UBE/RJ
Regulamento
Concurso Internacional de Literatura da UBE/RJ 2019
Diretora de
Concurso UBE/RJ : Isis Proença
1 - Prêmios
Art. 1º - A UNIÃO
BRASILEIRA DE ESCRITORES RJ, concederá, no corrente ano de 2019, os seguintes
prêmios literários para LIVROS INÉDITOS, nas seguintes categorias : ADULTO E
INFANTO JUVENIL ( de 12 a 18 anos), nas seguintes modalidades:
Na categoria
ADULTO:
Aldravia - Prêmio
Gabriel Bicalho
Trova – Prêmio
Vicente de Carvalho
Teatro – Prêmio
Maria Clara Machado
Conto - Prêmio
João do Rio
Crônica - Prêmio
Alejandro Cabassa
Ensaio - Prêmio
Moacir Scliar
Literatura
infantil – Prêmio Stella Leonardos
Literatura
juvenil – Prof. Maria Antonia da Costa Lobo
Poesia - Prêmio
Álvares de Azevedo
Romance - Prêmio
Aluízio Azevedo
Na categoria
INFANTO JUVENIL (de 12 a 18 anos)
Aldravia - Prêmio
José Sebastião Ferreira
Conto - Prêmio
Silvia Orthof
Crônica - Prêmio
Maria Heloísa Penteado
Literatura
infantil – Prêmio Monteiro Lobato
Literatura
juvenil – Prêmio Marcos Rey
Poesia - Prêmio
Cecília Meireles
Histórias em
quadrinhos - Prêmio Ziraldo Alves Pinto
Romance - Prêmio
Lia Luft
Art. 2º - Cada
categoria: ADULTO e INFANTO JUVENIL, nas modalidades terão três premiados que
receberão Medalha e Diploma, para os primeiros lugares; Medalha de ouro ( metal
dourado) e diploma. Para os classificados em segundo lugar, Medalha de prata (
metal prateado ) e diploma, e medalha de bronze ( metal acobreado) e diploma
para os que ganharem terceiro lugar.
Parágrafo único -
A critério da Diretora de Concursos e da Comissão Julgadora, poderão ser
concedidas Menções Honrosas às obras concorrentes em quaisquer das categorias
acima enumeradas - Receberão diplomas.
2 - APRESENTAÇÃO
DAS OBRAS CONCORRENTES
Art. 3º - poderão
concorrer autores de qualquer nacionalidade, desde que se expressem em Língua
Portuguesa e cujas obras sejam inéditas. Enviar 03 (três) exemplares de cada
obra concorrente.
Para cada
conjunto de livros, o respectivo autor deverá enviar em um envelope grande,
pelo lado de fora endereçado como destinatário:
CONCURSO
INTERNACIONAL DE LITERATURA UBE/RJ 2019
ISIS PROENÇA -
DIRETORA DE CONCURSOS DA UBE/RJ - 2019 - RUA SENADOR VERGUEIRO, 114/404 - CEP -
22230-001 - FLAMENGO - RIO DE JANEIRO - RJ. BRASIL
COMO REMETENTE :
PSEUDÔNIMO, COM O ENDEREÇO DO ESCRITOR.
Dentro deste
envelope, deve constar um envelope menor, com os dados do autor. ( nome,
endereço, CPF, identidade, título da obra, telefone, celular, e-mail,
pseudônimo e um breve currículo/ 10 linhas. Na categoria INFANTO JUVENIL, a
autorização de um dos pais.).
Contatos : Isis
Proença - Diretora de Concursos UBE/RJ (isisproenca@gmail.com) Telefones :
997327295 ou 25569373.
Art. único - NÃO
HAVERÁ DEVOLUÇÃO DOS LIVROS CONCORRENTES.
3 - INSCRIÇÕES E
PRAZOS:
Art. 4º - Não há
limitação quanto ao número de obras inscritas por autor, que deverão se
enviadas em separado, por categoria, observadas as disposições do Art. terceiro
e seus parágrafos.
Parágrafo único -
O autor que concorrer com mais de uma obra deverá ter um PSEUDÔNIMO DIFERENTE,
para cada uma delas.
Art. 5º - As
inscrições das obras deverão ser feitas no período compreendido entre 20 de
março de 2019 até 30 de junho de 2019, e considerando-se, no caso de remessa
pelos Correios, a respectiva data da postagem.
Art. 6º - CADA
PRÊMIO PODERÁ SER CONCEDIDO APENAS UMA VEZ AO MESMO AUTOR, vedada à concessão
dos membros da diretoria da UBE/RJ.
4 - COMISSÕES
JULGADORAS E ACEITAÇÃO DOS CONCORRENTES
Art. 7º - A Diretora
de Concursos coordenará os pareceres da Comissão Julgadora e apresentará à
Presidente o resultado final.
Art. 8º - A
Comissão Julgadora será constituída por três integrantes indicados pela
Diretora de Concursos da UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES/RJ, sendo irrecorríveis
as suas decisões.
Art. 9º - A
PARTICIPAÇÃO NO PRESENTE CONCURSO IMPLICA NA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO
CONCORRENTE, DE TODAS AS EXIGÊNCIAS REGULAMENTARES.
Art. 10º - O
resultado do presente Concurso será divulgado até o dia 05 de setembro de 2019,
nas redes sociais no site www.uberj.org.br e por
e-mail.
Fátima Almeida -
primeira secretária da UBE/RJ - e-mail - fathima958@gmail.com
Art.11º - A
entrega dos prêmios será efetuada em data e local previamente anunciados.
1 - O concorrente premiado que não puder
comparecer pessoalmente para receber o prêmio outorgado poderá fazê-lo por
representante que deverá apresentar procuração, por instrumento particular e
com firma reconhecida em Cartório de Notas, que deverá ser:
Enviado por e-mail
para a secretária da UBE/RJ, Fatima Almeida e-mail : fathima958@gmail.com.
Ou entregue até o
dia 10 de outubro de 2019, por correio - Endereço Postal
UNIÃO BRASILEIRA
DE ESCRITORES/RJ - A/C DE FÁTIMA ALMEIDA - 1º secretária da UBE/RJ
Rua Oswaldo Cruz,
73/504 - 22250060 - Flamengo - Rio de Janeiro
2 - O concorrente
que não comparecer no dia da premiação, poderá agendar seu recebimento entrando
em contato com a primeira secretária, Fatima Almeida, por e-mail.
3 - A UBE/RJ,
enviará por SEDEX/A PAGAR.
Art. 12º - Os
casos omissos serão decididos pela Diretoria da UBE/RJ
Rio de Janeiro,
20 de março de 2019
Marcia Barroca -
Presidente da União Brasileira de Escritores/RJ
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