A
INTERVENÇÃO NO RIO
Fatos exigem
interpretação, que consiste na busca do significado e do alcance dos mesmos.
Temos uma intervenção militar no Rio? Não. É medida da competência do chefe do
Executivo Federal, sujeita a homologação pelo Legislativo e foi submetida aos
Conselhos da República e de Defesa Nacional. É constitucional e foi adotada
pelo Poder competente.
Não sendo militar, por
que nomear o chefe do Comando Militar do Leste como interventor? Foi uma opção
política. Talvez revele desconfiança quanto aos quadros da PMRJ, que sob o
comando de um militar seriam enquadrados por um chefe afeito à disciplina da
caserna; ou porque o efetivo e o poderio bélico das facções criminosas exijam
operações de natureza militar, ao invés de operações de caráter policial,
tornando necessária a participação de forças federais, ao invés de uma simples
intervenção na gestão da segurança.
Tem natureza
partidária? Pode ser. Especula-se que poderia prejudicar a candidatura
Bolsonaro, seja na hipótese do sucesso, tornando desnecessário a tese da
eleição do capitão para o combate ao crime; seja pelo fracasso, levando o
eleitorado a perder a confiança na solução fardada. Pode ser ainda uma
tentativa de obter popularidade para ter alguma influência nas próximas
eleições. Não surpreende que políticos façam política usando a máquina
governamental, sem muitos escrúpulos. Seria desvio de finalidade? Não, se
considerarmos a situação do Rio e que os principais críticos do governo gostam
de afirmar que tudo é política.
Foi a decisão certa? Primeiro
perguntaríamos: era necessária? Sim. O Estado perdeu o controle da situação.
Foi feito da melhor maneira? Não. A reunião do Alto Comando do Exército, que
apreciou a decisão, se deu na véspera da divulgação da intervenção. Não houve
preparo ou planejamento. É preciso que o interventor tenha os meios necessários
para agir, tanto meios materiais (em tempo de contingenciamento de verbas);
como instrumentos legais. Seria preciso decretar o estado de defesa, para que
operações semelhantes às de uma guerra não se façam com as limitações próprias
de ações policiais. Não sendo suficiente, seria decretado o estado de sítio. A
exigência constitucional da comoção de repercussão nacional existe: famílias
despejadas de suas casas, pessoas assassinadas aos milhares, policiais caçados
diariamente, autoridades forçadas a negociar acordos com bandidos, deputados
intimidados. O que falta para configurar a necessidade de estado de defesa,
seguido, se necessário, de estado de sítio?
Então tudo vai ser resolvido? Não. A
forma de execução merece reparos, mas alguma coisa precisava ser feita. Outras
medidas, porém, visando resultados de longo prazo, são necessárias. Resta saber
se serão adotadas.
Fortaleza, 19/02/18
Rui
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