Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

sexta-feira, 7 de julho de 2017

O LADRÃO DO PORCO

O LADRÃO DO PORCO
As redes sociais exercem um saliente papel político. Nelas, todavia, campeia a desinformação. A internet está cheia de matérias sobre o julgamento da chapa Dilma-Temer. O caso do ladrão do porco é emblemático do que se passa nos novos meios de comunicação, assim como nos tradicionais, que emitem análises não muito diferentes do caso do ladrão do porco.
Alguém viu um ladrão entrar numa casa e o “denunciou” à polícia. Os policiais, ao chegar ao local da ocorrência, já encontraram o homem na rua, levando um porco. Preso pelo roubo do porco, o ladrão indagou: como vocês souberam que eu estava aqui? A resposta foi: alguém viu você invadir a casa e fez a “denúncia”. O ladrão redarguiu: então vocês não podem me prender pelo roubo do porco, porque o objeto da “denúncia” foi invasão de domicílio. Os policiais então passaram a espancá-lo, advertindo-o de que a polícia não é o TSE.
O grande público não percebe que quem chamou a polícia não fez denúncia, mas uma notícia crime. Esta não limita a investigação policial, porque não é ação penal, não gera acusação perante o Judiciário, nem necessariamente um inquérito policial (IP). Deve gerar algum procedimento que poderá levar ao mencionado IP. Preso com o porco (simples procedimento), o ladrão será objeto de IP, que deverá buscar todos os fatos relacionados com o caso. Ao concluí-lo a autoridade policial poderá apontar a existência (materialidade) de um ou mais crimes e a respectiva autoria, encaminhando o resultado das investigações para o Ministério Público (MP). Este poderá se mostrar insatisfeito com o IP e devolvê-lo para novas investigações; como poderá, com base nele, formular, agora sim, denúncia ao Judiciário, que poderá considerar que não existem provas suficientes, arquivando o caso; ou poderá aceitar a denúncia e iniciar uma ação penal. Aí será preciso cuidar dos limites do objeto da ação. Não é possível que um réu seja processado por coisas diferentes em momentos distintos da ação penal. Isso violaria a defesa, que não saberia do que se defender.
Não cabe a analogia entre o caso do ladrão do porco e o polêmico julgamento do TSE. Leigos, formadores de opinião e até juristas de alto coturno parecem não distinguir entre coisas tão diferentes.
Fortaleza, 25 de junho de 2017

Rui Martinho Rodrigues

2 comentários:

Toni Ferreira disse...

O artigo é translúcido e de literatura limpa. A interpretação do texto nos leva inegavelmente à sujeira que se tornou a Adminstração Pública brasileira. Muitos dos nossos porcos políticos ou políticos porcos são objetos de NOTITIA CRIMINIS. As investigações apuradas mostram Sérgio Cabral, Eduardo Cunha e tantos outros bandidos travestidos de homens públicos.
Por sua vez, organizações criminosas como o Mensalão e o foram captaneadas por "homens públicos" , ou melhor, bandidos públicos notórios já revelados e muitos cumprindo pena.
E os mandantes aonde irão? Continuarão agindo e voltarão ao poder?
Falando em Poder. Que nos responda o Poder Judiciário, notadamente o Supremo Tribunal Federal sobre o destino dos mandantes com foro privilegiado. E outros órgãos do Poder Judiciário sobre o caminho dos demais meliantes.

Toni Ferreira,
Jornalista, Belém-PA

Toni Ferreira disse...

ERRATA: No comentário acima onde se lê: "o Mensalão e o foram captaneados..." LEIA-SE: O Mensalão e o Petrolão foram capitaneados..