Foro privilegiado
Há
alguns anos, apesar de não ser especialista no assunto, mas um modesto
curioso, venho mostrando em artigos, em pronunciamentos(inclusive na
Câmara dos Deputados quando fui parlamentar) e em debates a
inconveniência de existir foro especial no Brasil. De inicio, pode-se
ressaltar o conflito direto com o artigo 5º da Constituição Federal:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade”. Os detentores do foro privilegiado são investigados e
julgados pelo Supremo Tribunal Federal(STF), o que acarreta aumento no
número de processos destinados àquela Corte. Por sua vez, as ações
penais relacionadas às pessoas sem o privilégio do foro tramitam na
primeira instância, sendo possível, é claro, que se possa recorrer para
jurisdições superiores. Exemplificando, por quê o processo de um
parlamentar tem que ser examinado pelo STF e o processo de um
trabalhador, de um empresário, de um funcionário público, de um
profissional liberal, etc, vai para a primeira
instância? Creio, data vênia, que há um choque com o mencionado artigo
5º da Constituição. Para efeito de raciocínio, costumo sempre citar
Cícero: “summum jus summa injuria” (O supremo direito é a
suprema injustiça). Sem dúvida, o foro especial, por não representar a
vontade da grande maioria dos brasileiros, é um supremo direito
extremamente injusto. Que se busque o fim do foro privilegiado, de forma
racional e compatível com os princípios republicanos e democráticos.
Gonzaga Mota
Professor aposentado da UFC
Nenhum comentário:
Postar um comentário