Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

terça-feira, 4 de abril de 2017

JUDICIÁRIO E POLÍTICA - Rui Martinho Rodrigues

JUDICIÁRIO E POLÍTICA
Vivemos uma grave crise. A polifonia em torno desta situação admite: o impasse político é o nó górdio da tempestade. A reforma política exige clareza do que entendemos como Estado democrático e o tipo de ordem política, econômica e social que desejamos. Os ingredientes da ordem política, qualquer que seja ela, incluem a noção de participação e representação dos cidadãos; divisão e equilíbrio de poderes; garantias institucionais; segurança jurídica; ao lado da Antropologia Filosófica a ser considerada, isto é, o que entendemos que sejam os seres humanos.
O homem “nasce bom e a sociedade o corrompe” (Rousseau)? É “um animal político (sociável) por natureza” (Sócrates)? Quem pensa assim tende a buscar fundamento para a democracia nas virtudes do povo. Pode-se, todavia, admitir mais acertadamente, que o homem se comporta como animal político por necessidade, não por virtude natural e a sociedade reflete as imperfeições dos homens como admitiu Platão na obra “As leis”. A democracia reconhece o direito do povo decidir porque não tem opção melhor. As imperfeições humanas não se corrigem com o aprimoramento intelectual. Não se pretende delegar ao povo decisões técnicas, mas questões valorativas; e que autorize temporariamente alguém a escolher decisões técnicas. Voto é confiança, não discernimento técnico. Os intelectuais produziram os piores regimes. Um líder apedeuta não representa o povo simples. Ele é um boneco de ventríloquos intelectuais.
Corporativismos devem ser evitados. O sistema de freios e contrapesos não deve ser esquecido. Mas o poder político, por ser representativo, malgrado as graves imperfeições da representação, deve ser a fonte de todo poder. O Judiciário, que deve ser independente, precisa ter um papel político. Por isso os ministros do STF devem ser escolhidos pelo poder representativo, não para subordiná-los aos partidos, mas para direcioná-los de acordo com uma política judicial, como o maximalismo ou minimalismo penal. A reforma política deve manter escrupulosamente a separação dos poderes, mas deve preservar a condição de legitimidade derivada do Judiciário, que nasce da escolha política dos ministros do STF, como é na maioria das democracias. Não queremos um governo de juízes sem legitimidade primária.
Fortaleza, 03 de março de 2017

Rui Martinho Rodrigues

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