JUDICIÁRIO
E POLÍTICA
Vivemos
uma grave crise. A polifonia em torno desta situação admite: o impasse político
é o nó górdio da tempestade. A reforma política exige clareza do que entendemos
como Estado democrático e o tipo de ordem política, econômica e social que
desejamos. Os ingredientes da ordem política, qualquer que seja ela, incluem a
noção de participação e representação dos cidadãos; divisão e equilíbrio de
poderes; garantias institucionais; segurança jurídica; ao lado da Antropologia
Filosófica a ser considerada, isto é, o que entendemos que sejam os seres
humanos.
O
homem “nasce bom e a sociedade o corrompe” (Rousseau)? É “um animal político
(sociável) por natureza” (Sócrates)? Quem pensa assim tende a buscar fundamento
para a democracia nas virtudes do povo. Pode-se, todavia, admitir mais acertadamente,
que o homem se comporta como animal político por necessidade, não por virtude
natural e a sociedade reflete as imperfeições dos homens como admitiu Platão na
obra “As leis”. A democracia reconhece o direito do povo decidir porque não tem
opção melhor. As imperfeições humanas não se corrigem com o aprimoramento
intelectual. Não se pretende delegar ao povo decisões técnicas, mas questões
valorativas; e que autorize temporariamente alguém a escolher decisões técnicas.
Voto é confiança, não discernimento técnico. Os intelectuais produziram os
piores regimes. Um líder apedeuta não representa o povo simples. Ele é um
boneco de ventríloquos intelectuais.
Corporativismos
devem ser evitados. O sistema de freios e contrapesos não deve ser esquecido. Mas
o poder político, por ser representativo, malgrado as graves imperfeições da
representação, deve ser a fonte de todo poder. O Judiciário, que deve ser
independente, precisa ter um papel político. Por isso os ministros do STF devem
ser escolhidos pelo poder representativo, não para subordiná-los aos partidos,
mas para direcioná-los de acordo com uma política judicial, como o maximalismo
ou minimalismo penal. A reforma política deve manter escrupulosamente a
separação dos poderes, mas deve preservar a condição de legitimidade derivada
do Judiciário, que nasce da escolha política dos ministros do STF, como é na
maioria das democracias. Não queremos um governo de juízes sem legitimidade
primária.
Fortaleza,
03 de março de 2017
Rui
Martinho Rodrigues
Nenhum comentário:
Postar um comentário