Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Lei 3359 - que não é cumprida pelo governo petista

 DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/2002 - Depósitos Antecipados 
COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO!
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: 

Art.1°
 - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.' 
Art 2°
 - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ' 
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ' 
Art 4°
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
 E isso vem desde 2002. Estamos em 2011!
PARA NÃO ESQUECERMOS NA HORA DO DESESPERO, SALVE E IMPRIMA ESTA LEI E COLE NO LIVRO DO SEU CONVÊNIO.

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