Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel e Maguary.
Para não nos atermos exclusivamente às movimentações judiciais ocorridas ao longo desta última semana, faremos ao início e ao final de cada grupo de relatos das movimentações processuais por equipamento histórico envolvido considerações que permitirão àquele que acompanha o presente informe semanal uma melhor compreensão do status em que nos encontramos e no que isto impacta para a preservação dos respectivos equipamentos.
1.) Disputas entre a Direção do Náutico e o Movimento Náutico Urgente: quanto à preservação do Clube Náutico Atlético Cearense:
Há hoje, contados todos os processos em curso nas Justiças Estadual e Federal, 22 feitos, alguns apenas processos apensos, referentes à luta pela preservação do Clube Náutico Atlético Cearense.
Entre estas várias ações, há processos judiciais no âmbito societário do Náutico Atlético Cearense que, tendo ficado em certa medida sem efetivo impulso oficial em seu processamento, foram retomados no início deste ano, muito possivelmente porque nossos adversários julgavam ter adquirido uma grande e definitiva vitória no julgamento do Recurso Especial que interpusemos, o que os teria motivado a acionar os vários Juízos envolvidos para provocar a referida retomada. O fato, senhores, é que a interpretação de legalidade feita pela I Turma do STJ quanto ao encerramento de Ação Cível Declaratória de Nulidade de Acordo Judicial com o propósito de destombamento de parte do clube e que contou, de última hora, com decisão meritória se caráter integrativo sem efeitos infringentes foi tão heterodoxa que, a partir do Acórdão do STJ prolatado, interpusemos Recurso Extraordinário que, neste momento, acusa o ingresso de contrarrazões da Direção do Náutico cujo teor ainda não o conhecemos.
Então, senhores, a ideia era “limpar a área”, razão pela qual essas ações judiciais de caráter societário mais antigas foram agora impulsionadas. Vejamos num “bate-pronto” o escopo dessas movimentações:
1ª. Ação Cível: Declaratória de Nulidade do EDITAL DE CHAMAMENTO EMPRESARIAL com vistas ao arrendamento do clube e que corre no Juízo da 31ª. Vara Cível: interpusemos Embargos de Declaração em face de este Juízo ter prolatado decisão interlocutória com anúncio de julgamento antecipado da lide sem fazer qualquer menção à pendência de julgamento de Agravo de Instrumento referente à admissão de grupo de empresas (Base Engenharia, do Grupo Linhares; PB Construção, da Família do Eng° Otacílio Borges; Bichucher Incorporação, do “Ray Kroc” cearense, o eterno “jovem guapo” Adolfo Bichucher; e BR Trends, do Arquiteto Luiz Deusdará, todos de algum modo ligados ao ex-quase-tudo na Política cearense, Dr. Lúcio Alcântara/PSDB) na lide como Assistentes da Direção do Náutico, que de certa forma impede a realização de referido julgamento, pois como ficariam os efeitos de eventual sentença prolatada em 1° grau para os Assistentes e como seriam consideradas suas várias manifestações entranhadas nos autos?
2ª. Ação Cível: Cautelar Inominada para Realização de AGE em 29/8/2013 com vistas ao arrendamento quase que total do clube; corre hoje em sede de Apelação no Juízo Colegiado da 3ª. Câmara de Direito Privado do TJ-CE.
3ª. Ação Cível: Declaratória de Validade da AGE de 29/8/2013 que teria aprovado o arrendamento quase que total do clube e que corre no Juízo da 31ª. Vara Cível: acusamos o ingresso de petição da Direção do Náutico com desistência parcial de acionamento do único associado ainda não citado no feito como forma de contribuir no julgamento célere da demanda, que está sendo tratada como de mero direito e seria julgada em conjunto com a 1ª. Ação Cível supra mencionada.
4ª. Ação Cível: Declaratória de Nulidade da AGE ocorrida em 3/2/2014 que teria aprovado a conversão do arrendamento da quase totalidade do clube em transferência de direito de superfície em favor de grupo de empresas (Base Engenharia, do Grupo Linhares; PB Construção, da Família do Eng° Otacílio Borges; Bichucher Incorporação, do “Ray Kroc” cearense, o eterno “jovem guapo” Adolfo Bichucher; e BR Trends, do Arquiteto Luiz Deusdará, todos de algum modo ligados ao ex-quase-tudo na Política cearense, Dr. Lúcio Alcântara/PSDB) e que corre no Juízo da 36ª. Vara Cível: decisão interlocutória do Juízo reconheceu considerações apresentadas em sede de Embargos de Declaração, de efeitos infringentes, deliberando por retomar o impulso oficial a partir da audiência de Instrução e Julgamento, com especificação de provas exclusivamente realizadas pelo Movimento Náutico Urgente.
5ª. Ação Cível: Declaratória de Nulidade da AGE ocorrida em 19/2/2014 que teria eleito os representantes não vitalícios do corpo de associados para a formação do Conselho Deliberativo do Náutico no biênio 2014/2016 e que corre no Juízo da 38ª. Vara Cível. => interpusemos Embargos de Declaração em face de este Juízo ter prolatado decisão interlocutória que novamente requer a especificação de provas das partes para realização de audiência de instrução e julgamento, quando já havíamos apresentado em abertura anterior desta fase, exclusivamente atendida pelo Movimento Náutico Urgente.
Observem que as 1ª., 2ª., 3ª. e 4ª. ações judiciais e/ou Apelação estão umbilicalmente ligadas à Ação de Reintegração de Posse promovida pela União contra a Direção do Náutico, que corre na 5ª. Vara Federal da Seção Ceará e coloca em xeque a legalidade da posse da área ocupada pelo Clube, posto que a faz hoje de forma ilegal, sem dispor de matrículas junto à Superintendência do Patrimônio da União – SPU há mais de uma década exatamente porque deixou de pagar os custos de aforeamento da área, hoje no montante de R$ 8,5 milhões, afora a multa de 10% do valor do terreno por cada ano de exercício da detenção ilegal, sendo clara a conexão com os feitos mencionados no início deste parágrafo por conta do § 3° do art. 55 do CPC.
Vamos levar este fato ao conhecimento dos vários Juízos Estaduais envolvidos nas quatro primeiras ações judiciais, que é novo e provocará a Declaração de Incompetência dos mesmos em favor do Juízo da 5ª. Vara Federal da Seção Ceará.
2.) Disputa Judicial pela preservação do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro:
Este processo já nasceu torto desde o início, como vínhamos dizendo desde que o mesmo foi promovido, mas no momento, em face da última decisão interlocutória prolatada pelo Desembargador Relator da 1ª. Câmara de Direito Público do TJ-CE pelo indeferimento da suspensão de liminar que impede a intervenção no Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro por supostamente se encontrar em risco de desabamento, requerida no recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura de Fortaleza em face da liminar concedida pelo Juízo da 8ª. Vara da Fazenda Pública, a Prefeitura de Fortaleza torna a insistir, por meio de petição adicional junto à 1ª. Câmara de Direito Público do TJ-CE, quanto à necessidade de urgente intervenção na edificação para evitar seu colapso.
É preciso entender, senhores, que isto só veio a ocorrer porque a Prefeitura de Fortaleza não conseguiu seu intento inicial, que era o de construir um “verdadeiro falo arquitetônico” a estuprar a histórica edificação em sua área central, e fazê-lo erguer-se por 97 metros acima do nível do solo, ou seja, permitir a construção da mais elevada edificação de Fortaleza no centro de um equipamento histórico, após contar com a garantia dos construtores e proprietários que referido “falo” não traria qualquer prejuízo construtivo ao que sobrasse da histórica edificação, mesmo com a construção de um estacionamento subterrâneo.
Pasmem, não senhores?
Não estivéssemos tão assoberbados na defesa da preservação do Clube Náutico Atlético Cearense, dedicaríamos um pouco mais de tempo do que o faremos para investigar a procedência dos riscos alegados em pareceres técnicos, um deles, o mais avalizado, estranhamente objeto de substituição de outro cancelado.
Para melhor compreendermos este “imbróglio”, apresentamos novamente o histórico de toda “essa marmota”, já de certa forma reproduzida em texto que veiculamos em informe passado:
- A Instrução de Tombamento definitivo do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro foi aprovada por unanimidade no Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza – COMPHIC no final de 2015;
- O Prefeito de Fortaleza, Dr. Roberto Cláudio / PDT, de forma inusitada, deixa de cumprir ato vinculado da gestão ao não decretar o tombamento definitivo do bem e a Procuradoria Geral do Município – PGM decide recolher a documentação para análise, sem qualquer posicionamento a seu respeito por cerca de três anos, até 2018;
- Ao longo desse período, os proprietários da maior parte dos imóveis no referido edifício obtêm, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, aprovações excepcionais para construção de agregado superposto à histórica edificação na condição de projeto especial, contornando restrições de caráter urbanístico para erguer um “falo” arquitetônico em estupro do bem tombado e dos céus de nossa querida Praia de Iracema com altura de cerca de 97 metros acima do nível do mar, tornando-se a maior edificação com construção a ser legalmente autorizada na cidade, ainda que em detrimento da preservação de bem histórico, sem qualquer preocupação com a memória de Fortaleza e cuja fachada seria mantida apenas para mascarar o ato supostamente atentatório contra direito fundamental assegurado em Constituição, qual seja, o de acesso e gozo ao patrimônio histórico por cidadãos desta terra;
- No segundo semestre de 2017, os interessados apresentam este absurdo projeto arquitetônico à apreciação do COMPHIC com o fito de obter sua aquiescência, oportunidade em que o Movimento Náutico Urgente intervém e o projeto é retirado de pauta;
- Ainda em 2017, o COMPHIC monta comitê para analisar alterações na Instrução de Tombamento de modo a albergar legalmente o projeto arquitetônico retirado, fazendo concessões supostamente criminosas contra a preservação do patrimônio histórico sob o pretexto de que este estaria com sua construção comprometida e referido projeto fálico seria sua única opção de salvação;
- Na quarta-feira gorda de Carnaval em 2018, após tumultuada reunião do Conselho que aprovou algumas sandices, até pelo caráter de tal aprovação, parte das decisões foi transferida para uma próxima reunião que nunca veio a se realizar;
- Na quinta-feira seguinte à quarta-feira de cinzas de 2018, o Movimento Náutico Urgente ingressou com Recurso Administrativo contra as criminosas alterações, alegando que, se confirmadas, incorreriam em ilícitos em Direito Ambiental na esfera do Direito Penal, além do crime de Advocacia Administrativa, passível de se caracterizar o exercício desse ato por todos os conselheiros envolvidos na alteração criminosa então em fase de gestação, mas ainda não ocorrida;
- O Ministério Público do Ceará – MP-CE é acionado para acompanhar o andamento dos fatos, bem como o Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, incumbido por formular proposta alternativa que obtenha o consenso entre as várias partes envolvidas: Família Philomeno Gomes, Movimento Náutico Urgente e sociedade civil organizada, COMPHIC e Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio.
- Tem-se notícia que, pouco antes de o MP-CE ingressar com sua exordial, proposta de aproveitamento do direito de construir foi apresentada à Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio, mas o fato é que a Ação Civil Pública – ACP foi promovida e, daí, estranhamente, a Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio passou a se posicionar pela demolição da histórica edificação com base em pareceres produzidos para este fim.
- Com o ingresso da ACP, cujo objeto consiste, também estranhamente, apenas na preservação do tombamento provisório, sem qualquer menção aos supostos desvios de finalidade cometidos pela Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio quando se omitiu na execução de ato vinculado em 2015, bem como na completa ausência de menção dos fatos acima relatados em relação ao COMPHIC na petição, o Juízo da 8ª. Vara da Fazenda Pública decidiu pela concessão de liminar que impedia a demolição, alteração ou mutilação do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro, razão pela qual a Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio recorreu através de um Agravo de Instrumento (outro, equivocado, não foi nem conhecido pelo Desembargador relator do recurso na 1ª. Câmara de Direito Público do TJ-CE).
- Em exame inicial de pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida enquanto se faz o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, o Desembargador relator prolatou decisão interlocutória em que indeferiu referido pedido, requerido pela Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio, mandando intimar o MP-CE para contestar o Agravo de Instrumento.
De Belchior:
“Eu escolhi a vida como minha namorada,
com quem vou brincar de amor a noite inteira.
Vida, eu quero me queimar no teu fogo sincero.
(Espero que a aurora chegue logo.)
Vida, eu não aceito, não! A tua paz,
porque meu coração é delinquente juvenil
suicida sensível demais.
Vida, minha adolescente companheira,
a vertigem, o abismo, me atrai:
é esta a minha brincadeira.”
“Eu era gigante de porte,
mas para que este tamanho?
Para tal trabalho, bastava uma polegada.
Com um toco de pena, eu rabiscava papel,
num canto do quarto, encolhido,
como um par de óculos dobrado dentro do estojo.”
(do maior poeta soviético de todos os tempos, o ucraniano Vladimir Vladimírovitch Maiacovski).
Até o próximo final de semana!
Aderbal Lula Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@ig.com.br
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