Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

segunda-feira, 10 de junho de 2019

NU.ECO 7/6: Em defesa do Patrimônio Histórico no Ceará

Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel e Maguary.


A primeira semana de junho se inicia com apenas duas novidades judiciais relevantes, a saber:


- Prolação de decisão interlocutória do Juízo da 39ª. Vara Cível em que este, tendo realizado o juízo de admissibilidade de Ação de Produção Antecipada de Provas promovida pelo Movimento Náutico Urgente contra a Direção do Náutico, determina a intimação de todos os interessados (art. 382, § 1º do CPC/2015) para se manifestarem quanto à expansão do objeto processual, requerendo a realização de outros meios de prova no mesmo procedimento, desde que relacionadas aos mesmos fatos inicialmente relatados e que sua produção não acarrete excessiva demora (art. 382, § 3º do CPC/2015); esta ação tem o condão de descortinar os mais que suspeitos atos de gestão temerária da Direção do Náutico desde que o clube foi provisoriamente tombado pela Prefeitura de Fortaleza (gestão Luizianne Lins / PT) e a administração da agremiação ocupada por grupelho de advogados que, em muitos casos, eram os mesmos que defendiam o clube em Juízo mas, estranhamente, passaram a ocupar sua direção e a determinar o futuro da agremiação, via de regra, visando a viabilização de megaempreendimentos imobiliários por meio do vilipêndio de suas instalações e do patrimônio histórico edificado.

- Prolação de Acórdão em sede de Agravo de Instrumento promovido pelo Ministério Público do Ceará – MP-CE contra a Prefeitura de Fortaleza (gestão Roberto Cláudio / PDT) por conta da intenção desta em intervir no Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro com o fito de demoli-lo ou alterá-lo substancialmente sob a alegação de que a edificação está prestes a ruir. O Acórdão prolatado pela 1ª. Câmara de Direito Público se mostra mais que acertado, pois mesmo diante de riscos de descolamento de parte da cobertura de concreto da edificação, já levados em consideração quando se recomendou a restrição da circulação de pessoas e veículos por seu entorno, não se compreende o por quê de a atual gestão municipal ter adotado condutas no mínimo suspeitas no que se refere à preservação do patrimônio histórico municipal, principalmente para tentar oportunizar a realização de megaempreendimentos imobiliários em benefício do poder econômico e em detrimento do respeito aos direitos e interesses difusos da sociedade local, tendo postergado por mais de três anos a publicação do decreto de tombamento definitivo do bem e, após ser simpático à alteração da Instrução de Tombamento aprovada há mais de três anos atrás e questionada pelo Movimento Náutico Urgente quanto ao cometimento de crime de advocacia administrativa pelos agentes públicos envolvidos, entre muitos crimes que poderia vir a cometer em face de intentar a flexibilização das exigências da referida Instrução para adequá-la tecnicamente ao projeto arquitetônico apresentado pelos empreendedores, de natureza fálica por estuprar a histórica edificação (tentativa absolutamente ilegal de construir uma torre por dentro da histórica edificação) e perfurar lesivamente os céus de nossa querida Praia de Iracema até mais de 95 metros de altura.


De Belchior:
“Aparências, nada mais,
Sustentaram nossas vidas
Que apesar de mal vividas têm ainda
Uma esperança de poder viver
Quem sabe rebuscando essas mentiras
E vendo onde a verdade se escondeu
Se encontre ainda alguma chance de juntar
Você, o amor e eu.”


“Nosso saber é nossa força, nossa arma.

As pessoas? São como barcos fora d’água.

Antes que tenham vivido o seu pedaço,

uma infinidade de variados moluscos

gruda-se-lhes ao casco.”


(do maior poeta soviético de todos os tempos, o ucraniano Vladímir Vladímirovitch Maiakovski).


Até o próximo final de semana!



Aderbal Lula Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@ig.com.br
WEB Page: http://www.nauticourgente.eco.br

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