Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

quinta-feira, 21 de março de 2019

Regulamento Concurso Internacional de Literatura da UBE/RJ 2019


UBE/RJ
Regulamento Concurso Internacional de Literatura da UBE/RJ 2019
Diretora de Concurso UBE/RJ : Isis Proença
1 - Prêmios
Art. 1º - A UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES RJ, concederá, no corrente ano de 2019, os seguintes prêmios literários para LIVROS INÉDITOS, nas seguintes categorias : ADULTO E INFANTO JUVENIL ( de 12 a 18 anos), nas seguintes modalidades:
Na categoria ADULTO:
Aldravia - Prêmio Gabriel Bicalho
Trova – Prêmio Vicente de Carvalho
Teatro – Prêmio Maria Clara Machado
Conto - Prêmio João do Rio
Crônica - Prêmio Alejandro Cabassa
Ensaio - Prêmio Moacir Scliar
Literatura infantil – Prêmio Stella Leonardos
Literatura juvenil – Prof. Maria Antonia da Costa Lobo
Poesia - Prêmio Álvares de Azevedo
Romance - Prêmio Aluízio Azevedo
Na categoria INFANTO JUVENIL (de 12 a 18 anos)
Aldravia - Prêmio José Sebastião Ferreira
Conto - Prêmio Silvia Orthof
Crônica - Prêmio Maria Heloísa Penteado
Literatura infantil – Prêmio Monteiro Lobato
Literatura juvenil – Prêmio Marcos Rey
Poesia - Prêmio Cecília Meireles
Histórias em quadrinhos - Prêmio Ziraldo Alves Pinto
Romance - Prêmio Lia Luft
Art. 2º - Cada categoria: ADULTO e INFANTO JUVENIL, nas modalidades terão três premiados que receberão Medalha e Diploma, para os primeiros lugares; Medalha de ouro ( metal dourado) e diploma. Para os classificados em segundo lugar, Medalha de prata ( metal prateado ) e diploma, e medalha de bronze ( metal acobreado) e diploma para os que ganharem terceiro lugar.
Parágrafo único - A critério da Diretora de Concursos e da Comissão Julgadora, poderão ser concedidas Menções Honrosas às obras concorrentes em quaisquer das categorias acima enumeradas - Receberão diplomas.
2 - APRESENTAÇÃO DAS OBRAS CONCORRENTES
Art. 3º - poderão concorrer autores de qualquer nacionalidade, desde que se expressem em Língua Portuguesa e cujas obras sejam inéditas. Enviar 03 (três) exemplares de cada obra concorrente.
Para cada conjunto de livros, o respectivo autor deverá enviar em um envelope grande, pelo lado de fora endereçado como destinatário:
CONCURSO INTERNACIONAL DE LITERATURA UBE/RJ 2019
ISIS PROENÇA - DIRETORA DE CONCURSOS DA UBE/RJ - 2019 - RUA SENADOR VERGUEIRO, 114/404 - CEP - 22230-001 - FLAMENGO - RIO DE JANEIRO - RJ. BRASIL
COMO REMETENTE : PSEUDÔNIMO, COM O ENDEREÇO DO ESCRITOR.
Dentro deste envelope, deve constar um envelope menor, com os dados do autor. ( nome, endereço, CPF, identidade, título da obra, telefone, celular, e-mail, pseudônimo e um breve currículo/ 10 linhas. Na categoria INFANTO JUVENIL, a autorização de um dos pais.).
Contatos : Isis Proença - Diretora de Concursos UBE/RJ (isisproenca@gmail.com) Telefones : 997327295 ou 25569373.
Art. único - NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DOS LIVROS CONCORRENTES.
3 - INSCRIÇÕES E PRAZOS:
Art. 4º - Não há limitação quanto ao número de obras inscritas por autor, que deverão se enviadas em separado, por categoria, observadas as disposições do Art. terceiro e seus parágrafos.
Parágrafo único - O autor que concorrer com mais de uma obra deverá ter um PSEUDÔNIMO DIFERENTE, para cada uma delas.
Art. 5º - As inscrições das obras deverão ser feitas no período compreendido entre 20 de março de 2019 até 30 de junho de 2019, e considerando-se, no caso de remessa pelos Correios, a respectiva data da postagem.
Art. 6º - CADA PRÊMIO PODERÁ SER CONCEDIDO APENAS UMA VEZ AO MESMO AUTOR, vedada à concessão dos membros da diretoria da UBE/RJ.
4 - COMISSÕES JULGADORAS E ACEITAÇÃO DOS CONCORRENTES
Art. 7º - A Diretora de Concursos coordenará os pareceres da Comissão Julgadora e apresentará à Presidente o resultado final.
Art. 8º - A Comissão Julgadora será constituída por três integrantes indicados pela Diretora de Concursos da UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES/RJ, sendo irrecorríveis as suas decisões.
Art. 9º - A PARTICIPAÇÃO NO PRESENTE CONCURSO IMPLICA NA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO CONCORRENTE, DE TODAS AS EXIGÊNCIAS REGULAMENTARES.
Art. 10º - O resultado do presente Concurso será divulgado até o dia 05 de setembro de 2019, nas redes sociais no site www.uberj.org.br e por e-mail.
Fátima Almeida - primeira secretária da UBE/RJ - e-mail - fathima958@gmail.com
Art.11º - A entrega dos prêmios será efetuada em data e local previamente anunciados.
 1 - O concorrente premiado que não puder comparecer pessoalmente para receber o prêmio outorgado poderá fazê-lo por representante que deverá apresentar procuração, por instrumento particular e com firma reconhecida em Cartório de Notas, que deverá ser:
Enviado por e-mail para a secretária da UBE/RJ, Fatima Almeida e-mail : fathima958@gmail.com.
Ou entregue até o dia 10 de outubro de 2019, por correio - Endereço Postal
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES/RJ - A/C DE FÁTIMA ALMEIDA - 1º secretária da UBE/RJ
Rua Oswaldo Cruz, 73/504 - 22250060 - Flamengo - Rio de Janeiro
2 - O concorrente que não comparecer no dia da premiação, poderá agendar seu recebimento entrando em contato com a primeira secretária, Fatima Almeida, por e-mail.
3 - A UBE/RJ, enviará por SEDEX/A PAGAR.
Art. 12º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da UBE/RJ

Rio de Janeiro, 20 de março de 2019
Marcia Barroca - Presidente da União Brasileira de Escritores/RJ



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