Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

quarta-feira, 31 de maio de 2017

DESINFORMAÇÃO SISTEMÁTICA


A esposa do ex-deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi absolvida pelo Juiz Moro, que determinou a devolução de uma expressiva soma da ré inocentada, por ser produto de crime. A esposa do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, foi condenada. A desinformação, aproveitando-se do fato de que o grande público desconhece as tecnicalidades jurídicas, esforça-se por desacreditar o magistrado. As redes sociais noticiam os fatos citados como escandalosamente contraditórios.
Receber do marido presentes e depósito em dinheiro não se confunde com receptação, coautoria ou participação nos crimes do cônjuge. Adquirir joias e fazer gastos supérfluos não tipifica delito. A fruição do produto do crime não constitui delito. Uma vez alcançado o desiderato do agente da conduta o crime está consumado. O que vem depois é apenas post factum não punível. Cônjuges não são legalmente – nem sequer moralmente – obrigados a delatar uns aos outros. Cláudia Cruz não era obrigada a comunicar os crimes do marido às autoridades; não cometeu crimes ao receber dele presentes caros, nem ao fazer gastos fúteis e extravagantes. A origem do numerário recebido, todavia, é criminosa e cria a obrigação de devolvê-lo, conforme a decisão do Juiz Moro. Só há motivo para condenação quando o cônjuge participa da execução do crime ou lhe empresta apoio. Seria preciso que houvesse provas de tal participação de Cláudia Cruz nos crimes de Eduardo Cunha. O MP denunciou-a. Significa que existiam provas? Não. Se assim o fosse todos os réus seriam obrigatoriamente condenados. O MP denuncia sempre que existam, antes da instrução criminal, indícios capazes de originar dúvida, conforme o princípio in dubio pro societate. O magistrado julga, depois da instrução criminal, de acordo com o princípio in dubio pro reo. Moro entendeu que não havia provas suficientes para caracterizar participação ou coautoria. Isso é corriqueiro. Não há escândalo. Adriana Ancelmo foi condenada em outro processo, com outras provas. Ela é advogada e recebeu vultosos recursos como honorários profissionais, sem ter acompanhado processos e sem ter feito nenhum parecer jurídico. Foi condenada por lavagem de dinheiro e outros crimes.
Fortaleza, 29 de maio de 2017

Rui Martinho Rodrigues

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