Juízo da 63ª ZE cassa diploma de vereador em Boa Viagem
Nessa sexta-feira, 7/5, o juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral (ZE), Carlos Henrique Neves Gondim, cassou o mandato de Emanoel da Costa Braz, candidato ao cargo de vereador do município de Boa Viagem, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por captação ilícita de sufrágio.
É a segunda decisão desta natureza referente às Eleições 2020 tomada pelo Juízo da 63ª ZE. No mês de abril de 2021, o magistrado determinou a cassação dos diplomas dos candidatos ao cargo de prefeita e vice-prefeito do município de Madalena.
Captação ilícita de sufrágio em Boa Viagem
A AIJE nº 0600343-77.2020.6.06.0063,
Além da cassação, o magistrado condenou o candidato ao pagamento de multa no valor correspondente a 20.000 UFIRS bem como declarou-o inelegível para as eleições seguintes que se realizarem no prazo de 8 anos. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Abuso de poder político e econômico em Madalena
Em abril de 2021, o juiz eleitoral da 63ª ZE, Carlos Henrique Neves Gondim, cassou os diplomas dos(as) candidatos(as) ao cargo de prefeita do município de Madalena, Maria Sônia de Oliveira Costa, e de vice-prefeito, Antônio Gilvan Inácio de Sales, em AIJE nº 0600345-47.2020.6.06.0063, por abuso de poder político e econômico. Na decisão, a candidata Maria Sônia de Oliveira foi declarada inelegível para as eleições seguintes que se realizarem no prazo de 8 anos.
Nos autos do processo, foi juntado vídeo que mostra a participação do candidato e da candidata em evento promovido no galpão de uma empresa privada local. O juiz pontuou que a empresa “é beneficiária de diversas subvenções públicas, que vão desde o custeio do aluguel do citado prédio a isenções tributárias de todos os impostos e taxas municipais”.
Sobre o evento, o magistrado afirmou: “A conduta trazida aos autos difere do legítimo uso de boas relações políticas, bom trânsito pelas instituições, pois a ida de uma deputada à fábrica de sua propriedade e subvencionada pelo poder público municipal, a recepção dos empregados e dos representados, seguido de discurso político tiveram nítido intuito de dar ênfase à associação da imagem da candidata Maria Sônia com a manutenção da fábrica em Madalena e, por conseguinte, dos empregos tão caros aos ouvintes."
Da decisão, cabe recurso.
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