Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal e Iracema Plaza Hotel.
Nesta última semana de junho, foram muitas movimentações e prejuízos no impulso que se esperava em várias demandas judiciais e administrativas relativas à defesa do Náutico, Praça Portugal e Iracema Plaza Hotel:
1.) Luta pela preservação do Náutico:
a.) Interposição de recurso junto à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP contra o arquivamento de processo administrativo disciplinar em face do cometimento de falta funcional pelo titular da I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico do MP-CE, que ao anuir com Acordo Extrajudicial homologado em juízo em nome do MP-CE com teor em absoluta dissonância com o objeto de representação e de ACP que veio a propor e depois aquiescer com as partes contrárias, deixou de se declarar impedido de tratá-las (representação e ACP). Este recurso deverá ser remetido ao colegiado do CNMP para julgamento, conforme preconiza lei federal e regimento interno do CNMP.
b.) Incidente de Impedimento em Ação Civil Pública para defesa do tombamento municipal do Náutico: tendo a I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico estranhamente aquiescido com a Direção do Náutico e a Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio no que se refere à interpretação restritiva do tombamento municipal, em suposta ilegalidade de transação para destombamento da quase totalidade do clube, com evidente agressão de direitos e interesses indisponíveis da sociedade, além de Apelação tempestivamente interposta por terceiros juridicamente prejudicados (associados e cidadãos), há Incidente de Impedimento com Embargos de Declaração que estranhamente deixaram de ser julgados pela 10ª. Vara da Fazenda Pública, tendo-se observado o ingresso de petição de provável autoria do excepto (titular da I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico do MP-CE) cujo teor ainda não o conhecemos.
c.) Incidente de Suspeição em Ação Civil Pública para defesa do tombamento municipal do Náutico: aberto há pouco e estranhamente sem ter sido julgado pela 10ª. Vara da Fazenda Pública, esta deliberou por intimar o excepto (titular da I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico do MP-CE) para que conteste nos autos.
2.) Luta pela preservação da Praça Portugal e melhoria da mobilidade urbana na região de seu entorno:
a.) Ação Civil Pública para tombamento da Praça Portugal pela Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio pela via judicial, embora esteja em fase de conclusão para sentença, tem Agravo de Instrumento julgado que demandou pela intimação de informação ao MP-CE por petição postal, ocorrida apenas nesta semana passada.
b.) Ação Civil Pública para obrigar a Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio a concluir o binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont: sem que a Autarquia Municipal de Trânsito e de Cidadania – AMC e a Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio tenham apresentado qualquer esclarecimento quanto ao entendimento do MP-CE sobre o não cumprimento de decisão judicial, novo parecer do Parquet ingressa nos autos informando o resultado de IMPROCEDÊNCIA do Recurso Especial interposto pela Gestão Roberto Cláudio junto ao STJ para tentar suspender os efeitos da decisão judicial liminar concedida pelo Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública e confirmada pelo TJ-CE em relação à obrigatoriedade de conclusão de determinadas etapas construtivas do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont. A conclusão dessas etapas vem sendo procrastinada pela Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio há mais de três anos, tendo o MP-CE reiterado seu entendimento de que até a AMC descumpre a decisão judicial na medida em que não apresentou a relação dos motoristas multados ao trafegar pelo corredor exclusivo de ônibus do binário por menos de 200 m até a data do último mandado que lha requereu, caracterizando assim o ilícito de improbidade administrativa para ambos os gestores (Presidente da AMC e Prefeito de Fortaleza). A comunicação por intimação pessoal para se manifestarem a respeito da suposta desobediência é passo necessário para essa caracterização, tendo então ocorrido nova desobediência dos funcionários públicos de ambas as entidades quando indevidamente redestinaram o recebimento dos mandados às respectivas procuradorias.
“O tempo passa, o tempo voa, e a Prefeitura de Fortaleza procrastinando numa boa, e a Prefeitura de Fortaleza...”.
c.) Ação Popular contra a desnecessária intervenção na Praça Portugal antes da conclusão do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont: conexa à Ação Civil Pública acima, recebeu parecer do MP-CE requerendo que se examine as razões de tal conexão antes de o órgão ministerial se manifestar a respeito. De todo modo, a Construtora C. Rolim Engenharia, integrante do polo passivo do feito (as Construtoras Marquise, Fujita e Mercúrius só não foram arroladas porque a Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio, em desobediência ao princípio da publicidade dos atos públicos, escondeu seus nomes até a emissão da ordem de serviço para intervir no logradouro, ocorrida três dias antes do início das obras, rifando única e exclusivamente o nome da Construtora C. Rolim Engenharia) tornou a requerer nova Certidão Narrativa do feito, tendo para isto realizado o devido recolhimento das custas judiciais pertinentes.
d.) Ação Cível contra a Autarquia Municipal de Trânsito e de Cidadania – AMC que corre na 11ª. Vara da Fazenda Pública no rito de Juizado Especial devido à aplicação de multa a motorista que teria percorrido menos de 200 m em corredor exclusivo de ônibus do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont: em face da alegação, pela AMC, de fé pública do agente que praticou o ato vinculado de multar motorista que teria percorrido menos de 200 m em corredor exclusivo de ônibus do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont, a Defensoria Pública muito pertinentemente registrou que, ao tratar-se de ato eivado de vício, é possível sua anulação ou revogação mediante contestação (ato de presunção de legitimidade relativa / “iuris tantum”). Requer o julgamento do feito em atendimento do pedido do cidadão, prejudicado pela aplicação indevida da sanção.
3.) Luta pela preservação do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro: os aguardados resultados dos estudos para viabilização de solução alternativa às supostas alterações criminosas da Instrução de Tombamento municipal do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro ainda não foram apresentados pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, embora já tenhamos acusado isto junto ao responsável da Autarquia no que se refere a esta ação. Muito preocupante, pois é prevista a realização de reunião ordinária do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural – COMPHIC na próxima quarta-feira, 4/7.
De Belchior:
“Deixemos de coisas, cuidemos da vida,
senão chega a morte ou coisa parecida,
e nos arrasta moço sem ter visto a vida
ou coisa parecida aparecida.”
“Eu sou uma fábrica,
E se chaminés
me faltam,
talvez
sem chaminés
seja preciso
ainda mais coragem”.
(do maior poeta soviético de todos os tempos, Vladímir Vladímirovitch Maiakóvski).
Até o próximo final de semana!
Aderbal Lula Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@ig.com.br
WEB Page: http://www.nauticourgente.eco.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário