O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) prorrogou, por prazo
indeterminado, a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria
e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de
atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, com a manutenção do regime
de teletrabalho, nos termos das Portarias Conjuntas TRE/CE n.° 3/2020 e 4/2020.
Tal prorrogação pode ser revista a qualquer tempo.
A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE, nesta
quarta-feira, 29/4, consta na Portaria Conjunta nº 15/2020, assinada pelo
presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e
corregedor regional, desembargador Inácio Cortez. A medida foi tomada para
preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta
o Tribunal, tendo em vista a preocupação com a propagação do novo Coronavírus
(COVID-19).
Para solicitar alistamento (primeira via), transferência de domicílio
eleitoral e revisão de dados cadastrais, os eleitores podem preencher, até às
23h59 do dia 6 de maio, o requerimento no Título Net, que pode ser acessado por
meio do site do TRE-CE (www.tre-ce.jus.br).
Ficam mantidas, neste período de suspensão do expediente, as sessões do
Pleno do Tribunal realizadas por meio de videoconferência, estando assegurados
aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas
com antecedência mínima de 24 horas, nas classes de processos que a comportem,
e o uso da palavra para os efeitos do art. 7°, inciso X, da Lei n.° 8.906/1994.
Prazos Processuais
Ainda segundo o normativo, os prazos processuais dos processos que
tramitam em meio físico continuam suspensos durante a permanência da suspensão
do expediente, sem prejuízo de eventual publicação, no Diário de Justiça
Eletrônico (DJE), de acórdãos, decisões monocráticas e despachos prolatados nos
referidos processos.
Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de
jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais
retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de
2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.
Estagiários
De acordo com a Portaria Conjunta nº 15/2020, os estagiários de nível
médio permanecem dispensados do cumprimento das atividades do estágio
supervisionado durante a suspensão, sem prejuízo do recebimento da bolsa.
Em relação aos estagiários vinculados ao Programa de Estágio de Nível
Superior, a norma determina que as atividades passam a ser realizadas, durante
o período, sempre que possível, em regime de teletrabalho, nos termos de ato
normativo específico a ser editado pela Presidência deste Tribunal.
Fortaleza, 29 de abril de 2020.
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