O
AUXÍLIO MORADIA
O pagamento do auxílio
moradia, dado aos magistrados e integrantes do Ministério Público (MP)
desencadeou enorme debate. Quando o debate sobre a corrupção de políticos,
tecnocratas, empresários se acende; quando o MP e a magistratura se tornam a
esperança de mudança dos costumes políticos; quando muitos corruptos tentam se
colocar como vítimas de perseguição, buscando desacreditar o MP e a magistratura,
explode escândalo da remuneração do auxílio moradia.
Fosse o auxílio moradia
uma indenização teria de ser episódico, como forma de restituição de uma
despesa feita pelo agente público, no interesse da instituição a que serve.
Isso poderia se aplicar a um magistrado temporariamente deslocado, a serviço,
da cidade em que reside. Poderia ainda ser pago temporariamente, em caso de
transferência, enquanto o agente público fixa residência, atendendo às despesas
da mudança, uma vez que despesas com o domicílio devem ser atendidas com os
vencimentos. Não é o caso. Trata-se de vantagem permanente, desvinculada de
viagem ou transferência. Fosse verba indenizatória, como o são diárias para a
quem viaja a serviço, a vantagem em exame seria isenta de imposto de renda. Mas
não se trata disso, logo, os beneficiários da medida, se não estão pagando I.R.
sobre a vantagem auferida não estão cumprindo a devida obrigação tributária.
Poderia ser considerada
também uma complementação dos subsídios (salário de juiz). Alguns beneficiários
da vantagem defendem esta condição. Teríamos, então, as seguintes irregularidades:
seria um reajuste salarial camuflado, não autorizado por lei; escamoteando a
obrigação tributária com o I.R.; seria um privilégio concedido a uma
corporação, marginalizando os demais agentes públicos, com o agravante de ser
uma concessão feita a uma categoria cuja remuneração excede em muito ao que
percebe a grande maioria dos servidores da nação.
Cabe a indagação: a
situação desnudada confirma a tese da perseguição dos políticos investigados,
alguns deles julgados e condenados? Não, óbvio. Os privilégios injustificados de
magistrados e procuradores não são contraprova das evidências que embasam
investigações e condenações. Significa que o Brasil não tem jeito e as
investigações em curso não contribuem para a moralização dos costumes? Também
não. O despertar dos brasileiros está cobrando também da magistratura a mudança
de costumes. É do conflito entre humanos imperfeitos que nasce o
aperfeiçoamento democrático. Os que capitanearam a persecução penal o
julgamento e condenaram alguns corruptos agora também estão sendo alvo da
cobrança cidadã por eles incentivada.
Isso desmoraliza os
juízes que recebem o benefício? Não. O abuso é corporativo, a responsabilidade
fica diluída. Não podemos esperar que quem enfrenta os poderosos da política se
volte ao mesmo tempo contra a própria corporação. Mas eles requereram o
benefício? Sim, foram levados pelo costume que naturaliza as práticas
irregulares e para não incomodar os colegas. O que devem fazer agora é devolver
o benefício.
Fortaleza, 13 de
fevereiro, de 2018
Rui
Martinho Rodrigues
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