TRANSIÇÃO DA ACLJ
PARA A ABLJ
EM 04 DE MAIO
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O projeto da ABLJ, a ser executado em 04 de maio próximo, por ocasião do aniversário de 10 anos da ACLJ, coincidindo com o seu II Census Ad Lustrum – além de aprimorar, pela experiência, as rotinas sociais e administrativas da instituição – pretende prestigiar todas aquelas personalidades que contribuíram objetivamente para os sucessos alcançados pela instituição no primeiro decênio vencido, entre os seus Membros Efetivos Titulares mais operosos, bem como os Membros Beneméritos que mais honraram o título de benemerência recebido – preservando e reverenciando ainda a reserva moral e afetiva representada pelos seus decanos atuais – sem lhes impor contrapartidas institucionais ou lhes atribuir obrigações sociais de qualquer ordem.
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1. A Ata da transição fará alterações no Estatuto e no Regimento.
2. Integrará o grupo reinaugural os cinco diretores e mais cinco membros efetivos da ACLJ signatários do documento, que complementarão a Decúria Diretiva.
3. Esse grupo reinaugural se comporá com os seguintes acadêmicos, os cinco diretores os demais cinco membros da Decúria Diretiva:
1. Reginaldo Vasconcelos
2. Vicente Alencar
3. Altino Farias
4. Adriano Vasconcelos
5. Paulo Ximenes
6. Rui Martinho Rodrigues
7. Arnaldo Santos
8. Sávio Queiroz Costa
9. Aluísio Gurgel do Amaral Júnior
10. Cândido Albuquerque
4. Fundada a ABLJ, serão reconduzidos solenemente à titularidade, a partir de nova Ata, todos aqueles demais acadêmicos titulares da ACLJ que tenham assinado o Termo de Intenção e Compromisso e renovado o seu curriculum vitae, e que estejam quites com a Tesouraria da ACLJ – o ano de 2020 e os meses (4) de 2021.
5. Serão também empossados como membros efetivos da ABLJ, assumindo a titularidade de cadeiras numeradas, aqueles que tenham sido propostos e eleitos para tal, e não empossados em razão da pandemia – desde que hajam assinado o Termo de Intenção e Compromisso – e obviamente não haverá quanto a estes nenhum débito financeiro a ser saldado, porque somente a partir de maio deverão contribuir.
É o caso dos seguintes nomes, dentre outros que ainda sejam propostos:
1. José Augusto Bezerra
2. Beto Studart
3. Graça Dias Branco da Escóssia
4. Igor Barroso
5. Geraldo Gadelha
6. Edmar Ribeiro
7. Edmar Santos
8. Stenio Pimentel
9. Pedro Araújo
6. O processo de transição da ACLJ para ABLJ terá uma versão social (a), e uma versão jurídica (b).
a) Do ponto de vista social, a ACLJ será extinta, e uma nova academia será instalada, inspirada naquela. Essa extinção preservará toda a memória da instituição, vigorando vitaliciamente todos os títulos e honrarias outorgadas.
b) No âmbito jurídico, a ACLJ passará por uma reforma administrativa radical, com alteração do Estatuto, do nome, da sua constituição social, de algumas rotinas administrativas e da sua abrangência geográfica, mantendo, entretanto, a mesma Diretoria e o mesmo CNPJ.
7. Todos os titulares da ACLJ que não progredirem para a ABLJ serão automaticamente considerados “Membros Honorários” da ABLJ.
A NOVA ABLJ
1. Na prática, a ACLJ representará a primeira fase decenal da ABLJ, e os registros históricos dessa fase comporão a memória desta academia de literatura e jornalismo como um todo.
2. A história da ABLJ estará sempre vinculada ao Ceará, e aqui se manterá a sua sede, sendo que, notadamente na sua vertente jornalística, a instituição terá integrantes naturais de outros Unidades da Federação, bem como componentes destacados da imprensa nacional, desde que sejam propostos, aceitem a candidatura, e terminem sendo eleitos.
3. No âmbito da literatura a ABLJ manterá o foco nos literatos cearenses, especialmente na memória dos antigos e no estímulo e revelação dos novos, pois cada Unidade da Federação, e mesmo muitas cidades brasileiras, contam com a sua própria Academia de Letras para acolher os seus escritores e poetas.
4. No Brasil, a ABLJ será a única academia de jornalismo, desde que, em 2013, foi extinta a Academia Brasileira de Jornalismo Literário (ABJL), fundada em 2005, que reunia principalmente jornalistas dedicados a publicar biografias e livros de reportagens jornalísticas – cujo seu idealizador, Edvaldo Pereira Lima, professor da Universidade de São Paulo, será convidado a compor a ABLJ.
5. Desde que foi judicialmente dispensada a exigência do curso superior de jornalismo para a militância profissional na imprensa e para o exercício informal da atividade – até pelo advento da Internet – assim se podem classificar todos os que fazem publicações autorais de cunho opinativo ou informativo em qualquer das mídias em geral, sem incidir no delito de “exercício ilegal da profissão”.
A QUADRATURA DA ABLJ
1. A ABLJ terá seis cadeiras magnas vitalícias, de numeração romana, ocupadas por três decanos e por três beneméritos da ACLJ:
I – Cid Carvalho
II – Cássio Borges
III – Miguel Ângelo de Azevedo Nirez
IV – Beto Studart
V – Graça Dias Branco da Escócia
VI – Igor Queiroz Barroso
2. Terá quatro presidentes honoríficos vitalícios que ocuparão as primeiras cadeiras da série de numeração arábica regular dos quarenta titulares (Presidente de Honra, Presidente Emérito, Presidente Bastonário e Presidente Podestade).
1. José Augusto Bezerra
2. Rui Martinho Rodrigues
3. Lúcio Gonçalo de Alcântara
4. Cândido Lustosa Bittencourt Albuquerque
3. Essas dez cadeiras terão Patronos vitalícios pré-determinados, que será cada um sucedido no futuro pelo nome do titular fundador da cadeira respectiva.
4. Terá ainda três cadeiras vitalícias inumeradas e não sucessíveis, a serem ocupadas por três patronesses da ABLJ, cujos patronos também serão pré-determinados.
Dona Consuelo Dias Branco
Dona Josefina da Silva (Martinho Rodrigues)
Dona Conceição Farias (Concita)
5. Os demais membros fundadores da ABLJ poderão manter os mesmos números e respectivos patronos perpétuos das cadeiras que fundaram e de que eram titulares na ACLJ, ou poderá cada um substituí-los por outro número e/ou outro nome patronal de sua preferência. Não haverá nisso nenhum desdouro para os patronos perpétuos anteriores, que permanecerão historicamente homenageados e cristalizados nos anais da ACLJ.
DA ANUALIDADE
1. A contribuição financeira anual dos membros titulares da ABLJ, (de caráter condominial, e não patrimonial, visando fazer frente aos custos fixos administrativos) será mantida no mesmo valor praticado na ACLJ por dez anos (360 reais).
2. Esse valor será parcelável em 12 prestações de 30 reais mensais, para quitação antecipada e espontânea, sem necessidade de cobrança.
3. Essa contribuição será cominada a todos os 40 titulares, sem discriminação de sexo ou idade, dispensada apenas do acadêmico que o solicitar, de forma justificada.
4. Atraso injustificado da prestação ocasionará processo sumário de sublimação do acadêmico.
Reginaldo Vasconcelos
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