Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

A INTERVENÇÃO NO RIO - Rui

A INTERVENÇÃO NO RIO
Fatos exigem interpretação, que consiste na busca do significado e do alcance dos mesmos. Temos uma intervenção militar no Rio? Não. É medida da competência do chefe do Executivo Federal, sujeita a homologação pelo Legislativo e foi submetida aos Conselhos da República e de Defesa Nacional. É constitucional e foi adotada pelo Poder competente.
Não sendo militar, por que nomear o chefe do Comando Militar do Leste como interventor? Foi uma opção política. Talvez revele desconfiança quanto aos quadros da PMRJ, que sob o comando de um militar seriam enquadrados por um chefe afeito à disciplina da caserna; ou porque o efetivo e o poderio bélico das facções criminosas exijam operações de natureza militar, ao invés de operações de caráter policial, tornando necessária a participação de forças federais, ao invés de uma simples intervenção na gestão da segurança.
Tem natureza partidária? Pode ser. Especula-se que poderia prejudicar a candidatura Bolsonaro, seja na hipótese do sucesso, tornando desnecessário a tese da eleição do capitão para o combate ao crime; seja pelo fracasso, levando o eleitorado a perder a confiança na solução fardada. Pode ser ainda uma tentativa de obter popularidade para ter alguma influência nas próximas eleições. Não surpreende que políticos façam política usando a máquina governamental, sem muitos escrúpulos. Seria desvio de finalidade? Não, se considerarmos a situação do Rio e que os principais críticos do governo gostam de afirmar que tudo é política.
Foi a decisão certa? Primeiro perguntaríamos: era necessária? Sim. O Estado perdeu o controle da situação. Foi feito da melhor maneira? Não. A reunião do Alto Comando do Exército, que apreciou a decisão, se deu na véspera da divulgação da intervenção. Não houve preparo ou planejamento. É preciso que o interventor tenha os meios necessários para agir, tanto meios materiais (em tempo de contingenciamento de verbas); como instrumentos legais. Seria preciso decretar o estado de defesa, para que operações semelhantes às de uma guerra não se façam com as limitações próprias de ações policiais. Não sendo suficiente, seria decretado o estado de sítio. A exigência constitucional da comoção de repercussão nacional existe: famílias despejadas de suas casas, pessoas assassinadas aos milhares, policiais caçados diariamente, autoridades forçadas a negociar acordos com bandidos, deputados intimidados. O que falta para configurar a necessidade de estado de defesa, seguido, se necessário, de estado de sítio?
Então tudo vai ser resolvido? Não. A forma de execução merece reparos, mas alguma coisa precisava ser feita. Outras medidas, porém, visando resultados de longo prazo, são necessárias. Resta saber se serão adotadas.
Fortaleza, 19/02/18

Rui

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