Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

quinta-feira, 15 de abril de 2021

NU.ECO 9/4: Em defesa do Patrimônio Cultural e Ambiental

 Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel, Maguary, Faculdade de Direito, Dunas da Praia da Sabiaguaba, Casa Azul e Cidade da Criança.

 

Emnosso entendimento, a liberação gradual da retomada das atividades econômicas pode ser temerária, mas a atual gestão estadual já acertou antes, quando do arrefecimento da primeira onda da COVID-19. Sendo assim, obedeçamos o disposto no mais recente decreto estadual, que estabelece (Fonte: O Povo On Line):

 

Atividades de ensino

Crianças de até três anos já podiam ir às escolas, com o novo decreto, estão autorizadas as aulas presenciais para as crianças de quatro e cinco anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade.

Comércios e serviços

- O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionarão das 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

- Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

Construção civil

Podem funcionar a partir de 8h.

Instituições religiosas

Templos poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade.

Hotéis

- Estão autorizados a funcionar com 80% da capacidade.

- O uso dos apartamentos e quartos limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.

- Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes.

Shoppings centers e comércio de rua:

- Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;

- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

Permanecem fechados

Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:

a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados/congêneres;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h) segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) funerárias.

 

Mas se não for para você se envolver em alguma atividade acima liberada, por favor

FIQUE EM CASA !

 

Ao sair, se precisar,

EVITE AGLOMERAÇÕES, USE MÁSCARA E HIGIENIZE SUAS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO OU ÁLCOOL GEL SEMPRE QUE POSSÍVEL.

 

A seguir, segue relato das últimas movimentações em processos judiciais e administrativos de interesse dos Movimento Náutico Urgente e Movimento Nossa Praça Urgente ao longo da semana:

 

1.) Defesa da preservação do Náutico como bem tombado:

 

1.1) Ação Popular contra o vilipêndio da área de entorno do Náutico como bem tombado: apósapresentação de Contestação pela Prefeitura Municipal de Fortaleza alegando, PASMEM, que não há área de entorno definida no tombamento municipal do Clube Náutico Atlético Cearense, ao contrário do que se encontra muito bem definido na Instrução de Tombamento em que esta área é expressamente mencionada no Decreto Municipal (de Tombamento do Náutico) n° 13.038/2012, da lavra da saudosa gestão Luizianne Lins / PT, desta feita quem contestou o feito foi a ENGEXATA Engenharia, antiga proprietária do terreno vendido à Diagonal Engenharia para a construção de uma paquidérmica edificação residencial no lugar da torre hoteleira até então prevista para o local (esquina da Av. Desembargador Moreira com Av. Antônio Justa), situada na área de entorno. Em sua Contestação, observa: (i) a tempestividade de sua interposição com base no dispositivo normativo da Lei da Ação Popular – LAP que prevê prazo de 20 dias após a juntada do mandado de citação para isto; (ii) ilegitimidade do polo passivo nos termos da exordial do Movimento Náutico Urgente, que argumentou ser a demolição benéfica ao aumento da visual do clube, sendo que a Construtora não teria chegado a cometer qualquer ato atentatório à Legislação Municipal do Patrimônio Histórico porque obteve as licenças pertinentes para construção de edificação hoteleira de 20 andares no lugar, tendo optado, no entanto, por vender o terreno à Diagonal Engenharia de boa-fé;  (iii) que não há área de entorno do bem tombado definida, conforme Parecer jurídico obtido junto à Procuradoria Geral do Município – PGM e à Coordenação do Patrimônio Histórico e Cultural – CPHC da SECULTFOR, que mesmo sendo um órgão técnico, se ancorou no referido Parecer jurídico para nortear seu posicionamento; (iv) que, em nome da segurança jurídica, não há que se aventar a não autoexecutoriedade de alvarás e licenças concedidas; (v) que não há "fumus boni juris", pois a área de entorno do bem tombado não estaria definida; (vi) que não há "periculum in mora" sobre possíveis atos de sua exclusiva responsabilidade, já que sequer é mais proprietária do terreno. O que a ENGEXATA Engenharia não disse é que obteve os primeiros alvará e licenças sem ter havido a avaliação da possível transgressão da legislação patrimonial (histórica), obtida apenas após provocação ao órgão municipal depois de um supostamente criminoso Parecer jurídico da PGM, possivelmente a serviço da especulação imobiliária, o que é passível de correção pelo descolamento dos preceitos técnicos já legalmente estabelecidos, e apresentou sua posição em conflito “ululante” de que a área sempre esteve no entorno do bem tombado, conforme dispõe a Instrução de Tombamento que a norteia. E o pior é que vendeu o terreno tendo ciência de tudo isto, conforme já lhe fora informalmente cientificado pelo próprio Movimento Náutico Urgente, o que retira a alegada boa-fé do negócio, legitimando assim sua participação no polo passivo da lide.

 

1.2) Ação de Reintegração de Posse promovida pela União contra a Direção do Náutico* (*termojá contextualizado em informe anterior): apresentados nos autos os esclarecimentos das indagações da Diretoria do Náutico em face do Laudo Pericial produzido em sede de Ação de Reintegração de Posse devido o clube ter deixado de pagar por mais de uma década o foro à União, a qual cancelou as matrículas de regularização da posse de cerca de metade da área ocupada pela única sede do Náutico. E ainda que não se tenha chegado a uma conclusão definitiva a respeito do caráter da ocupação da área de Marinha pelo clube, podemos antecipar que o Náutico detém de forma irregular a posse de metade de sua área, ou seja, a suposta autorização concedida pela nefasta Gestão Municipal Roberto Cláudio / PDT (famigerada Oligarquia Ferreira Gomes) não tem muito sentido, pois a gestão da Orla Urbana de Fortaleza, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, compreende apenas as faixas de praia, o que, no caso do Náutico, com sua sede instalada depois da Av. Beira Mar, na direção do sertão, isto não se aplica. Assim que obtivermos acesso ao teor dos esclarecimentos apresentados – Laudo Pericial Complementar – nos autos do processo em questão, o compartilharemos entre os que acompanham este informe semanal.

 

1.3) Ação Criminal Privada referente ao suposto cometimento de crime de calúnia e difamação por um dos integrantes do Náutico Urgente.ECO em relação a um dos integrantes do Conselho Deliberativo do Náutico e banca de advogados que defende sua Direção para contestação do tombamento e viabilização de empreendimento imobiliário em suposto detrimento da preservação de suas históricas instalações: tendo se realizado audiência de conciliação em novembro próximo passado e considerando que, na caracterização dos crimes de calúnia, se faz necessário que o caluniado tenha sido acusado de crime típico na esfera penal, o que não teria ocorrido, e na caracterização dos crimes de difamação que exista o “ânimus difamandi” por parte do querelado, o que também não teria ocorrido, mesmo assim, sem qualquer análise de mérito da questão, é possível ao querelado o exercício da opção pela retratação do objeto da celeuma, com a extinção de punibilidade em crimes de calúnia e difamação se isto ocorrer antes da prolação de sentença em primeira instância. Com base nesta prerrogativa legal, o querelado optou por se retratar e o fez tanto nos autos como no grupo de WhatsApp onde a mensagem objeto da demanda circulara, tendo levado tudo isto ao conhecimento do magistrado e das partes processuais, resultando na diligência para intimação do querelante se manifestar a respeito, posto que o encerramento da lide se encaminha para uma decisão sem análise de mérito em decorrência da extinção de qualquer punibilidade. O prazo para o querelante se manifestar se encerrou nesta última semana sem que o mesmo exercesse essa prerrogativa, o que devolve ao Juízo da 6ª. Vara Criminal o condão de dar andamento ao feito para prolatar a Sentença.

 

1.4) Inquérito Civil Público aberto pelo MP-CE após apresentação de representação do Movimento Náutico Urgente para investigar a ilicitude que cerca a construção de um “mondrongo” em frente ao Clube Náutico, em absoluto prejuízo à visibilidade e harmonia arquitetônica do bem tombado, e promover sua remoção: novo despacho retificador emitido pela 136ª. Promotoria de Justiça (Especializada em Meio Ambiente e Planejamento Urbano) do MP-CE foi bem mais claro e objetivo, sendo destinado ao Prefeito Municipal de Fortaleza e à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Fortaleza – SEINF, na condição de órgão da administração direta do ente municipal responsável pela construção de adereços de rua, para instá-los a se posicionarem dentro de 10 (dez) dias quanto ao prazo da remoção do “mondrongo” erguido em frente ao bem tombado, dentro de sua área de entorno, e a reconstituir o passeio no qual este foi indevidamente erguido ao “status quo ante” da malsinada obra, caso contrário, uma Ação Civil Pública – ACP será promovida pelo órgão ministerial com este desiderato. Tanto o Prefeito Municipal de FortalezaDr. José Sarto / PDT (Oligarquia Ferreira Gomes) como a Secretaria de Infraestrutura de Fortaleza – SEINF já foram intimados do teor da Recomendação, além de o Núcleo de Assessoria Técnica – NATEC do órgão ministerial ter sido acionado para, dentro de 20 (vinte) dias, promover a fiscalização do local com vistas à constatação da retirada ou não do “mondrongo”.

 

2.) Defesa da preservação da APA da Sabiaguaba como patrimônio ambiental:

 

2.1) Ação Popular contra o risco de vilipêndio da APA da Sabiaguaba pelo empreendimento imobiliário Vert Fortaleza: esta Ação Popular busca evitar, com base no princípio da Precaução, tão caro para o Direito Ambiental, o suposto risco de vilipêndio de porções tipicamente caracterizadas como área de preservação permanente (APP) dentro da APA da Sabiaguaba depois que o Conselho Gestor da Sabiaguaba ter aprovado a continuidade de estudos ambientais para implantação do megalomaníaco empreendimento imobiliário de 50 ha com base em apresentação de equipe ambiental contratada pelo empreendedor que supostamente aponta, de forma equivocada para não dizermos falseada, a inexistência de tais porções de APP na referida área. Depois de apresentadas todas as Contestações dos promovidos, ato ordinatório exarado pelo Juízo da 6ª. Vara Federal – Seção Ceará dá ciência ao autor quanto à citação do Ministério Público, que se posiciona nos autos mediante simples juntada de cota cujo teor ainda nos cabe conhecer. De todo modo, o processo ficou com seus autos conclusos para decisão do douto Juízo.

 

 

Arte de Belchior sobre poema de Carlos Drummond de Andrade:

A que aspiramos?

Que possuímos?

Que relembramos?

Onde jazemos?

 

(Nunca se finda

nem se criara.

Mistério é o tempo

inigualável.)

 

"A essência do Homem não é uma abstração inerente ao indivíduo isolado. Na sua realidade, ele é ‘o conjunto das relações sociais’.

(do grande filósofo marxiano francês nascido na Argélia, Louis Althusser).


Até o próximo final de semana!

Aderbal Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular / WhatsApp: (85) 99600-8569 / (85) 98151-4195
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@gmail.com
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