base em apresentação de equipe ambiental contratada pelo empreendedor que supostamente aponta, de forma equivocada para não dizermos falseada, a inexistência de tais porções de APP na referida área. O Juízo da 6ª. Vara Federal – Seção Ceará julgou IMPROCEDENTES nossos pedidos e extinguiu a ação especificamente no caso da BARROSO COMERCIO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA. No caso da improcedência dos pedidos, fundamentou sua decisão com base na tese de que, sem ilicitude clara, não há que se aventar o cerceamento do andamento dos procedimentos de licenciamento do empreendimento por ofensa ao princípio da Separação dos Poderes da República, bem como preservação do livre exercício dos proprietários em dispor de seu patrimônio para empreenderem dentro dos limites legais admissíveis, o que somente é possível aferir pela realização dos referidos estudos. No entanto, se omitiu quanto à abordagem feita pelo Requerente sobre o falseamento, pela equipe ambiental do empreendedor, das informações de existência de lago, duna fixa, manguezal – todos elementos naturais que gozam de prévia classificação como Áreas de Preservação Permanente – APP – na área do empreendimento, que também não foi classificada como zona de amortecimento para o Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba e o Parque Estadual do Rio Cocó, ambos APPs, no relatório apresentado para aprovação do Conselho Gestor da Sabiaguaba, o que não procede, tendo assim provocado vício insanável na votação do referido Conselho. Embargos de Declaração foram tempestivamente interpostos pelo autor popular na semana passada, quando todas as partes processuais foram certificadas como intimadas do “decisum” vergastado.
Arte de Belchior sobre poema de Carlos Drummond de Andrade:
“Na chuva de cores
da tarde que explode
a lagoa se pinta
de todas as cores.
Eu não vi o mar.
Eu vi a lagoa...”
"Não se pode controlar o próprio povo pela força, mas se pode distraí-lo com consumismo.”
(do maior linguista, filósofo e sociólogo americano vivo, Noam Chonsky).
Até o próximo final de semana!
Aderbal Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular / WhatsApp: (85) 99600-8569 / (85) 98151-4195
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@gmail.com
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