PAIXÃO, CEGUEIRA E MANIPULAÇÃO
O TSE convalidou a chapa Dilma-Temer.
Uma absolvição “por excesso de provas”, dizem alguns. Tecnicalidades,
formalismo, pouca atenção aos fatos, segundo se comenta. Mas o objeto de um
processo deve ser definido, vedando-se daí por diante acréscimos ao julgamento?
Quando se fecharia a porta de um processo a novas provas (preclusão). Examinava-se,
ainda, o uso do “fato público e notório” (que dispensa apresentação de prova) como
fundamento de decisão judicial.
Tais coisas não representam formalismo
ou firula acadêmica. Um réu precisa saber quais são a provas apresentadas
contra si, para poder contradita-las e precisa saber em que consiste o
processo. Preocupar-se com tais coisas é obrigação de juízes, do MP, advogados
e é direito das partes. Os ministros alegaram tais coisas movidos por
interesses subalterno? Sim, é óbvio. Mas as decisões do TSE firmam precedente.
A Justiça Eleitoral em particular – e o
Judiciário brasileiro em geral –, apesar da abundância de leis, está cada vez
mais tendendo a uma síntese entre a tradição romano-germânica e a anglo-saxã.
Decisões do TSE vão além das partes em julgamento, afetam todos os brasileiros.
Abolir garantias é gravíssimo. Convalidar uma eleição viciada em nome de tais
garantias leva a impunidade? Não. A via do impeachment
e a do processo penal estão abertas e amparadas em provas numerosas e robustas.
O partidarismo dos ministros merece repúdio. Por mais reprovável que sejam os
casuísmos, todavia, os fundamentos jurídicos, neste caso, são fundamentos bons
e não cabe ao TSE suprir a lerdeza do impeachment
ou do processo penal no STF. Quanto aos fatos públicos e notórios, eles devem
ser válidos... desde que acostados ao processo em tempo hábil, permitindo a
contradita.
Paixão, incompreensão das garantias do
processo e má-fé alimentam a confusão. Alega-se, com razão, que o país não pode
esperar por impeachment incerto e
prolongado, nem pelo processo penal no STF, igualmente adjetivado. Sim, é preciso
punir os corruptos para preservar as instituições, mas não devemos destruir as
instituições para punir corruptos. O Judiciário e o MP estão possuídos do
espírito do tenentismo. Não é bom que se adote um poder acima da lei. As
garantias devem ser preservadas.
Fortaleza, 17 de junho de 2017
Rui
Martinho Rodrigues
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