Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal e Iracema Plaza Hotel.
Já de volta a Fortaleza, verificamos que se encerrou o prazo hábil a partir do qual, uma vez transcorrido, é considerado intimado o promotor que o foi, no caso em questão, pelo Juízo da 10a. Vara da Fazenda Pública no Incidente de Impedimento aberto em dependência a Ação Civil Pública (ACP) de autoria do titular da I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico.
A título de compreensão daqueles que acompanham nossa luta, referido promotor atuou na feitura de Acordo Judicial que buscou reduzir o alcance do tombamento municipal doClube Náutico e que é objeto de ação declaratória de sua nulidade, ora em curso noSTJ, e sem que se declarasse impedido, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) no sentido de supostamente defender a preservação do Clube Náutico.
No entanto, senhores, durante o transcorrer do processo, no intuito de tornar algo natural decorrente do exercício do contraditório, veio a aquiescer com os argumentos apresentados por aqueles que trabalham ou trabalharam contra a preservação do clube (Diretoria do Náutico e Prefeitura de Fortaleza) para legalizar o vilipêndio de parte do bem tombado e da quase totalidade de sua área de entorno com fundamentação baseada nos termos do referido Acordo Judicial, cujo objeto consiste em transação sobre bens e direitos indisponíveis da sociedade local, razão pela qual é absolutamente nulo de pleno direito.
Na sexta-feira passada, acusamos o ingresso, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade do EDITAL DE CHAMAMENTO EMPRESARIAL para arrendamento do clube, de petição da Direção do Náutico ou do famigerado grupo de empresas que intenciona destruir o clube (Base Engenharia, do Grupo Linhares; PB Construções, da família doex-Secretário de Infraestrutura do Ceará Otacílio Borges; Bichucher Incorporação, do "jovem guapo" Adolfo Bichucher; e BR Trends, do agora premiadoArquiteto Luiz Deusdará) cujo teor ainda nos cabe conhecer.
Também ao longo da semana que passou, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC contestou a Ação Popular que corre na 12a. Vara da Fazenda Pública em prol da defesa do direito difuso de mobilidade urbana da sociedade local na região de entorno da Praça Portugal através dos seguintes argumentos (praticamente os mesmos da Prefeitura de Fortaleza):
- Perda de objeto: a obra de requalificação já ocorreu, sendo inequívocos os benefícios alcançados com sua execução;
- Separação dos Poderes da República: o Judiciário não pode se imiscuir em ações de exclusiva incumbência do Poder Executivo, porquanto realizadas no âmbito da discricionariedade administrativa que cabe ao Executivo Municipal;
- Verificação de efetiva melhoria da mobilidade urbana no entorno da Praça Portugal nos demais modais de mobilidade, tais como pedestres e ciclistas.
A despeito de ser bem mais branda do que a truculenta gestão municipal, a AMC endossa a posição da Prefeitura de Fortaleza, que dribla o questionamento formulado neste processo judicial, o qual explicita atos supostamente ilícitos com relação à obra de requalificação da Praça Portugal pela desobediência de vários princípios legais que pautam o Poder Público, como os de legalidade (qual a base legal que suporta o Programa de Adoção de Praças e Áreas Verdes da Prefeitura de Fortaleza, posto que designa a execução de reforma e manutenção de logradouros públicos a pessoas físicas ou jurídicas sem qualquer processo seletivo ?), impessoalidade (por que as Construtoras C. Rolim Engenharia, Marquise, Fujita e Mercúrius foram selecionadas em detrimento de quaisquer outras empresas e cidadãos ?), moralidade (por que a obra de "requalificação" da Praça Portugal ocorre açodadamente pouco antes das eleições municipais, ainda sob vários questionamentos de ações judiciais nos âmbitos das Justiças Estadual e Federal?), publicidade (por que não houve a prévia divulgação dos nomes das "construtoras boazinhas" antes da assinatura da ordem de serviço, excetuando-se o caso da C. Rolim Engenharia, cujo nome foi rifado pela Secretária Municipal da SEUMA na última audiência pública realizada na Câmara dos Vereadores ?) e economicidade (por que referido projeto foi executado antes da conclusão do projeto do binário, portanto, sem a devida comprovação de que se fazia efetivamente necessário ?) pelo projeto adotado.
Não é o Poder Judiciário que interfere na Administração Pública, mas a defesa dos direitos difusos lesados por uma Administração Municipal supostamente mais próxima de interesses outros do que os da própria sociedade.
Ou alguém acha que caiu no esquecimento as várias tentativas de destruir o logradouro a partir do emprego de verbas orçamentárias da ordem de mais de R$ 20 milhões ?
Só se pode falar de poder discricionário quando o mesmo se encontra no restrito intervalo legal em que não se configura o poder vinculado da Administração Pública, cujos princípios precisam ser rigorosamente cumpridos.
Finalmente, por que a Prefeitura de Fortaleza, tão ciosa da necessidade de melhoria da mobilidade urbana na região do entorno da Praça Portugal, procrastina na execução das etapas finais do binário ?
O Cais Bar, inaugurado em meados dos anos 80, bem do lado do Restaurante La Tratoria (hoje Centro Cultural Belchior) foi bar referencial da boemia local, tendo propiciado momentos inesquecíveis em apresentações de músicos locais como David Duarte e os irmãos (do grande Ednardo) Roger e Rogério.
Com a deterioração do ambiente da Praia de Iracema, fechou suas portas no final do século passado, deixando muitas saudades.
Assim como também deixaram nosso inesquecível Iracema Plaza Hotel.
Ah ! Como eram bons aqueles tempos à época do saudoso Iracema Plaza Hotel.
De nosso Belchior:"Dentro do carro
Sobre o trevo
A cem por hora, óh meu amor
Só tens agora os carinhos do motor
E no escritório em que eu trabalho
e fico rico, quanto mais eu multiplico
Diminui o meu amor"Mensagem da semana:
"Construirás os labirintos impermanentes que sucessivamente habitarás" (Cecília Mereles, poetisa brasileira).
Até o próximo final de semana !
A título de compreensão daqueles que acompanham nossa luta, referido promotor atuou na feitura de Acordo Judicial que buscou reduzir o alcance do tombamento municipal doClube Náutico e que é objeto de ação declaratória de sua nulidade, ora em curso noSTJ, e sem que se declarasse impedido, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) no sentido de supostamente defender a preservação do Clube Náutico.
No entanto, senhores, durante o transcorrer do processo, no intuito de tornar algo natural decorrente do exercício do contraditório, veio a aquiescer com os argumentos apresentados por aqueles que trabalham ou trabalharam contra a preservação do clube (Diretoria do Náutico e Prefeitura de Fortaleza) para legalizar o vilipêndio de parte do bem tombado e da quase totalidade de sua área de entorno com fundamentação baseada nos termos do referido Acordo Judicial, cujo objeto consiste em transação sobre bens e direitos indisponíveis da sociedade local, razão pela qual é absolutamente nulo de pleno direito.
Na sexta-feira passada, acusamos o ingresso, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade do EDITAL DE CHAMAMENTO EMPRESARIAL para arrendamento do clube, de petição da Direção do Náutico ou do famigerado grupo de empresas que intenciona destruir o clube (Base Engenharia, do Grupo Linhares; PB Construções, da família doex-Secretário de Infraestrutura do Ceará Otacílio Borges; Bichucher Incorporação, do "jovem guapo" Adolfo Bichucher; e BR Trends, do agora premiadoArquiteto Luiz Deusdará) cujo teor ainda nos cabe conhecer.
Também ao longo da semana que passou, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC contestou a Ação Popular que corre na 12a. Vara da Fazenda Pública em prol da defesa do direito difuso de mobilidade urbana da sociedade local na região de entorno da Praça Portugal através dos seguintes argumentos (praticamente os mesmos da Prefeitura de Fortaleza):
- Perda de objeto: a obra de requalificação já ocorreu, sendo inequívocos os benefícios alcançados com sua execução;
- Separação dos Poderes da República: o Judiciário não pode se imiscuir em ações de exclusiva incumbência do Poder Executivo, porquanto realizadas no âmbito da discricionariedade administrativa que cabe ao Executivo Municipal;
- Verificação de efetiva melhoria da mobilidade urbana no entorno da Praça Portugal nos demais modais de mobilidade, tais como pedestres e ciclistas.
A despeito de ser bem mais branda do que a truculenta gestão municipal, a AMC endossa a posição da Prefeitura de Fortaleza, que dribla o questionamento formulado neste processo judicial, o qual explicita atos supostamente ilícitos com relação à obra de requalificação da Praça Portugal pela desobediência de vários princípios legais que pautam o Poder Público, como os de legalidade (qual a base legal que suporta o Programa de Adoção de Praças e Áreas Verdes da Prefeitura de Fortaleza, posto que designa a execução de reforma e manutenção de logradouros públicos a pessoas físicas ou jurídicas sem qualquer processo seletivo ?), impessoalidade (por que as Construtoras C. Rolim Engenharia, Marquise, Fujita e Mercúrius foram selecionadas em detrimento de quaisquer outras empresas e cidadãos ?), moralidade (por que a obra de "requalificação" da Praça Portugal ocorre açodadamente pouco antes das eleições municipais, ainda sob vários questionamentos de ações judiciais nos âmbitos das Justiças Estadual e Federal?), publicidade (por que não houve a prévia divulgação dos nomes das "construtoras boazinhas" antes da assinatura da ordem de serviço, excetuando-se o caso da C. Rolim Engenharia, cujo nome foi rifado pela Secretária Municipal da SEUMA na última audiência pública realizada na Câmara dos Vereadores ?) e economicidade (por que referido projeto foi executado antes da conclusão do projeto do binário, portanto, sem a devida comprovação de que se fazia efetivamente necessário ?) pelo projeto adotado.
Não é o Poder Judiciário que interfere na Administração Pública, mas a defesa dos direitos difusos lesados por uma Administração Municipal supostamente mais próxima de interesses outros do que os da própria sociedade.
Ou alguém acha que caiu no esquecimento as várias tentativas de destruir o logradouro a partir do emprego de verbas orçamentárias da ordem de mais de R$ 20 milhões ?
Só se pode falar de poder discricionário quando o mesmo se encontra no restrito intervalo legal em que não se configura o poder vinculado da Administração Pública, cujos princípios precisam ser rigorosamente cumpridos.
Finalmente, por que a Prefeitura de Fortaleza, tão ciosa da necessidade de melhoria da mobilidade urbana na região do entorno da Praça Portugal, procrastina na execução das etapas finais do binário ?
O Cais Bar, inaugurado em meados dos anos 80, bem do lado do Restaurante La Tratoria (hoje Centro Cultural Belchior) foi bar referencial da boemia local, tendo propiciado momentos inesquecíveis em apresentações de músicos locais como David Duarte e os irmãos (do grande Ednardo) Roger e Rogério.
Com a deterioração do ambiente da Praia de Iracema, fechou suas portas no final do século passado, deixando muitas saudades.
Assim como também deixaram nosso inesquecível Iracema Plaza Hotel.
Ah ! Como eram bons aqueles tempos à época do saudoso Iracema Plaza Hotel.
De nosso Belchior:"Dentro do carro
Sobre o trevo
A cem por hora, óh meu amor
Só tens agora os carinhos do motor
E no escritório em que eu trabalho
e fico rico, quanto mais eu multiplico
Diminui o meu amor"Mensagem da semana:
"Construirás os labirintos impermanentes que sucessivamente habitarás" (Cecília Mereles, poetisa brasileira).
Até o próximo final de semana !
Aderbal Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@ig.com.br
WEB Page: http://www.nauticourgente.eco.br
Um comentário:
o que se tem aí é uma violência contra os bens históricos de Fortaleza. Dilapidaram muitos bens imóveis que definiam a beleza da Aldeota nos anos 50, 60 e 70. Hoje na Aldeota só há espigões e não preservaram nem mesmo dez por cento dos bangalôs e mansões daquele romântico bairro. Em outras capitais do país, como Curitiba, isso não ocorre de forma tão voraz.
O Náutico Atlético Cearense é símbolo de uma Fortaleza bonita e romântica que a especulação imobiliária desenfreada vem acabando. A Aldeota de hoje é irreconhecível e da mesma forma logradouros públicos, como a Praça do Liceu, a Praça Portugal, a Praça Clóvis Bevilacqua e muitos outros locais que outrora identificavam Fortaleza como uma cidade de bosques e belezas apreciáveis.
Os capitalistas de rapina precisam pelo menos ter o bom senso de preservar o mínimo em suas devastações do patrimônio público e privado.
Toni Ferreira,
Cearense, radicado em Belém do Pará.
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