Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel, Maguary e Faculdade de Direito.
Acusamos movimentações judiciais ocorridas na semana apenas em processos judiciais envolvendo a defesa do Náutico como patrimônio histórico, a saber:
1.) Ação Civil Pública – ACP promovida pelo Instituto Ambiental, Cultural e Desportivo de Estudos e Assessoria contra a União, o Estado do Ceará e a Direção do Náutico para declarar o clube como relevante patrimônio histórico e cultural do Estado do Ceará, com status de tombamento estadual provisório, e Agravo de Instrumento (espécie de recurso contra decisão processual do Juízo da 8ª. Vara Federal do Ceará que corre na 1ª. Turma do Tribunal Regional da 5ª. Região – TRF5): tendo o Instituto Ambiental, Cultural e Desportivo de Estudos e Assessoria interposto Agravo de Instrumento questionando a decisão do Juízo da 8ª. Vara Federal do Ceará que declarou sua incompetência no julgamento desta ACP, verificou-se recentemente que despachos em ambas as instâncias foram exarados, com juntada de cota (espécie de breve registro de manifestação da parte feita diretamente nos autos) do Estado do Ceará, possivelmente dando sua ciência ou seu conhecimento em 1ª. instância; já em sede recursal e a despeito de o Agravo de Instrumento estar concluso para decisão do Desembargador Relator da 1ª. Turma do Tribunal Regional da 5ª. Região – TRF5, o despacho recém exarado será levado ao conhecimento de todas as partes da contenda judicial.
2.) Apelação em Ação Civil Pública – ACP de autoria do titular da I Promotoria Estadual de Meio Ambiente e Planejamento Urbano para proteger o tombamento integral do Náutico: tendo a Apelação sido interposta pelo Movimento Náutico Urgente por se tratar de demanda na qual entende ter havido controversa desistência de seu objeto pelo órgão ministerial, agravada por nulidade absoluta quanto ao não julgamento do feito em primeira instância pelo Juízo Natural (ao invés do Juízo da 8ª. Vara da Fazenda Pública, quem de fato a julgou foi o Juízo da 10ª. Vara da Fazenda Pública), o Ministério Público, na condição de apelado, apresentou as seguintes contrarrazões junto à 1ª. Câmara de Direito Público: a.) ilegitimidade dos recorrentes, tese de pertinência muito duvidosa, posto que há vasta jurisprudência e precedentes jurisprudenciais em sentido contrário; b.) contra-argumentação de que a suposta desistência infundada do objeto da demanda pelo titular da I Promotoria Estadual de Meio Ambiente e Planejamento Urbano foi, na verdade, uma renúncia mediante razões trazidas aos autos, o que se configura em argumento extremamente questionável na medida em que nada de novo foi acrescido nos autos para ciência do referido promotor, por sinal, o mesmo que anuiu com acordo judicial transacionando direitos e interesses indisponíveis em detrimento da tese do tombamento integral e que, após propor sua defesa na ACP, veio a dela transigir no meio do processo; c.) inexistência de litispendência entre a ACP e a Ação Popular do Movimento Náutico Urgente sob a fundamentação de que a primeira, de autoria do Ministério Público, discute a extensão do tombamento municipal enquanto a segunda ação versa apenas sobre sua proteção, também muito questionável, pois na pior das hipóteses, se caracterizaria situação de continência desta em relação àquela; d.) inovação recursal em face de requerer a proteção da área de entorno do bem, o que também não procede, pois tal proteção já estava, de certo modo, contemplada quando se discutia o tombamento integral; e.) e PASMEM, a suposta preclusão de tratamento de questão de nulidade absoluta (juízo natural) sob a alegação de que a celeuma já teria sido objeto de alinhamento entre os Juízos da 8ª. e 10ª. Varas da Fazenda Pública, um verdadeiro disparate jurídico, pois não há preclusão de nulidade de ordem pública. A que ponto pode chegar uma titular da Procuradora de Justiça considerada respeitável dentro do órgão ministerial somente para defender as supostas “lambanças” do titular da I Promotoria Estadual de Meio Ambiente e Planejamento Urbano!
3.) Apelação em sede de Ação Cívil de Produção Antecipada de Provas promovida pelo Movimento Náutico Urgente contra a Direção do Náutico para obtenção de eventuais provas antecipadas visando avaliar se desvios de natureza improba e temerária teriam ocorrido na gestão do clube: acusamos a publicação do relatório da Apelação e inclusão de seu julgamento na pauta da sessão da 2ª. Câmara de Direito Privado do próximo dia 30/10.
De Belchior:
“Oh! Que trágico destino!
Preferi ser o assassino
ao amante leal.
E que os bandidos são úteis
e nós, os amantes, fúteis,
vulgaridade do mal.”
“Eis-me aqui em pleno oceano,
Abatido, mal dedilhando as teclas de minha máquina.
Eu sinto que sou uma usina soviética
de fabricar felicidade.”
(do maior poeta soviético de todos os tempos, o ucranianoVladimir Vladimírovitch Maiakóvski).
Até o próximo final de semana!
Aderbal Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@ig.com.br
WEB Page: http://www.nauticourgente.eco.br
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