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MILHAS AÉREAS
Finalmente a farra das milhas aéreas chegou ao fim. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços. No caso dos programas de companhias aéreas, o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados (milhas) será de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados. O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade.
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