O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deu início, na sexta-feira, 12/7, aos procedimentos de biometria obrigatória nos municípios da 18ª Zona Eleitoral (Assaré, Tarrafas e Antonina do Norte) e da 38ª Zona Eleitoral (Campos Sales e Salitre). O vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, presidiu audiências públicas nas sedes das zonas para marcar o lançamento da campanha. O prazo para os eleitores dos cinco municípios realizarem a revisão biométrica obrigatória vai até o dia 31 de outubro.
Em Assaré, sede da 18ª ZE, a solenidade inaugural ocorreu pela manhã, no Fórum Dr. José Peixoto de Alencar Cortez, assim denominado em homenagem ao pai do desembargador Inácio. À tarde, outra audiência foi realizada, desta vez no município de Campos Sales, que sedia a 38ª ZE. Em ambas oportunidades, a coordenadora de administração do cadastro eleitoral, Lorena Belo, fez apresentações técnicas com dados e informações importantes sobre o processo de revisão biométrica no Ceará e nos municípios.
Números
Os números nos municípios onde a revisão será iniciada são bastante favoráveis: dos 19.162 eleitores de Assaré, 14.980 (78%) já foram recadastrados; em Tarrafas, dos 7.584, 6.185 (81%) também já estão biometrizados. Em Antonina do Note, 5.195 (74%) dos 6.952 eleitores fizeram a biometria. Já em Salitre, dos 13.017, 7.777 (60%) cadastraram as digitais. E em Campos Sales, 14.175 (68%) dos 20.701 eleitores foram atendidos.
Atendimento
Antes de procurar o atendimento, o eleitor pode agendar pelo telefone 148 ou através do site do TRE-CE.
Na data e hora marcados, é necessário levar documento de identificação oficial e comprovante de residência recente, além do título de eleitor, se tiver. O procedimento é simples e rápido.
Biometria
A biometria é o procedimento de coleta das impressões digitais com atualização dos dados cadastrais. Além de reforçar a segurança da identificação do eleitor na hora do voto, uma vez que as digitais de cada um são únicas, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município.
Fortaleza, 15 de julho de 2019
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