DIZE-ME
COM QUEM ANDAS...
Compreender
a conduta social exige que se considere as interessações do agente da conduta.
Quem são os seus parceiros, apoiadores e opositores. Partidos políticos
sinalizam fracamente a natureza do procedimento do agente filiado a essas cooperativas
de poder. As tratativas, porém, se fazem em torno de demandas específicas por
falta de agremiações programáticas e pela aglutinação dos parlamentares e
líderes em torno de demandas particularistas.
Invertendo
o provérbio popular, equivocadamente havido como bíblico, teremos: dizi-me quem
é contra ti e eu te conhecerei. O Ministro da Justiça, Sérgio Fernando Moro,
enfrentou grande resistência como magistrado. Quem se opunha ao seu trabalho?
Os réus e os seus representantes, apoiados pelos parceiros, apaixonados pelas
personalidades processadas julgadas e condenadas ou fanáticos por ideias. Estava
na companhia do magistrado: TRF/5; STJ e STF, que ratificaram 95% das suas
decisões; a maior parte da opinião pública; observadores internacionais
qualificados cujo apoio se fez na forma de prêmios e comendas.
Sérgio
Moro, quando do exercício da judicatura, atravessou a linha da reta conduta? A
aprovação dos tribunais superiores diz que não. E as gravações das
interceptações telefônicas? Não tiveram a autenticidade verificada por perícia;
não são válidas; e não contêm algo de grave, além de conversas entre pessoas
que durante anos trabalham juntas, sem que isso traduza poder ou influência do
juiz sobre o Ministério Público Federal (MPF). Cerca de 150 recursos
interpostos pelos membros do parquet contra decisões de Sérgio Moro desmentem a
tese do conluio. Por outro lado, quem se opunha ao trabalho do magistrado em
Curitiba? O que o juiz estava fazendo? Combatendo o maior esquema de corrupção
do mundo, com enorme alcance internacional, recuperando bilhões de reais,
apesar de todas as dificuldades que estão a espera de quem enfrenta semelhante
desafio. Sabendo quem eram os seus opositores, poderemos saber o magistrado que
ele foi. Quem se opunha a ele eram corruptos e corruptores.
O
juiz agora é ministro. Decorrido pouco tempo do exercício de sua nova atividade
a criminalidade caiu bruscamente. A apreensão de drogas ilícitas atingiu
proporções nunca vistas. Iniciativa legislativa foi encaminhada ao Congresso,
propondo medidas destinadas a aumentar a eficiência do combate aos crimes de
todo gênero. Mas foram modificadas no Legislativo e o Presidente não fez todos
os vetos sugeridos pelo Ministro. Se opõem ao Ministro os que temem o
fortalecimento da persecução penal. Apoiam-no: o Ministério Público (MP),
polícia judiciária dos estados e da União; a maioria da magistratura e da
sociedade. A ele se opõe quem teme a maior eficiência dos órgãos de combate ao
crime.
Discute-se
a respeito das garantias constitucionais. Mas temos polícia judiciária;
corregedorias das polícias; MP; corregedoria do MP; Conselho Nacional do MP;
juiz de primeiro grau; corregedoria de justiça; Conselho Superior da
Magistratura; Tribunal de Justiça ou TRF; STJ; STF. Não funcionam? Então a décima
segunda camada de garantias resolverá? A prescrição da pretensão punitiva é
proporcional às penas aplicadas. Processos se arrastam por muitos anos. Assim os
réus graúdos passam dos 70 anos de idade e os prazos prescricionais se reduzem
pela metade. Temos 11 freios e contrapesos. Quem quer o décimo segundo com o
juiz de garantias? Os corruptos e a mentalidade de quem pensa na próxima
eleição, não no interesse público.
Eu te conhecerei pelos
teus adversários. Conhecerei os teus adversários pelos interesses deles.
Fortaleza, 23/1/2020.
Rui Martinho Rodrigues.
Nenhum comentário:
Postar um comentário