TRE-CE marca eleições suplementares de Missão Velha e de Pedra Branca
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, em sessão virtual, realizada nesta sexta-feira, 21/5, aprovou as Resoluções nºs 817/2021 e 819/2021, que estabelecem o dia 1º de agosto de 2021 para realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito(a) e vice dos municípios de Missão Velha (27.662 eleitores[as]) e de Pedra Branca (32.205 eleitores[as]), respectivamente, e disciplina os atos para a realização do pleito. As prestações de contas das campanhas eleitorais estão disciplinadas nas Resoluções nºs 818/2021 e 820/2021, que também foram aprovadas pelos(as) juízes(as) da Corte do TRE.
Os relatores dos processos no TRE-CE, os juízes Roberto Viana Diniz (Missão Velha) e David Sombra Peixoto (Pedra Branca), votaram pela aprovação, e, por unanimidade, foram acompanhados pelos(as) membros(as) do Pleno.
Histórico
Missão Velha
O registro de candidatura de Washington Luiz Macedo Fechin, mais votado na disputa para prefeito do município de Missão Velha, foi indeferido pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral. A decisão foi mantida pelo TRE-CE. Em recurso ao TSE, foi negado, monocraticamente, pelo ministro Edson Fachin, o seguimento e, em seguida, determinada a realização de novas eleições. Interposto agravo interno pelo candidato, o recurso ainda não foi apreciado pela Corte.
Pedra Branca
No município de Pedra Branca, Antônio Pedro Gois Monteiro Mendes teve o registro de candidatura indeferido, na 59ª Zona. O TRE-CE manteve o indeferimento do registro. Em decisão monocrática, o ministro do TSE Luis Felipe Salomão negou o seguimento ao recurso e manteve o indeferimento do registro. Após interposição de agravo regimental, o candidato apresentou desistência do agravo regimental, homologada pelo relator em 28/04/2021.
Suplementares
Os(as) 9.483 eleitores(as) do município cearense de Martinópole também voltarão às urnas no dia 1º de agosto de 2021. O candidato mais votado também teve problemas com o registro de candidaturas e não chegou a assumir o mandato.
Entenda o caso
Na sessão de julgamentos do dia 23/2, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros ao cargo de prefeito de Martinópole nas Eleições de 2020. Na decisão, os ministros entenderam que o prefeito eleito estava inelegível para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino, conforme art. 1º, I, o, da LC nº 64/90.
Att,
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