Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

NU.ECO 28/1: Em defesa do Patrimônio Cultural e Ambiental

 Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel, Maguary, Faculdade de Direito, Dunas da Praia da Sabiaguaba, Casa Azul e Cidade da Criança.

 

EVITEM AGLOMERAÇÕES, USEM MÁSCARA E HIGIENIZEM MÃOS COM ÁGUA E SABÃO OU ÁLCOOL GEL SEMPRE QUE POSSÍVEL.

 

Tendo voltado à plena carga do funcionamento do Judiciário em 2022, destacamos as principais movimentações judiciais e administrativas de interesse do Movimento Náutico Urgente Movimento Nossa Praça Urgente ao longo desta última semana:

 

1.) Defesa da preservação do Náutico como bem tombado:

 

1.1) Ação Popular contra o vilipêndio da área de entorno do Náutico como bem tombado: mesmo tendo se esgotado o contraditório mantido entre o Movimento Náutico Urgente e os REQUERIDOS Prefeitura Municipal de FortalezaENGEXATA Engenharia e Diagonal Engenharia antes do provável despacho saneador – REQUERIDOS alinhados em torno da viabilização da construção de imenso espigão na área de entorno do Clube Náutico Atlético Cearense como bem tombado pelo Município, portanto, em desconformidade com a Instrução de Tombamento aplicável ao Decreto Municipal (de Tombamento) n° 13.038/2012, da lavra da saudosa gestão Luizianne Lins / PT –, o Juízo da 7ª. Vara da Fazenda Pública tem se furtado a decidir sobre o Pedido de Julgamento do Pedido de Tutela de Urgência que o Movimento Náutico Urgente apresentou em sua Exordial. Após tê-lo reiterado em meados deste ano, quando dos primeiros sinais da tentativa de estruturação do canteiro de obras pela Diagonal Engenharia na Av. Antônio Justa, 2722, esquina com a Av. Desembargador Moreira e ao lado de uma obra regular da Normatel, a referida Diagonal Engenharia perdeu desaforadamente a vergonha no final de novembro/2021 e deslocou para o terreno localizado na área de entorno “containers” imensos e até mesmo um gigantesco trado (espécie de parafuso gigante para perfuração do solo com vistas à construção da fundação do espigão residencial que ilegalmente se pretende construir no local). Após mais duas petições de despacho em dezembro/2021 alertando o Juízo da 7ª. Vara da Fazenda Pública quanto à necessidade de julgar o Pedido de Tutela de Urgência, despacho nos autos – aproveitando um deslize operacional na inclusão do último petitório do Movimento Náutico Urgente como Embargos de Declaração, sendo que uma leitura grosseira da petição permitiria identificar que se trata de mais uma petição de despacho – manda intimar a Prefeitura Municipal de Fortaleza para opor suas Contrarrazões aos supostos aclaratórios, PASMEM, chamando a atenção para seu caráter infringente, ou seja, um completo delírio processual de consequências procrastinatórias (importa em prazos recursais, etc.), pois como se poderia aventar um efeito infringente de decisão que não se tomou nos autos? De todo modo, a omissão e responsabilidade dos envolvidos com relação aos malfeitos apontados e documentados salta aos olhos de quem corre a vista no processo, embora a intimação da Prefeitura Municipal de Fortaleza tenha sido uma boa oportunidade para se provocar o enfrentamento do Julgamento do Pedido de Tutela de Urgência, até porque o “periculum in mora” da ausência deste julgamento começou a se materializar, com a execução de profundas perfurações no canteiro de obras para futuramente sustentar uma gigantesca edificação multifamiliar ilegal sob a responsabilidade da Edge Empreendimentos e da Diagonal Engenharia, em absoluto desrespeito ao próprio litígio judicial em andamento. Bem, a Procuradoria Geral do Município – PGM, em nome da nefasta Gestão José Sarto / PDT (famigerada Oligarquia Ferreira Gomes), apresentou suas “Contrarrazões” nesta última semana e se limitou ao óbvio: o não conhecimento dos aclaratórios em razão da inexistência de decisão interlocutória a ser embargada. Os autos ficaram então conclusos para decisão.

 

1.2) Denúncia criminal contra o início de obra de construção civil de um espigão residencial na Av. Antônio Justa, 2722, esquina com a Av. Desembargador Moreira, pela Diagonal Engenharia e Edge Empreendimentos em plena área de entorno do Náutico: após clara tentativa de se esquivarem quanto à afixação de placa desta obra para evitar a exposição de dados que deveriam ser publicizados, o que resultou na notificação do CREA-CE, a Edge Empreendimentos Imobiliários Ltda., em conjunto com a Diagonal Engenharia, iniciou uma criminosa intervenção em plena área de entorno do Náutico para construção de imenso espigão residencial em desrespeito à ambiência e visibilidade do Náutico como bem tombado, sem qualquer indicação de licenças ambientais aplicáveis como também de alvará de construção. Segundo a Lei n° 9.605/1998 de Crimes Ambientais, a construção no entorno de bens tombados está tipificada como crime de menor potencial ofensivo em seu art. 64, mas segundo melhor interpretação legal, o tipo penal se aplica única e exclusivamente a casos de áreas não edificáveis como praças ou parques. Para o caso em questão, que envolve bem edificado tombado, o delito aplicável é o do art. 63 da mesma lei, de caráter bem mais rigoroso. No entanto, o Movimento Náutico Urgente formulou a denúncia com base no art. 64 na expectativa de que, sendo os fatos narrados suficientes para caracterização da ação delitiva, a Edge Empreendimentos,a Diagonal Engenharia e o Engenheiro Civil responsável pela obra pudessem ser devidamente interpelados pela Delegacia de Polícia do Meio Ambiente – DPMA no sentido de abrir um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO pela natureza do suposto crime em curso (art. 64), quiçá entrando em entendimento para evitar o processamento de ação penal, ou então, mediante flagrante policial, uma vez confirmada a inexistência de licenças e alvará necessários para a realização da obra, sua imediata interrupção. Após deslocamento pessoal à DPMA para tentar entender porque tem havido tanta letargia quanto ao processamento da denúncia, ocorrida há quase um mês e tendo os autos ficado conclusos para decisão da autoridade policial há bem mais de quinze dias, constatamos que a Delegada Maria Carolina Barreira foi acometida de COVID-19 e não pôde atuar por dez dias em face de licença médica, tendo retornado apenas no final desta última semana. Enfim, aguarda-se para esta semana as devidas providências visando assegurar o enfrentamento do suposto vilipêndio da área de entorno do Náutico.

 

1.3) Vilipêndio das escadarias de acesso à sede social – expansão do referido clube, bem tombado pela municipalidade: embora a agressão ao Náutico como bem tombado também envolva a destruição de conjunto anexo originalmente projetado para dar suporte a artistas que se apresentam no histórico salão social do clube daquelas colunas (camarins e banheiros), objeto de denúncia na esfera policial (Delegacia de Preservação do Meio Ambiente – DPMA da Polícia Civil), quando também fizemos o acionamento do Ministério Público para providências em face do vilipêndio das escadarias de acesso à sede social – expansão, que já se havia realizado antes junto ao órgão ministerial sem qualquer resultado mais consistente à época, finalmente identificamos a distribuição da Denúncia para a 1ª. Promotoria Especializada de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, a qual finalmente – depois da distribuição, obviamente, que levou longos e tenebrosos três meses – decidiu pelo acionamento dos órgãos públicos municipais responsáveis pela regularização de qualquer intervenção física nas instalações tombadas do Náutico Atlético Cearense para se manifestarem a respeito de suas condições. Tanto a Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR como a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA foram intimadas sobre o estado de manutenção e autorização para realização de obras naquela edificação tombada, lembrando que, em face do extenso tempo de reação do órgão ministerial, já havíamos acionado a Agência de Fiscalização – AGEFIS, que lavrou multa contra o clube por este ter de fato destruído parte das escadarias para, PASMEM, tentar colocar um imenso “outdoor” na frente da edificação, e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU-CE, que a título de advertência notificou a Direção do Náutico quanto à falta de designação de Arquiteto e Urbanista, recolhimento de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e afixação de placa referente à reforma de parte do bem tombado, em suposta intervenção criminosa para alterar as características originais e destruir partes da edificação tombada do Náutico.

 

2.) Defesa da Praça Portugal como marco icônico a ser preservado e melhoria da mobilidade urbana em sua região de entorno:

 

2.1) Embargos de Declaração em Recurso Inominado contra Sentença prolatada em sede de Ação Anulatória de multa de trânsito de veículo pelo tráfego em corredor de ônibus do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont: a anulação de multa ainda não paga por supostas infração de trânsito decorrente do tráfego de veículo particular em corredor de ônibus do projeto do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont por trecho superior a 100 metros e inferior a 200 metros, situação proibida para aplicação de multa por decisão judicial liminar, foi julgada por unanimidade como improcedente pela 3ª. Turma Recursal, pois segundo o Acórdão prolatado, os fatos alegados pelo autor não foram comprovados no transcurso do feito, não se caracterizando o descumprimento da AMC da referida decisão liminar. Isto foi assim decidido mesmo se tratando de prova diabólica e a presunção de legitimidade do ato administrativo ser relativa, como bem argumentou o RECORRENTE. Como o Acórdão prolatado se omitiu quanto ao enfrentamento desses argumentos, foram interpostos Embargos de Declaração ao tempo em que, possivelmente, se possa pensar na promoção de Mandado de Segurança como remédio judicial em face do teor decisório combatido, cuja alteração dificilmente alcançará a pretensão do EMBARGANTE em razão do caráter restrito da modalidade recursal de aclaratórios.

 

3.) Defesa da preservação do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro como bem tombado:

 

3.1) Ação Civil Pública para declarar a relevância do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro como equipamento histórico municipal, c/c obrigação de não fazer a demolição do bem e de fazer sua manutenção, assim como a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Municipal de Destombamento n° 15.096/2021 e condenação dos requeridos por danos morais coletivos em decorrência de sua negligência quanto ao estado de manutenção do bem e a não tomada de quaisquer providências em relação a isto, além da condenação da Prefeitura Municipal de Fortaleza quanto a sua desapropriação, isto tudo cumulado com a concessão de tutelas de urgência relativas a não demolição e manutenção do bem como suspensão dos efeitos do decreto mencionado: depois de indeferir os pedidos de Tutela de Urgência do Ministério Público, tanto o órgão ministerial como o Movimento Náutico Urgente recorreram, mas diante da comunicação de Agravo de Instrumento em que este formulou seu pedido de ingresso no feito como Assistente Litisconsorcial ou mesmo adesivo, rechaçado por parte dos promovidos instados a se manifestarem nos autos, o Ministério Público foi demandado pelo Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública para se manifestar a respeito. Nesse ínterim, a Philomeno Gomes Imóveis e Participação S/A e a Prefeitura Municipal de Fortaleza interpuseram confusas petições contestatórias, tendo o Ministério Público sido devidamente intimado para também apresentar sua Réplica contra ambas as Contestações. Nesta última semana, foi juntada de petição de Philomeno Imóveis e Participações S/A em que requer o julgamento parcial antecipado da lide em face de, equivocadamente, julgar preclusas suas argumentações acostadas em Contestação por decurso do prazo para manifestação do MP-CE, intimado a fazê-lo no período de quinze dias (só que o prazo é dobrado para o órgão ministerial), o que não procede, e alegar iminente ruptura da infraestrutura da edificação em decorrência das fortes chuvas em Fortaleza, sendo impossível sua proteção devido ao risco mencionado e as tutelas de urgência em vigor, o que também não procede, pois o Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública já havia esclarecido anteriormente esta questão nos autos.


Até o próximo final de semana!


Aderbal Aguiar

Náutico Urgente.ECO
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