O Magistrado, no seu mister de julgador, não pode se permitir escravizado por fundamentos, acórdãos, jurisprudências e a própria lei. A sua missão determinante nesse nobre ofício é zelar pelo bem- comum, associando as circunstâncias ao conhecimento doutrinário e processual, vetorizados numa única direção: fazer JUSTIÇA.
No processo denominado “mensalão”, o que se viu foi o poder político concorrer no adiamento de todos os passos dados, sobrepondo-se à vontade do povo que assistia, da “geral” dos acontecimentos, ao dinheiro desviado através do ralo da corrupção, de maneira fácil e em proporções jamais constatadas nesta nossa República do faz-de-conta.
Alguns membros da Suprema Corte judicante (STF) divergiram no “detalhe” dos embargos infringentes, recurso que serviu de pedestal para uma fuga da realidade jurídica, procrastinando uma decisão já concretizada pelo voto de cinco dos seus componentes.
É oportuno lembrar ao ministro Celso de Mello que, ao contrário do que ele disse, o clamor do povo é legítimo e deveria ter o seu peso a mais no julgamento. O dinheiro “roubado” é do povo. O seu gordo salário, ministro, também é pago pelo povo. E mais: Democracia, segundo Abraham Lincoln, é o governo do povo, para o povo e pelo povo.
Diante de tudo isso, restam à Nação as dúvidas geradas por aí afora, ante inúmeras evidencias, nas palavras do pensador português Albino Forjaz de Sampaio: “A Justiça tem os olhos vendados para não saber a quem está sendo vendida.”
No deplorável episódio do “mensalão”, certamente, se cumpriu a norma regimental, mas não se fez JUSTIÇA, mesmo devendo ser Ela, teoricamente, o alvo das decisões do poder judicante.
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Fernando Augusto Barbosa Pontes
Publicado pelo Diário do Nordeste – sábado 21.09.2013
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Um comentário:
Lamentavelmente, dentro da liberdade expressão que nos faculta a Constituição Federal, tenho em pensamento sobre a justiça: A Justiça é uma prostituta que serve a todos os homens.
Toni Ferreira,
Belém-PA
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