Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

NU.ECO 4/8: Pelo Náutico (tombado), Pça. Portugal e Iracema Plaza Hotel (tombado)



Caros parceiros de luta em defesa do NáuticoPraça Portugal e Iracema Plaza Hotel.
 
A maior parte dos magistrados da Justiça Estadual acumulou períodos não gozados de férias no intuito de os provisionar como poupança para conversão em numerário quando de sua aposentadoria.
Bem, 
a orientação do Poder Judiciário - já há algum tempo - é para tais férias acumuladas serem consumidas antes da aposentadoria.
Por isto, vários magistrados aproveitam o período de férias escolares para se fazerem mais presentes junto a familiares, provocando sensível redução das movimentações judiciais nesta época, a despeito do recesso do Judiciário ocorrer oficialmente em "janela" na virada do ano.

Isto posto, acusamos as poucas movimentações judiciais desta última semana em decorrência de decisões tomadas anteriormente pelo Juízo da 31a. Vara Cível que, ou ficaram represadas pela máquina burocrática do Fórum Clóvis Beviláqua, ou são desdobramentos de atos já comandados pelo próprio Juízo, a saber:

1.) Ação Cautelar Inominada: demanda proposta pela Direção do Náutico contra uma enormidade de associados que foi considerada pelo Requerente potencial ameaça à realização de AGE para 
arrendamento / venda de parte da superfície do clube no sentido de viabilizar a construção de megalomaníaco empreendimento imobiliário em detrimento da preservação de parte de bem tombado (COLUNATA) bem como de sua área de entorno (demais áreas desportivas do clube).

Observamos que o 
Juízo da 31a. Vara Cível já decidira aguardar o resultado de ação principal (Declaração de Validade da referida Assembleia) à qual se encontra apensa esta ação cautelar para somente então julgar os embargos de declaração interpostos pelo único associado citado e que esteve presente à AGE, portanto, sem qualquer responsabilidade pela promoção da demanda, já que, através de sua presença, deixou de se opor a sua realização.

No entanto, o 
Juízo da 31a. Vara Cível teria precipitadamente condenado referido associado aos custos de sucumbência do feito apenas por este ter se oposto aos falaciososargumentos da Direção do Náutico na tentativa de caracterização da necessária verossimilhança para obtenção da liminar cautelar, observando-se que tudo isto não passou de artifício da Direção do Náutico para se contrapor a outra decisão liminar que impedia a realização da referida AGE, liminar esta expedida em caráter de antecipação de tutela diante de supostas ilicitudes na publicação do EDITAL DE CHAMAMENTO EMPRESARIAL para seleção de empresa ou grupo de empresas arrendatárias / adquirentes do direito de superfície de parte do clube.

Enfim, o que finalmente veio a ocorrer foi o encaminhamento de publicação via Edital da decisão do 
Juízo da 31a. Vara Cível no sentido de aguardar o resultado de ação principal (Declaração de Validade da referida Assembleia) para somente então julgar os referidos embargos de declaração.

2.) Ação 
Declaratória de Validade da Assembleia para arrendamento / venda de parte da superfície do Clube Náutico no sentido de viabilizar a construção de megalomaníaco empreendimento imobiliário em detrimento da preservação de parte de bem tombado (COLUNATA) bem como de sua área de entorno (demais áreas desportivas do clube).

Em face de proposição de ação cautelar inominada pela Direção do Náutico contra uma enormidade de associados como preliminar desta ação Declaratória, as decorrentes dificuldades criadas para citação de tantos sócios quanto "deu na telha" do irresponsável autor da demanda (
Direção do Náutico) seriam contornadas pela absurda tentativa de citação dos referidos sócios por edital, o que foi contestado por dois associados integrantes do Movimento Náutico Urgente e resultou na decisão do Juízo da 31a. Vara Cível em oficiar a órgãos de serviços públicos para obter os endereços de parte dos sócios ainda sem localização identificada.

Enfim, apenas nesta última sexta-feira é que se deu a juntada do primeiro Aviso de Recebimento de um dos vários ofícios enviados pelo 
Juízo da 31a. Vara Cível.
Não havendo qualquer novidade nas várias demandas relacionadas à Praça Portugal, lembramos sobre o agendamento, para meados do presente mês, do julgamento de recurso pela 3a. Turma do Tribunal Federal da 5a. Região - TRF5, em Recife, contra a não concessão de liminar cautelar para impedir a realização de obras no logradouro até o encerramento de Ação Civil Pública em curso na 2a. Vara Federal.

Muitos até podem achar estranho esse julgamento, mas em face do descasamento de etapas do processo da realidade fática do mundo real, além de convenientes decisões tomadas pelo Poder Judiciário ao sabor dos governantes de plantão (suspensão de liminares é o caso mais comum), os direitos difusos da sociedade brasileira são muitas vezes julgados em situações esdrúxulas como esta, em que recurso brilhantemente interposto pelo Ministério Público Federal - MPF vem buscar confirmação junto à segunda instância de decisão de primeira instância (Juízo da 2a. Vara Federal) que colocou em absoluto risco o objeto da demanda.  


Em continuidade à história de clubes sociais situados nas imediações do saudoso Iracema Plaza Hotel, chegamos ao grande Diários-Iracema.
Este clube assim se denominou por ter reunido em uma única agremiação dois dos mais relevantes clubes sociais dos primórdios da cidade de Fortaleza.
Em reflexão mais apurada, pode-se considerar que o Clube Iracema, o mais antigo dos dois, foi associado a jovens comerciantes e intelectuais da cidade, abrigando desde o final do século XIX os fortalezenses de classe média alta.
Após fase áurea vivida até meados do século passado, com o estabelecimento de sua sede social em várias edificações históricas 
históricas históricas do Centro de Fortaleza, o Clube Iracema veio a terminar seus últimos dias como clube autônomo quando se associou aoClube dos Diários na antepenúltima sede deste, situada onde hoje foi construído o prédio da sede da Receita Federal no Ceará, na Aldeota.
Ah ! C
omo eram encantadores aqueles tempos antes do advento do saudoso Iracema Plaza Hotel.
De nosso Belchior:"Mas veio o tempo negro e, à força, fez comigo
O mal que a força sempre faz
Não sou feliz, mas não sou mudo
Hoje eu canto muito mais.
"Mensagem da semana:

"Um homem é aquilo em que acredita
" (Anton Pavlovich Tchekhov, escritor russo).
Até o próximo final de semana !


Aderbal Aguiar
Náutico Urgente.ECO
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