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Vicente Alencar

segunda-feira, 15 de março de 2021

Corte do TRE-CE aprova Resolução que dispõe sobre o Balcão Virtual

 

Corte do TRE-CE aprova Resolução que dispõe sobre o Balcão Virtual

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em sessão virtual realizada nesta sexta-feira, 12/3, aprovou a Resolução TRE nº 801/2021 (arquivo em pdf), que dispõe sobre o atendimento ao público externo, por meio do Balcão Virtual, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. A determinação segue a Resolução do CNJ nº 372/2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual.

Segundo o documento legal, o balcão virtual atenderá questões atinentes à atividade judiciária-forense oriundas do público externo, compreendido por advogados(as) e partes atuantes nos processos judiciais em trâmite nos respectivos graus de jurisdição. Diante disso, o Tribunal disponibilizará ferramenta para o atendimento por videoconferência para as unidades da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, durante o horário de atendimento ao público.

A Resolução frisa, ainda, que a competência para atendimento será da unidade judiciária onde os autos estiverem tramitando, devendo o atendente redirecionar o chamado em caso de ingresso em canal diverso. Além disso, o normativo dispõe que o balcão virtual funcionará em sala de atendimento por videoconferência, aberta a partir de solicitação no canal de agendamento divulgado na página institucional do TRE-CE na internet. 

Balcão Virtual - canal de agendamento

De acordo com a norma, cada cartório eleitoral e as unidades da Secretaria do Tribunal manterão um canal de agendamento para atendimento pelo balcão virtual, a partir do número de telefone vinculado à plataforma WhastApp Business ou aplicação semelhante que venha a substituí-la. Os números dos canais de agendamento serão divulgados com a expressa menção de que tal serviço se dará aos advogados(as) e partes, bem como, apenas durante o horário de expediente ordinário das unidades judiciárias.

O documento salienta, ainda, que a  videoconferência deverá ser agendada, preferencialmente, para o mesmo dia da solicitação ou, no máximo, no próximo dia útil de expediente na unidade judiciária, seguindo a ordem cronológica das solicitações.

Nas unidades judiciárias localizadas em regiões do interior, onde a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência, será disponibilizada a comunicação assíncrona, por meio de chat na aplicação WhastApp ou aplicação semelhante que venha a substituí-la, hipótese em que a resposta ao solicitante deverá ocorrer em prazo não superior a dois dias úteis.

Balcão Virtual - Orientações sobre o atendimento

A Resolução dispõe, ainda, que cada unidade judiciária designará pelo menos um(a) servidor(a) responsável para o agendamento e atendimento do balcão virtual, podendo tal atendimento ser prestado em regime de teletrabalho. 

Ressalta-se que é vedado o uso do balcão virtual para o protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para processos eletrônicos, ou pelos demais canais disponíveis, em se tratando de processos físicos. O balcão virtual também não é aplicável aos gabinetes dos(as) magistrados(as), que informarão na página institucional do TRE-CE na internet os meios de contato disponíveis para atendimento.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-CE prestará o suporte operacional à implantação do balcão virtual e de sua utilização pelos(as) servidores(as) do Tribunal.

Para mais informações, acesse a página do Balcão Virtual.

Núcleo de Cooperação Judiciária (Resolução TRE nº 802/2021)

Na sessão do Pleno desta sexta-feira, 12/3, também foi aprovada a Resolução TRE nº 802-2021 (arquivo em pdf), que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O Núcleo, que será vinculado à Presidência do Tribunal, possui a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao Tribunal.

O grupo terá em sua composição um(a) desembargador(a) juiz(juíza) membro deste Tribunal; um juiz ou uma juíza eleitoral, que figurará como juiz ou juíza de Cooperação, com um(a) suplente, indicados(as) pela Presidência deste Tribunal; um servidor ou uma servidora, indicado(a) pelo Presidente, lotado(a) na Secretaria do Tribunal; e um servidor ou uma servidora, indicado(a) pelo Corregedor, lotado(a) na Corregedoria Regional Eleitoral.

De acordo com despacho da Presidência do TRE-CE exarado no doc. PAD nº 223055/2020, foram designados para presidir e desempenhar a função de juiz de cooperação no Tribunal, o desembargador Francisco Gladyson Pontes e o juiz auxiliar da Corregedoria, Rommel Moreira Conrado, respectivamente.

Ressalta-se que a supervisão do Núcleo de Colaboração Judiciária caberá ao(à) juiz(juíza) membro Desembargador(a) do Tribunal e a coordenação estará a cargo do juiz ou da juíza de Cooperação, conforme determina o art. 18 da Resolução CNJ nº 350/2020. Caberá aos servidores ou às servidoras designados(as) secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Cooperação Judiciária.

No âmbito de sua área de atuação, competirá ao Núcleo de Cooperação Judiciária articular com outros núcleos formados por Tribunais no âmbito do Estado do Ceará a fim de constituir Comitês Executivos Estaduais, que serão compostos por representantes de cada ramo do Poder Judiciário; sugerir diretrizes gerais; harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação; consolidar dados e as boas práticas e estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária.

Fortaleza, 12 de março de 2021.


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