NORMALIDADE
CONSTITUCIONAL
Dizia-se: as instituições estão
funcionando, vivemos em plena normalidade democrática. Já não se fazem tantos
pronunciamentos neste sentido. Há uma crescente percepção de que os poderes
políticos – Executivo e Legislativo – se preocupam tentam escapar das malhas da
lei, em flagrante desvio de finalidade. O Judiciário e o Ministério Público
Federal parecem agir cada vez mais partidariamente. O comportamento de quem
encarna as instituições, cada vez mais escancaradamente, tem adotado práticas
decepcionantes. O ministro Lewandowski, presidindo o processo de impeachment, rasgou a constituição,
modificando a pena definida na CF/88, a ser aplicada à presidente destituída,
com a cumplicidade do Senado. O STF já havia invadido a competência do
Legislativo ao ditar o rito do processo, na Câmara dos deputados, para formular
o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment.
O Pretório Excelso, por decisão unânime
do plenário, afastou o deputado Eduardo Cunha do Mandato parlamentar, embora
não exista previsão para tanto no ordenamento jurídico brasileiro. Todos
aprovaram a arbitrariedade em razão da figura detestável do deputado afastado. Tratava-se
da aplicação de uma pena sem prévia cominação legal, rasgando mais uma vez a
Carta Política. O senador Aécio Neves também foi afastado do mandato, agora por
decisão monocrática do ministro Fachin. Ninguém protestou. O senador está
desmoralizado pelas provas surgidas contra ele. Não importa que a aplicação de
uma pena sem prévia cominação legal ofenda uma garantia fundamental. Já não foi
STF a autoridade coatora, mas apenas um dos seus ministros, em decisão
monocrática.
Provas de licitude
duvidosa são usadas, antes de serem periciadas, como fundamento de validade das
decisões de maior gravidade. Afinal, estamos todos convencidos da culpa dos
agentes políticos, queremos sangue e pouco ligamos para as formalidades
processuais. Os poderes políticos, por estarem desmoralizados, não têm força
para protestar. Mas as garantias processuais não são formalidades burocráticas
nem firulas acadêmicas. Elas representam a garantia dos cidadãos. Sem partidos,
sem líderes e sem lei, com os três poderes dirigidas por agentes públicos
despudorados, já não temos normalidade democrática.
Fortaleza, 10/07/17
Rui
Martinho Rodrigues
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