Na contramão – ou talvez apenas desviando um pouco – do que alguns fazem nesses momentos de euforia que mobilizam nossa classe profissional, escrevo este pequeno texto como uma forma de estabelecer comunicação de maneira mais simples e, até mesmo, mais direta com os protagonistas deste cenário: os advogados cearenses.
Sim, é preciso estar atento neste momento, pois a escolha apontada pela classe representará não apenas a ‘eleição’ de um novo componente do Tribunal, mas, antes de tudo, o fortalecimento de um ponto de vínculo institucional entre magistrados e advogados.
O ‘quinto’ é um mecanismo criado em nossa ordem jurídica para promover diálogo e cooperação entre funções essenciais à justiça: advocacia, Ministério Público e Poder Judiciário. E, justamente por isso, é importante que aquele que se dispõe a ocupar o assento da magistratura, constitucionalmente reservado à Ordem dos Advogados do Brasil, tenha trajetória profissional reconhecida e sólida.
Certamente, o que se espera dos advogados cearenses é que a esperança prevaleça e que o titular da cadeira judiciária venha a ser alguém que sempre se mostrou não apenas competente profissional, mas, ainda, pessoa merecedora de confiança da classe, dos jurisdicionados e – por que não? – da própria magistratura.
Ética e competência devem pautar a votação que se aproxima e, assim como o mais elementar dos deveres de todo advogado, torcemos para que todos preservem, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da classe, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade ao Estado Democrático de Direito.
Nada mais digno, então, do que se esperar que, em pleno século XXI, o pleito constitucionalmente assegurado à classe não venha a ser ultimado com a prevalência destatus social, poder econômico ou apadrinhamento.
Mas não se engane o colega!
Apenas quem sempre se portou modesto e acessível na vida e na profissão é que assim continuará no exercício de tão relevante função jurisdicional. Aliás, é para isto que também se destina a vaga do ‘quinto’: manter abertas as portas do Tribunal para que o exercício da advocacia seja visto e percebido de maneira adequada.
E, justamente por isso, o candidato à vaga constitucional deve ser pessoal e profissionalmente conhecido por todos aqueles que deduzirão o pleito com o depósito de seu voto de confiança. Afinal, o ‘quinto’ é uma forma de levar ao Tribunal um representante da advocacia. Melhor que seja, então, alguém que consiga representar, em certa medida, o perfil de valores da classe e que, ao mesmo tempo, possa refletir a expectativa de diálogo e cooperação que se incute na índole dos colegas advogados – pelo menos, em sua maioria.
Conte comigo!
|
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar
sexta-feira, 10 de maio de 2013
A Ética na Mais Alta Instância
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário