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e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

TRE-CE reforça o uso do Título Net para solicitações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral

 

TRE-CE reforça o uso do Título Net para solicitações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em razão da pandemia de covid-19, orienta cidadãs e cidadãos que precisam regularizar sua situação eleitoral a utilizarem o Sistema Título Net. Essa ferramenta possibilita a realização, de forma remota, de solicitações de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais, de local de votação na mesma cidade e regularização de inscrição cancelada (revisão). Destaca-se que, seguindo as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda está suspensa a coleta biométrica.

A Justiça Eleitoral desenvolveu o Sistema Título Net para que o(a) cidadão(ã) possa requerer atendimento sem sair de casa, minimizando assim os riscos de contágio do novo coronavírus e assegurando a saúde de eleitores(as) e colaboradores(as) do Tribunal.

Após o preenchimento da solicitação, é gerado protocolo para acompanhamento. Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o TSE para validação. Ressalta-se que, havendo necessidade de ajustes nos dados, os(as) eleitores(as) serão comunicados(as) por e-mail ou WhatsApp, preferencialmente, para realizarem a complementação. O TRE reforça a importância do preenchimento correto das informações solicitadas no requerimento para agilizar o atendimento.

Para acompanhar o andamento da solicitação, o(a) usuário(a) pode acessar a página do Título Net, no portal do TRE-CE. Os(As) eleitores(as) também podem solucionar dúvidas sobre o requerimento, ligando para o Disque Eleitor 148, no horário das 7h às 14h, de segunda a sexta. 

Retorno do atendimento presencial

A partir do dia 13 de setembro de 2021, o atendimento será retomado gradualmente e, exclusivamente, mediante agendamento, conforme disponibilidade de cada Zona Eleitoral. No entanto, mesmo com o retorno do atendimento presencial, não haverá coleta biométrica. Por esse motivo, o Tribunal recomenda que os(as) eleitores(as) priorizem a realização do atendimento de forma remota, por meio do Sistema Título Net, com o objetivo de resguardar a saúde do eleitorado e dos(as) colaboradores(as) do Regional. 

Os atendimentos presenciais serão realizados, mediante agendamento, das 8h às 14h. Além disso, não será permitido o acesso de acompanhantes ao ambiente de atendimento, excetuadas exclusivamente as ressalvas legais específicas.

É importante destacar que os(as) eleitores(as) que já realizaram suas solicitações por meio do Sistema Título Net não precisam comparecer ao cartório eleitoral. Basta acompanharem sua solicitação na página do Título Net, no portal do TRE-CE. 

Casos urgentes

Excepcionalmente, a partir do dia 16 de agosto, mediante prévio agendamento, será garantido o atendimento presencial para os casos de natureza urgente, a critério do(a) magistrado(a). Também será atendido o público que não possui acesso à Internet e a outros meios de comunicação digital e/ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, inclusive com tecnologia assistiva, devendo ser prestado o auxílio naquilo que se revelar necessário, de forma a restar assegurado o amplo acesso à Justiça.

Para as pessoas que não possuem acesso à internet, recomenda-se realizar agendamento por meio do Disque Eleitor 148. O Disque Eleitor é um serviço contínuo e funciona, de segunda a sexta, das 7h às 14h. O atendimento é voltado aos(às) cidadãos(ãs) de todo o Estado e a ligação tem o preço de uma chamada local. 

2ª via do Título 

Caso o(a) eleitor(a) necessite da 2ª via do título, ele(a) poderá utilizar, como alternativa, o aplicativo e-Título em seu smartphone. O app é a via digital do título de eleitor e está disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis, conforme Resolução TSE nº 23.537/2017.

Outro documento que pode substituir o título impresso é a certidão de quitação eleitoral. Ela pode ser emitida gratuitamente no site do TRE-CE e comprova que o(a) eleitor(a) está quite com a Justiça Eleitoral.

Ressalta-se que as consultas e emissão da certidão de quitação e das multas também estão disponíveis no e-Título.

Contatos

O TRE-CE disponibiliza também e-mail institucional para o envio de dúvidas sobre a situação eleitoral: 148@tre-ce.jus.br, além do Disque Eleitor 148, que funciona, de segunda a sexta, no horário das 7h às 14h. Sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE através do preenchimento do formulário, bem como pelo WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br. Além disso, os(as) eleitores(as) conseguem entrar em contato com o Cartório Eleitoral da sua Zona, via WhatsApp.

Para o atendimento on-line de questões atinentes à atividade judiciária de advogados(as) e partes atuantes nos processos judiciais em trâmite nos respectivos graus de jurisdição, o TRE-CE disponibiliza o Balcão Virtual.

Serviços on-line

A Justiça Eleitoral do Ceará oferece ainda diferentes serviços on-line para o(a) cidadão(ã) no site www.tre-ce.jus.br, como emissão de guia relativa a débito de ausência de eleições, de certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Reitera-se que o TSE suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os(as) eleitores(as) que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.

Os endereços eletrônicos das unidades do TRE e das zonas eleitorais do Ceará podem ser encontrados no Portal do TRE-CE.    


Fortaleza, 13 de agosto de 2021.   

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