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Vicente Alencar

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Partidos e candidatos devem enviar prestação de contas parcial de 9 a 13 de setembro

 Partidos e candidatos devem enviar prestação de contas parcial de 9 a 13 de setembro


Os partidos políticos, candidatos e candidatas devem enviar Prestação de Contas Parcial, no período de 9 a 13 de setembro, conforme Resolução TSE nº 23.607/2019. A prestação deve englobar todo o registro de movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

O envio deve ser feito eletronicamente através do Sistema de Prestação de Contas de Eleição (SPCE). Assim, não há necessidade de comparecimento do(a) prestador(a) de contas à uma unidade da Justiça Eleitoral. 

As Prestações de Contas Parciais encaminhadas à Justiça Eleitoral serão autuadas automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) quando do envio pelo SPCE. Será, então, gerado o número do processo autuado. A partir desse procedimento, o(a) prestador(a) de contas deve providenciar a juntada do instrumento de procuração do(a) advogado(a) diretamente no PJe, conforme Resolução. 

No dia 15/9, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os dados recebidos, especialmente quanto à indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos(as) doadores(as) e dos respectivos valores doados, dentre outras informações.

Não apresentação

Destaca-se que, conforme § 6º, art. 47 da Resolução, a "não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final”.


Att, 

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